Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Assunto Frase
Espécie
   Ver todos
    Docs. da PGD
27-04-2009   Actividades da PGDL
RELATÓRIO ANUAL DE 2008 DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DE LISBOA
Divulga-se o Relatório Anual de 2008 desta Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.


ÍNDICE


Introdução................................................................................
2


I. Serviços da Procuradoria-Geral Distrital..........................
4

1. Generalidades
2. Área Processual
3. Área Administrativa
4. Outros Assuntos

II. Serviços do Tribunal da Relação.......................................
10

1. Quadro de Magistrados
2. Organização e funcionamento das Secções
3. Movimento Processual

III. Serviços do Ministério Público no Distrito Judicial......
13

1. Tópicos Gerais
2. Actividade desenvolvida
3. Outras informações

IV. Considerações Finais – Sugestões....................................
53


V. Mapas estatísticos................................................................
55





INTRODUÇÃO

O Distrito Judicial de Lisboa compreende 42 comarcas, uma delas (Lagoa) criada, mas não instalada, agrupadas em 14 círculos judiciais, que abrangem áreas que vão da grande Lisboa às regiões autónomas, com zonas ribeirinhas e do interior, urbanas e rurais.
Esta realidade caracteriza e condiciona a actividade do Ministério Público, que se dispersa por dez grandes comarcas, uma destas, a de Lisboa, com dimensão excessiva, seja densidade populacional, seja pelo consequente volume processual.
A organização judiciária é diversificada, com comarcas dotadas de tribunal comarcão, com competência genérica, passando por outras com tribunais especializados e de competência específica, com mais ou menos juízes.
O Ministério Público, no Distrito Judicial de Lisboa, ao longo do ano de 2007, continuou a dar uma resposta bastante positiva em todas as áreas em que teve intervenção.
Mostra-se, porém, indispensável dar atenção aos quadros de magistrados e funcionários, melhorar a organização, implementar uma adequada informatização, con-siderando agora as novas exigências impostas quer pelas alterações ao Código de Pro-cesso Penal, quer pela Lei da Política Criminal.
A instalação de departamentos de investigação e acção penal nas grandes comarcas, devidamente estruturados, em ligação com os órgãos de polícia criminal, pode melhorar quantitativa e qualitativamente a investigação criminal e o exercício da acção penal.
Uma melhor atenção à jurisdição de família e menores e à articulação da intervenção na área dos menores com a área criminal, nomeadamente no que se refere à criminalidade praticada por jovens adultos, foi um passo que se iniciou já em 2007 e que teve continuidade em 2008.
Uma informatização ambiciosa dos tribunais, facilitando a actuação dos magistrados e funcionários, possibilitando o controle processual, auxiliando as funções de direcção e gestão, é no presente, como já o era no passado, uma imperiosa necessida-de.
Não obstante o reconhecimento de algumas melhorias pontuais no passado próximo, ainda persistem deficiências no distrito judicial, estando os principais proble-mas relacionados, com a escassez de meios humanos (especialmente funcionários), com a deficiente informatização, instalações acanhadas, e com estruturas organizativas.



I. Serviços da Procuradoria-Geral Distrital

1. Generalidades

a) Instalações
Ocupa a Procuradoria-Geral Distrital o edifício na Rua do Arsenal, onde está o Tribunal da Relação.
A secção de processos da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa está insta-lada em espaço não satisfatório para o seu quadro de funcionários; a secção administra-tiva está a funcionar noutro edifício, com os evidentes inconvenientes; os magistrados do Ministério Público repartem-se por dois edifícios, ora agrupados a dois, ora a três, nos respectivos gabinetes.
Os magistrados do Ministério Público instalados no Tribunal da Relação não dispõem de espaço de trabalho adequado.
Partilham três e quatro o mesmo gabinete, num ambiente que inibe a con-centração necessária ao trabalho.
Paralelamente, a actividade próprias do Ministério Público, quer se refira ao Ministério Público da Relação quer ao Distrito, está sempre condicionada à existência de espaço disponível, já que em primeiro lugar estão sempre as sessões do Tribunal.
b) Quadros de Magistrados e distribuição dos serviços
O quadro de Magistrados do Ministério Público tem actualmente de 21 elementos.
Treze magistrados estão afectos a três secções criminais (quatro por cada uma e a um deles cabendo a distribuição das três secções); às cinco secções cíveis, estão afectos quatro magistrados; a secção social está dividida pelos quatro magistrados afec-tos às secções cíveis.
O expediente, em grande volume e outros serviços passam pela Procurado-ra-Geral Distrital e pelo Procurador-Geral Adjunto que a substitui.
Implementada em Abril de 2001, uma estrutura denominada Coordenação do Contencioso do Estado, dirigida por um Procurador-Geral Adjunto, coadjuvado por uma Procuradora da República, tem vindo a dar excelente resposta ao cabal desempenho das atribuições do Ministério Público na área cível.

c) Funcionários
A Procuradoria-Geral Distrital é apoiada por uma secção administrativa e por serviços do Ministério Público.
A primeira tem um quadro de sete unidades que, no final do ano não se mos-trava preenchido, faltando dois elementos.
Os serviços do Ministério Público têm um quadro de 13 unidades (Portaria nº. 721-A/2000 de 5 de Setembro) que, no final do ano, não se mostrava preenchido face à saída de um técnico de justiça adjunto e dispensa de quatro funcionários para as sec-ções judiciais. A chefia cabe a um técnico de justiça principal.
Estes quadros, preenchidos, são bastantes para o serviço.
O Procurador-Geral Distrital é apoiado por uma funcionária de justiça que o secretaria.

2. Área Processual

Na jurisdição penal, contabilizaram-se 3.841 intervenções, com os parece-res (escritos) a terem o maior significado (2.913); as alegações/contra-alegações (sen-do o número de alegações orais ligeiramente superior), atingiram as 715; foram 132 os processos iniciados respeitantes à cooperação internacional em matéria penal.
Registou-se um aumento significativo dos pareceres escritos em relação ao ano de 2007, em que foram produzidos 1693.
Na jurisdição cível, num total de 1.411 intervenções, o Ministério Público elaborou 96 requerimentos/petições, produzindo 1.204 alegações ou contra-alegações escritas, o maior número delas (1126) em processos de revisão de sentenças estrangei-ras.
Na jurisdição laboral, produziram-se por escrito 521 pareceres e 19 alega-ções e/ou contra-alegações, num total de 540 intervenções.
Sendo o Ministério Público recorrente ou recorrido, foram interpostos 156 recursos para os tribunais superiores.
Decidiram-se 6 reclamações hierárquicas e 49 conflitos de competência entre magistrados do Ministério Público.
Do ano de 2007 transitaram 16 inquéritos contra magistrados, tendo-se iniciado no ano 45; 18 foram os arquivados e 11 terminaram por outros motivos; fica-ram pendentes, em 31.12.2008 um total de 32.

3. Área Administrativa

Vieram de 2007 120 processos administrativos, tendo-se iniciado durante o ano 369; findaram 300, ficando pendentes 189 em 31.12.2008. Nestes números se incluem processos administrativos que acompanham processos de primeira instância (número que vem diminuindo todos os anos) e também aqueles iniciados na Procurado-ria-Geral Distrital para intentar providência jurisdicional.
Relativamente às cartas rogatórias e actos judiciários entraram durante o ano 16, que se somaram às 14 vindas do ano anterior; concluídas 9 transitaram 21 para o ano de 2009.
Expediram-se 3.181 ofícios, (1.363 foram da secção de processos e 1.818 da secção administrativa) maioritariamente dirigidos à Procuradoria-Geral da República e às Procuradorias da República.
O número de papéis e processos entrados atingiu a expressão de 7.832 (4.479 na secção de processos e 3.353 na secção administrativa), registando uma redu-ção, por referência ao ano anterior, explicável pelo início do funcionamento do Sistema de Informação do Ministério Público – SIMP:


4. Outros assuntos

A página internet da Procuradoria-Geral Distrital, a funcionar desde 2003, continua a ser um instrumento de trabalho da maior relevância.
Detém imensa jurisprudência, designadamente do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, com excelente nível de actualização e tratamento.
Tem, ainda, em actividade um Fórum que, em 2007, tinha mais de 6000 membros.
A percepção de que o fórum poderia estar a ser utilizado de modo indevido, com a formulação de perguntas cuja resposta (assegurada pela PGDL) serviria para uti-lização profissional remunerada de privados, determinou a limitação de inscrição a magistrados.
Boa parte do êxito que vem sendo a página na Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa deve-se à acção dos dois magistrados que constituem o núcleo da Coordenação do Contencioso do Estado, investindo em dinamizá-la, especialmente com intervenções que fazem no fórum; mostra-se de extraordinário relevo a acção de funcionária judicial que lhe está afecta.
O SIMP, sistema de informação do Ministério Público, foi considerado ins-trumento de comunicação obrigatório no Distrito Judicial de Lisboa a partir de 1 de Junho de 2008.
No final do ano tinham sido recebidas na PGDL 391 comunicações via SIMP, tendo sido expedidas um total de 165.





II. Serviços do Tribunal da Relação

1. Quadro de Magistrados

O quadro de magistrados judiciais do Tribunal da Relação, constante do Mapa V anexo ao Decreto-Lei nº. 186-A/99 de 31 de Maio, é de 108, um dos quais o presidente.
Durante o ano de 2008 o número de magistrados judiciais ultrapassou o número do quadro, sendo no final do ano 131, distribuídos pelas nove secções, encon-trando-se um magistrado de baixa por doença prolongada.
Às cinco secções cíveis (1ª., 2ª., 6ª., 7ª. e 8ª.) estavam afectos 70 Juízes - -Desembargadores; às três secções criminais (3ª., 5ª. e 9ª.,), 48; à secção social (4ª.), pertenciam 12 Juízes-Desembargadores.

2. Organização e Funcionamento das Secções

O Tribunal dispõe de 9 Secções de Processos e 1 Secção Central; o quadro legal de funcionários é o seguinte: Secretário de Tribunal Superior (1), Secretário Judi-cial (1), Escrivão de Direito (9), Escrivão Adjunto (11) e Escrivão Auxiliar (39).
O quadro dos Escrivães-Adjuntos que é de 11 unidades, está preenchido do modo seguinte: 9 efectivos, 1 em regime de afectação e 1 em regime de requisição.
No final do ano estavam em falta 14 unidades (escrivães auxiliares), o que tem reflexos no desenvolvimento do serviço.

3. Movimento Processual

Movimentaram-se 14.582 processos, sendo 7.837 cíveis, 5.754 criminais e 991 laborais.
Neste ano entraram 11.352 processos (5.717 da jurisdição cível, 4.874 da jurisdição penal e 761 da jurisdição social).
Na jurisdição cível, dos processos iniciados no ano, o grande número foi de recursos, 4.235 (2.888 apelações e 1.347 agravos); as revisões de sentenças estrangeiras também tiveram algum significado (1.200).
Na jurisdição penal, também dentro dos processos iniciados, o número mais significativo também foi o dos recursos (4.024), a que se somaram as reclamações (120) e os processos em que o Tribunal da Relação funcionou em 1ª. Instância (693).
Na jurisdição social, nos processos iniciados, o maior significado está nos recursos, 733 (514 apelações, 172 agravos e 47 recursos penais).
Relativamente ao ano anterior, de entre os processos iniciados, na jurisdição cível houve uma descida (-14%), mantendo-se o ritmo da jurisdição social; houve um aumento significativo na jurisdição penal (+23%).



III. Serviços do Ministério Público no Distrito Judicial

1.Tópicos Gerais
Os quadros legais de magistrados carecem de revisão em algumas comarcas.
Bastará, aliás, atentar no número de auxiliares e na diferença de movimento processual verificada desde a data de fixação dos quadros actuais, para se perceber essa necessidade.
O Conselho Superior do Ministério Público vem, desde há muito, pugnando pela reformulação de quadros de magistrados e funcionários, com base em documentos elaborados pelos procuradores-gerais distritais, o último no ano de 2004.
Há comarcas onde o aumento de inquéritos por um lado e a estrutura judicial (com juízos e número de juízes) por outro e ainda situações de acumulação ou de faltas temporárias, impõem uma permanente atenção e busca de soluções nem sempre possí-veis e atempadas.
Paralelamente, o desajustamento dos quadros do Ministério Público relati-vamente ao dos Juízes conduz a que, em situações de nomeação de juízes auxiliares, ou de criação de colectivos especiais para julgamento de determinada causa – o que aconte-ce com grande frequência no Distrito Judicial de Lisboa - não haja capacidade de res-posta por parte do Ministério Público.
Acresce a isto que o Distrito Judicial de Lisboa, pela sua proximidade em relação à Administração Central, constitui uma fonte permanente de recrutamento de magistrados para comissões de serviço.
As grandes comarcas do distrito judicial, como Lisboa, Almada, Cascais, Funchal, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira exigem atenção permanen-te, de modo a obstar a indesejadas acumulações de serviço.
As comarcas médias, mas onde se vivem algumas situações de dificuldade, como as de Barreiro, Benavente, Caldas da Rainha, Mafra, Moita, Montijo, Ponta Del-gada, Santa Cruz, Sesimbra e Torres Vedras, demandam especial cuidado no acompa-nhamento da sua evolução.
No que se refere aos quadros de funcionários, não obstante terem sido legal-mente reformulados (Portaria nº. 721-A/2000 de 5 de Setembro), em muitos casos não são os ajustados e muitas vezes nem sequer se mostram preenchidos, factores a que se junta a falta de formação.
O carácter crónico de algumas situações, de que se destaca os casos de Sin-tra, de Loures, da Lourinhã, acaba por gerar um quadro de irresponsabilização e de “deserção” dos melhores com consequências dramáticas no pleno do funcionamento dos serviços.
Em Sintra, apesar das medidas especiais de reforço adoptadas pela DGAJ na perspectiva de instalação da comarca piloto de Grande Lisboa Noroeste, persistem atra-sos consideráveis na movimentação dos processos.
Em Loures, na sequência de várias insistências e da apresentação ao Minis-tério da Justiça de uma proposta de alteração do quadro dos Oficiais de Justiça, existe a expectativa de que, em 2009, se consiga não só a alteração do quadro com o seu preen-chimento a níveis substanciais.
Para as grandes comarcas impõe-se encontrar soluções que passam pela melhoria das prestações dos órgãos de polícia criminal e certamente também por rees-truturações orgânicas. Há toda uma cultura burocratizante nos procedimentos, uma gri-tante impreparação para as funções próprias do Ministério Público, uma enorme falta de direcção das unidades funcionais, uma cada vez maior falta de solidariedade activa no desempenho funcional, uma rigidez excessiva nos critérios de colocação, uma notória falta de estabilidade dos quadros.
Relativamente à situação nos serviços administrativos do Ministério Públi-co, no que aos inquéritos respeita, tem-se vivido uma situação difícil, que perdura há anos, com processos com os despachos por cumprir durante longos períodos de tempo.
A Direcção-Geral da Administração da Justiça, tem revelado espírito de colaboração e o estado dos serviços administrativos do Ministério Público vem conhe-cendo melhorias.



2. Actividade desenvolvida
a) Jurisdição penal
Durante o ano iniciaram-se 224.436 inquéritos, mais 38.656 que no ano de 2007 e findaram-se 217.621 (menos 6.815 que os entrados). Vinham pendentes de 31.12.2007 o número de 80.798 e ficaram pendentes para 2009 o número de 87.613 (mais 6.815 relativamente ao ano de anterior).
O aumento do número de iniciados, para além de traduzir um aumento real do volume de participações, espelha igualmente a recuperação de registos atrasados, designadamente nas Comarcas de Loures e de Sintra.
No número de inquéritos iniciados, cerca de 43% eram contra agente desco-nhecido; os crimes contra o património representaram cerca de 59% dos iniciados; os crimes contra as pessoas cerca de 20%; os crimes de emissão de cheque sem provisão cerca de 1%, os crimes de tráfico de estupefacientes cerca de 1%;
Do número de findos (217.621), conduziram à acusação 26.448 (sendo 2.413 em tribunal colectivo, 3.039 com utilização do artº. 16º., nº.3 do Código de Pro-cesso Penal, 2.197 em processo abreviado, 1.726 em processo sumaríssimo); decidiu-se pela suspensão provisória em 2.867 processos; arquivaram-se 172.324 inquéritos, des-tes, 303 por dispensa de pena.
Dos que ficam pendentes para 2009 (87.613) ainda é elevado o número de antigos, pois que cerca de 2.701 são dos anos de 2005 e anteriores, o que representa cer-ca de 3% dos iniciados.
Embora se registe uma melhoria em relação ao ano anterior, em que os anti-gos eram 4,7% dos iniciados, ainda há um longo espaço para progredir.
Foi requerida a instrução em 2.499 processos, sendo 1.701 pelo arguido e 798 pelo assistente. Transitam para 2009, 1.458, valor inferior ao da transitada de 2007 (eram 1.907).
Relativamente aos processos penais classificados, foram distribuídos duran-te o ano um total de 61.430, sendo processos comuns 23.454; 124.024 findaram-se (mais 62.594 do que os iniciados) e de entre estes 28.580 processos comuns (mais 5.126 do que os iniciados da mesma natureza).
Durante o ano iniciaram-se 11.108 processos sumários.
No tribunal de execução de penas movimentaram-se 22.121 processos, ten-do sido iniciados 16.974, das quais 16.061 graciosos.
Nesta jurisdição, no que respeita à prestação do Ministério Público, prosse-guiu-se numa evolução positiva que deve evidenciar-se.
Não obstante haver ainda boa margem para melhorar, a verdade é que no Distrito Judicial de Lisboa, a suspensão provisória do processo, o processo sumaríssimo, o processo abreviado e o uso do disposto no artº. 16º., nº.3 do Código de Processo Penal (singularizar processo colectivo) continuaram a ter bastante boa expressão, contribuindo para menor pressão para julgamento dos processos classificados.


b) Jurisdição cível
Em 2008 iniciaram-se 2.261 acções cíveis, declarativas e especiais, em que o Ministério Público peticionou e/ou contestou (seja em representação do Estado e demais pessoas colectivas públicas seja em representação de incapazes, ausentes ou outras pessoas a quem o Estado deve protecção).
Nesta jurisdição, não obstante a elevada importância da actividade do Minis-tério Público, os dados ainda não são colhidos com o rigor desejável, considerando as diversas áreas em que intervém.
Por outro lado, ao referirmo-nos infra à jurisdição comum/residual/de supor-te, tem ela a ver na maior parte com a jurisdição cível; na verdade, é o que sucede com os processos administrativos, com reclamações de créditos, com acções executivas.
Regista-se que no chamado Contencioso do Estado os valores em discussão, no Distrito Judicial de Lisboa, são muito elevados. A excelente representação do Minis-tério Público tem assegurado uma percentagem de procedência superior a 80%.
No ano de 2008 foram instaurados 792 processos administrativos para pro-positura /acompanhamento de acção (686) ou contestação (106) em processos em que o Estado figurou como autor ou réu, envolvendo um total de 525 977 151 Euros.
A estatística anual do contencioso patrimonial do Estado, em anexo, é eluci-dativa das necessidades de coordenação nessa área.
A estrutura criada na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, no ano de 2001, denominada Coordenação do Contencioso do Estado tem-se revelado absoluta-mente indispensável à adequada prestação do Ministério Público, nesta jurisdição.
A existência de uma estrutura como a CCE tem-se revelado de grande utili-dade, sobretudo no apoio qualificativo que é possível prestar quer aos magistrados do MP que exercem funções nos diversos tribunais (e, nalguns casos, não só do distrito judicial de Lisboa), quer a outras entidades como a PGR e diversos organismos da administração no tratamento e encaminhamento de diversos litígios de natureza cível que envolvem o Estado.
Assim, ao longo de 2008, a CCE foi chamada a dar resposta a numerosas e diversificadas solicitações, designadamente no tocante à definição de estratégias de actuação processual do MP em casos de especial relevo, na elaboração de projectos de articulados em acções mais complexas ou de valor consideravelmente elevado, na apre-ciação e encaminhamento de diversas propostas de transacção, no aconselhamento de magistrados e outras entidades sobre questões relacionadas com litígios judiciais ou extrajudiciais e no fornecimento de elementos processuais e jurisprudenciais úteis à ela-boração de articulados.
Se é certo que esta estrutura apoia o Ministério Público e não só na área do distrito judicial, também o é que a criação e implementação de departamento de âmbito nacional, seria um significativo passo na melhoria da prestação.
A reforma do contencioso administrativo, a vigorar desde Janeiro de 2004, já teve tradução nos tribunais judiciais, diminuindo o número de acções; mas, até por isso, seria mais um motivo para se estruturar um departamento do contencioso do Esta-do.
Foi impressa atenção particular à intervenção do Ministério Público em maté-ria de interesses difusos, tendo-se concentrado na Procuradoria da República junto dos Juízos Cíveis de Lisboa o estudo e preparação dos pertinentes dossiers.
Nesse âmbito instaurados 30 processos administrativos tendo por objecto cláusulas contratuais gerais insertas em contratos de concessão de crédito ao consumo e para aquisição de habitação, dispostos por instituições bancárias e/ou financeiras, cujos exemplares foram remetidos ao Ministério Público pela Direcção-Geral do Consumidor.
No decurso do ano foram propostas 19 acções relativas a cláusulas contra-tuais gerais insertas em contratos de adesão, sendo 7 relativas a contratos em uso por instituições bancárias/financeiras; 5 relativas a contratos em uso por empresas de tele-comunicações; 4 relativas a contratos em uso por ginásios; 2 relativas a contratos em uso por seguradoras e 1 relativa a contrato utilizado por uma empresa prestadora de ser-viços (compra e venda de automóveis).
Procedeu-se ainda ao arquivamento de 7 processos administrativos relativos a cláusulas contratuais gerais e 16 outros processos foram transmitidos, com projecto de petição inicial, para o Ministério Público junto de outras Comarcas.
Encontram-se em fase de instrução, nos juízos cíveis, 10 processos adminis-trativos.
No seu conjunto, foram movimentados, relativamente à matéria das cláusulas contratuais gerais, 87 processos administrativos.

c) Jurisdição de família e menores
O Ministério Público tem uma actividade marcante nesta jurisdição.
Em 2008, considerando tão só os processos tutelares, os de promoção e pro-tecção e os inquéritos (tutelares educativos) movimentaram-se 57.320, tendo-se iniciado 26.281 (18.526 acções tutelares e incidentes, 2.610 processos de promoção e protecção, 5.145 inquéritos).
Nas acções tutelares cíveis, o que maior significado tem, em termos quanti-tativos, é o contencioso relacionado com o exercício do poder paternal (38.919 proces-sos movimentados, tendo-se iniciado 15.813); mas também as averiguações oficiosas (2.415 movimentadas, das quais 1.271 iniciadas), os alimentos (1.630 movimentados, dos quais 516 iniciados) e as adopções (522 movimentados, dos quais 305 iniciados) têm especial relevo. Nas averiguações oficiosas anote-se que sensivelmente 40% das findas, o foram por perfilhação.
Dos processos de promoção e protecção, a quase totalidade dos iniciados deveu-se a requerimento do Ministério Público.
Nos inquéritos (processo tutelar educativo), o número de findos foi ligeira-mente inferior ao dos iniciados (4.657 e 5.145), anote-se que 1.732 foram arquivados por falta de indícios, 1.190 por despacho liminar e 562 tiveram abertura de fase jurisdi-cional.
Durante o ano foi implementada, ao nível do Distrito, a rede de magistrados da área de família e menores, uma estrutura horizontal na qual se integram todos os magistrados que desempenham funções nessa área.
A rede, que reúne duas vezes na PGD, constitui um espaço de análise dos modelos de intervenção do Ministério Público em matéria de família e menores, de con-sensualização de procedimentos e de troca de experiências.
As reuniões são precedidas de preparação com escolha dos temas, por suges-tão dos magistrados ou indicação da PGD, e têm conclusões obrigatórias.

d) Jurisdição laboral
No ano movimentaram-se 2.849 acções declarativas. Em 2.694 dessas acções o Ministério Público representava o trabalhador; iniciaram-se no ano 1146 acções, nas quais o Ministério Público assumiu a representação do trabalhador.
Iniciaram-se 5.583 processos por acidente de trabalho não mortal e 188 por acidente mortal. Destes processos, o número de pendentes no fim do ano era ligeiramen-te inferior ao do início (4.244 e 4.527, respectivamente).
O número de processos respeitantes a doenças profissionais teve pouca expressão (22 iniciados em 50 movimentados).
Evidencie-se que, nos processos por acidentes de trabalho, o Ministério Público levou a cabo 5.040 tentativas de conciliação, formulou 424 requerimentos para junta médica, requereu em 855 processos a actualização de pensão, pediu a revisão de incapacidade/pensão em 236 casos, para além de muitas centenas de outras interven-ções.

e) Jurisdição comum/residual/de suporte
Titula-se esta jurisdição “comum/residual/de suporte” para nela se relatar toda uma actividade do Ministério Público que tem muito significado e não cabe especi-ficamente nas jurisdições até agora tratadas, por ser comum ou suporte de todas ou várias delas, ou meramente residual.
Na área dos processos administrativos, movimentaram-se 25.090 (tendo-se iniciado 12.154); com base neles foram propostas 4.429 providências judiciais ou acções e contestadas 596.
O Ministério Público instaurou 25.448 execuções. Deste número, a parcela com maior significado respeita a execuções por custas, multas e coimas (22.443).
Na área dos recursos, o Ministério Público figurou como recorrente em 1.141 processos (1.021 penais, 47 cíveis, 32 de família e menores e 41 laborais) e como recorrido em 2.772 (2.545 penais, 90 cíveis, 73 de família e menores e 64 laborais).
A área dos recursos de impugnação em processo de contra-ordenação conti-nua a assumir bastante relevo. Movimentaram-se 10.980 processos, tendo-se iniciado 2.373.
Durante o ano de 2008, o Ministério Público reclamou créditos em 2.179 processos; cumpriu 10.370 cartas precatórias/rogatórias; deu 4.055 pareceres em acções de divórcio das conservatórias; teve 2.477 intervenções em C.P.C.J.; atendeu mais de 19.198 cidadãos nos seus serviços.

3. Outras informações
Vamos percorrer os diversos círculos, apontando em cada um dados respei-tantes à organização judiciária, situação dos quadros de magistrados do Ministério Público, funcionários, instalações, equipamentos e uma ou outra nota de maior interesse colhida dos relatórios dos procuradores da República.





Círculo Judicial de Almada
Compreende as comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra.
A comarca de Almada tem 4 Juízes de círculo e o tribunal de comarca des-dobra-se em quatro juízos cíveis e três juízos criminais; na sede do círculo está o tribu-nal de trabalho com 2 Juízos e o Tribunal de Família e Menores, com 2 Juízos.
A comarca do Seixal tem 3 juízos cíveis e 3 juízos criminais, bem assim como 2 juízos de família e menores, com três juízes.
A comarca de Sesimbra tem o tribunal de comarca.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 15, (três deles procura-dores da República), na comarca de Almada e de 11 na comarca do Seixal (dois deles procuradores da República); na comarca de Sesimbra é de dois procuradores-adjuntos.
O quadro de Sesimbra é manifestamente exíguo pelo que, há anos, tem sido ali colocado magistrado auxiliar.
O quadro de funcionários do Ministério Público (32 unidades em Almada, 21 unidades no Seixal e 4 em Sesimbra) é escasso para as necessidades das duas primei-ras comarcas e nem sempre tem estado preenchido.
As instalações de Almada, respeitantes ao Tribunal de comarca são moder-nas e funcionais, apesar de algumas deficiências estruturais; as do Tribunal do Trabalho são no antigo Palácio da Justiça, onde está também sediado o Tribunal Administrativo e Fiscal; as do Tribunal de Família e Menores são no antigo Tribunal do Trabalho, no cen-tro de Almada, tendo sido objecto de intervenção recente com vista à adaptação do Tri-bunal de Família e Menores; as do Seixal são modernas, mas logo de início mal dimen-cionadas; as de Sesimbra não são adequadas para as funções.
Em qualquer das três comarcas funcionam Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Nas comarcas de Almada e Seixal justifica-se a criação e instalação de D.I.A.P..
O Círculo de Almada, tal como o do Barreiro, são particularmente afectados pela criminalidade violenta grupal.

Círculo Judicial da Amadora :
Círculo unicomarcão, instalado em Janeiro de 2001. Compreende apenas a jurisdição cível.
Estão a funcionar 3 juízos cíveis e 2 juízes de círculo.
O quadro de magistrados do Ministério Público em exercício é de 2 unida-des (uma delas procurador da República).
O quadro de funcionários do Ministério Público em exercício é constituído por duas unidades.
As instalações, provisórias, satisfazem para o segmento funcional instalado, mas os espaços destinados a arquivo e espólio não dão resposta adequada, o que dificul-ta, designadamente a apreensão de bens de maior porte, nas penhoras.
A integração na Comarca da Grande Lisboa-noroeste, cuja instalação foi adiada para Abril de 2009, implicará a criação de instalação adequada aos novos Juízos e ao D.I.A.P..

Círculo Judicial de Angra do Heroísmo:
Compreende as comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, S. Roque do Pico e Velas.
No círculo não existe tribunal do trabalho, o que significa que os processos desta jurisdição são distribuídos pelos tribunais de comarca.
A comarca de Angra do Heroísmo tem 2 juízes de círculo e o tribunal des-dobra-se em 2 juízos de competência genérica; cada uma das outras comarcas tem o res-pectivo tribunal.
O quadro de magistrados do Ministério Público em Angra do Heroísmo é de quatro unidades (uma delas procurador da República); nas restantes comarcas é de um procurador-adjunto; na Horta e Praia da Vitória exercem funções dois procuradores-adjuntos (um em cada); nas restantes (Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, S. Roque do Pico e Velas) vêm exercendo funções substitutos de procurador-adjunto.
A comarca da Horta tem já volume de serviço excessivo para o quadro legal de magistrados que tem previsto.
Os quadros de funcionários, em Angra do Heroísmo é de 7 unidades, mas está permanentemente desfalcado; em Praia da Vitória e Horta, três e dois respectiva-mente; em cada uma das outras uma unidade.
Também na comarca da Horta o quadro de funcionários não é adequado ao volume de serviço.
As instalações de Santa Cruz das Flores e Santa Cruz da Graciosa são recen-tes; são escassas em Angra do Heroísmo e Horta e a carecerem de cuidados de manuten-ção na Praia da Vitória.
São variadas e bastantes as carências em equipamento na maioria das comarcas.
As casas de função, existentes em algumas das comarcas, carecem em alguns casos de obras, noutros de equipamentos.
Não há casas de função na Graciosa e na Praia da Vitória.


Círculo Judicial do Barreiro
O círculo do Barreiro compreende as comarcas de Barreiro, Moita e Monti-jo.
A comarca do Barreiro tem 3 juízes de círculo; com competência na área do círculo tem um tribunal de família e menores e um do trabalho; o tribunal de comarca desdobra-se em 3 juízos cíveis e 2 juízos criminais. O quadro total é de 10 juízes.
As comarcas da Moita e Montijo cada uma delas se desdobra em 3 juízos de competência genérica.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 9 no Barreiro, (três deles procuradores da República), 3 na Moita e 3 no Montijo.
O quadro dos funcionários é de 18 unidades no Barreiro e seis em cada uma das duas restantes comarcas, a revelarem-se insuficientes para o volume de trabalho e nem sempre preenchido.
As instalações do Barreiro foram inauguradas em 17 de Janeiro de 2000, sendo suficientes e adequadas, embora se note uma constante degradação do edifício, quer interior quer exteriormente.
As instalações da Moita, inauguradas em Setembro de 1994, são exíguas para os serviços do Ministério Público; as do Montijo, já com cerca de 50 anos, vão res-pondendo, cada vez com mais dificuldade, nomeadamente ao nível dos espaços para arquivo.
Em qualquer das três comarcas há deficiências várias ao nível dos equipa-mentos e da segurança.
No Barreiro e Montijo existem casas de função, o que não acontece na Moi-ta.
Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Na comarca do Montijo, com a Ponte Vasco da Gama, vem crescendo acen-tuadamente o nível do serviço.
A criminalidade anda muito associada aos roubos e aos estupefacientes.

Círculo Judicial de Caldas da Rainha
O círculo das Caldas da Rainha compreende as comarcas de Caldas da Rainha, Bombarral, Peniche e Rio Maior.
A comarca das Caldas da Rainha tem 2 juízes de círculo e instalado o tribu-nal do trabalho com área de jurisdição no círculo; o tribunal de comarca desdobra-se em 3 juízos. O quadro total é de 6 juízes. As comarcas de Peniche e Rio Maior têm, cada uma, o tribunal de comarca desdobrado em dois juízos. A comarca de Bombarral tem o tribunal de comarca, com um juiz.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de seis unidades (duas são procuradores da República) nas Caldas da Rainha, dois procuradores-adjuntos em Peni-che e Rio Maior e um procurador-adjunto no Bombarral.
O quadro de funcionários do Ministério Público comporta 10 unidades nas Caldas da Rainha, 4 em Peniche, 3 em Rio Maior e 1 em Bombarral, quadro escasso para o volume de serviço e nem sempre preenchido.
Nas Caldas da Rainha o tribunal está instalado no Palácio da Justiça, em edi-fício de 1965, sendo exíguas face ao volume de serviço e número de juízos. No final do ano decorriam obras de reabilitação. O tribunal do trabalho está em edifício destinado a habitação, gerando dificuldades aos trabalhadores com deficiências físicas. Em Peniche são de 1993, revelando-se exíguas as destinadas aos serviços de apoio ao Ministério Público. É igualmente inadequado o número de salas de audiências: uma para dois juí-zos. Em Rio Maior, datam de 1961, carecem de obras e de melhores condições de segu-rança, são exíguas, existindo uma única sala de audiências para dois juízos. Em Bom-barral, inauguradas em 1 de Fevereiro de 2001, não obstante não serem vocacionadas para tribunal, respondem satisfatoriamente.
Em qualquer das quatro comarcas há carência de equipamentos.
Existem casas de função, mas maioritariamente carecem de obras e de ape-trechamento com mobiliário e equipamento.
Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
A situação da Comarca das Caldas da Rainha deteriorou-se, em matéria de inquéritos, em virtude da acção de uma magistrada para a qual foi pedida intervenção disciplinar.

Círculo Judicial de Cascais
Círculo unicomarcão.
A comarca de Cascais tem 3 juízes de círculo, um tribunal de família e menores (que abrange na área de jurisdição a comarca de Oeiras) com 3 juízos (o tercei-ro instalado em 01.09.2007) e um tribunal de trabalho; o tribunal da comarca desdobra-se em 4 juízos cíveis e 4 juízos criminais.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 20 unidades (quatro delas procuradores da República) e esteve deficitário ao longo do ano.
O quadro de funcionários é de 32 unidades, nem sempre preenchido e cla-ramente insuficiente para as necessidades.
As instalações são recentes e funcionais, com melhorias implementadas ao nível da segurança e já referidas em relatório anterior.
Está, no entanto, esgotado o espaço de arquivo e de espólio, verificando-se igualmente a inexistência de adequado espaço para o parqueamento de veículos apreen-didos.
O equipamento informático é obsoleto e não responde às necessidades de serviço.
Existem casas de função.
Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Cascais e Oeiras.
É comarca em que se justificaria a criação e instalação de DIAP.

Círculo Judicial do Funchal
Compreende as comarcas do Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, S. Vicente e Santa Cruz.
A Comarca do Funchal tem uma vara mista com quatro juízes, um tribunal de família e menores, um tribunal de trabalho e um tribunal marítimo (este não instala-do); o tribunal de comarca desdobra-se em quatro juízos cíveis e três juízos criminais. A comarca de Santa Cruz desdobra-se em dois juízos; cada uma das restantes comarcas tem o tribunal de comarca.
O quadro de magistrados do Ministério Público no Funchal é de 16 unidades (quatro delas procuradores da República); em Santa Cruz e Ponta do Sol são dois os procuradores-adjuntos do quadro; nas restantes um procurador-adjunto. Em Porto Santo vem exercendo funções, substituto de procurador-adjunto.
O quadro de funcionários no Funchal é de 31 unidades; em Santa Cruz são 5 as unidades, em Ponta do Sol 4, em Porto Santo e S. Vicente uma unidade; nem sempre o quadro se mostra preenchido, o que tem reflexos nos serviços.
As instalações no Funchal espalham-se por três locais. Continuam a registar- -se carências de espaço, sendo insuficientes as do tribunal judicial também nas comarcas de Santa Cruz e S. Vicente. As instalações, antigas, são deficientes. No Porto Santo as instalações, num edifício restaurado em 1995, são inadequadas. As instalações do Tri-bunal de Ponta do Sol, inauguradas em 2005, são já insuficientes para satisfazer as necessidades.
Há carências várias de equipamentos e, na comarca do Funchal, não existe sistema de ar condicionado.
As casas de função disponíveis não chegam em quantidade para as necessi-dades no Funchal e Santa Cruz. E esta é uma situação a carecer de atenção, designada-mente porque vários são os magistrados que são colocados na Região Autónoma da Madeira e que sentem dificuldades para solucionar o problema habitacional.
Ainda há dificuldades nas respostas aos problemas dos jovens desadaptados, e de menores.
A carência de oficiais de justiça, seja nos quadros legais seja em exercício, é mais notória nas comarcas do Funchal, Ponta do Sol e Santa Cruz.
A reorganização do serviço da comarca do Funchal, em 2007, tem permitido dar uma resposta mais adequada às necessidades e de simplificação de procedimentos.
Registou-se uma evolução notória na capacidade de resposta na área da cri-minalidade económico-financeira, apesar da instabilidade dos quadros do MP.

Círculo Judicial de Loures
Compreende a própria comarca.
Tem duas varas mistas com seis juízes, tribunal de família e menores (com três juízos) e tribunal de trabalho (com dois juízos); o tribunal de comarca desdobra-se em 6 juízos cíveis, 4 juízos criminais e dois juízos de pequena instância criminal.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 26 unidades (seis delas procuradores da República).
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 30 unidades, número manifestamente insuficiente para as necessidades. Foi apresentada ao Ministério da Jus-tiça uma proposta de alteração do quadro de oficiais de justiça que conheceu receptivi-dade, tanto mais quanto a situação tem vindo a ser acompanhada pela DGAJ que, a soli- citação desta PGD, colocou no Tribunal uma equipa com a responsabilidade de regula-rizar os registos atrasados, objectivo que, no final do ano, se mostrava alcançado. Conti-nuam, no entanto, a verificar-se atrasos graves no cumprimento dos despachos finais e dos despachos interlocutórios.
As instalações, apesar de relativamente recentes, revelam-se já insuficientes para as necessidades do serviço e o Tribunal de Pequena Instância Criminal, instalado em 2001, teve de ficar sedeado nas antigas instalações do Tribunal.
O equipamento informático instalado é obsoleto e evidencia dificuldades de resposta (é lento, bloqueia com frequência e não está dotado de placas de som).
Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens nos Municí-pios de Odivelas e Loures, a deste a partir de Maio de 2003.
A comarca de Loures reúne os pressupostos para ver criado e instalado DIAP.


Círculo Judicial de Oeiras
Corresponde à comarca.
Tem três juízes de círculo. O tribunal de comarca desdobra-se em 5 juízos cíveis e 4 juízos criminais.
As matérias referentes à jurisdição de menores e família são da competência do tribunal de família e menores de Cascais; na jurisdição laboral a competência é do tribunal de trabalho de Lisboa.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 16 (sendo 2 procurado-res da República).
O quadro de funcionários é de 24 unidades, insuficiente e também não preenchido.
As instalações revelam-se insuficientes para responder às necessidades do tribunal; magistrados do Ministério Público compartilham gabinetes e o arquivo já ocu-pa espaços fora do edifício. O edifício tem sinais de degradação a justificar intervenção.
Está instalada Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
É comarca em que se justifica a criação e instalação de D.I.A.P..


Círculo Judicial de Ponta Delgada
Compreende as comarcas de Ponta Delgada, Nordeste, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila do Porto; criada mas não instalada permanece a comarca de Lagoa.
A comarca de Ponta Delgada tem 2 juízes de círculo, um tribunal de família e menores com dois juízes, um tribunal do trabalho e um tribunal marítimo (este não instalado); o tribunal de comarca desdobra-se em 5 juízos; a comarca de Ribeira Grande desdobra-se em dois juízos; cada uma das restantes tem o tribunal de comarca.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 10 unidades (três delas procuradores da República) em Ponta Delgada; na Ribeira Grande é de 2 procuradores-adjuntos o que é manifestamente insuficiente. Nas restantes de um procurador-adjunto. As comarcas de Nordeste e Povoação estão agregadas; nestas e na comarca de Vila do Porto, vem desempenhando funções substituto de procurador-adjunto.
O quadro de funcionários é de 15 unidades em Ponta Delgada; 4 na Ribeira Grande; 2 em Vila Franca do Campo e 1 em cada uma das restantes comarcas.
No que se refere a instalações, no círculo judicial de Ponta Delgada, à excepção dos tribunais de Nordeste, Vila Franca do Campo, Vila do Porto e Tribunal do Trabalho, todos têm instalações adequadas.
O Tribunal do Trabalho está sedeado em edifício pertença da Secretaria Regional do Trabalho, sem adequação às funções.
Há carências várias ao nível dos equipamentos.
Existem casas de função, em algumas comarcas, nem sempre habitáveis, mas não em Vila Franca do Campo. Também aqui importa evidenciar a necessidade de casas de função, como instrumento que viabilize a colocação de magistrados na Região Autónoma dos Açores.

Círculo Judicial de Sintra
Corresponde à comarca.
Tem duas varas mistas (com 6 juízes), tribunal de família e menores (com 3 juízos e tribunal do trabalho; o tribunal de comarca desdobra-se em 6 juízos cíveis e 4 juízos criminais; este quadro evidencia dificuldade na resposta ao serviço.
Como sede da futura Comarca da Grande Lisboa-noroeste, foi alvo de medi-das de reorganização dos serviços do Ministério Público, tendo igualmente sido objecto de uma intervenção da D.G.A.J. no sentido de reduzir os atrasos verificados nos servi-ços de apoio.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 22 unidades (seis delas procuradores da República).
O quadro de funcionários do Ministério Público, de 44 unidades, é insufi-ciente e nem sempre esteve preenchido ao longo do ano.
As instalações são novas, inauguradas em 2005.
Há Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
Apesar da intervenção da DGAJ, a situação dos serviços de apoio do MP não estava saneada no final no final do ano, o que se deveu à insuficiência do dispositi-vo de reforço e à qualidade das chefias.

Círculo Judicial de Torres Vedras
Compreende as comarcas de Torres Vedras, Cadaval, Lourinhã e Mafra.
Torres Vedras tem 2 juízes de círculo e um tribunal do trabalho; o tribunal da comarca desdobra-se em 3 juízos; a comarca de Mafra desdobra-se em dois juízos; as duas restantes têm o tribunal de comarca.
O quadro de magistrados do Ministério Público em Torres Vedras é de 5 unidades (duas delas procuradores da República); em Mafra é de três procuradores-adjuntos; nas duas restantes de um procurador-adjunto.
Nas comarcas de Torres Vedras e Lourinhã vem-se notando a necessidade de adequar os quadros de magistrados, face ao volume de serviço.
Mafra será integrada na Comarca da Grande Lisboa- noroeste, com a entrada em vigor do novo mapa judiciário.
O quadro de funcionários é de oito unidades em Torres Vedras, quatro em Mafra, duas na Lourinhã e uma no Cadaval; notoriamente deficiente o quadro de Torres Vedras e Lourinhã. A falta de funcionários na Lourinhã está a gerar enormes deficiên-cias na resposta do Ministério Público.
O Tribunal Judicial de Torres Vedras está instalado no Palácio da Justiça, com décadas de uso, que teve obras de ampliação e restauro. O Tribunal de Trabalho está instalado em edifício destinado à habitação e com más condições de funcionamen-to; as instalações do Tribunal da Lourinhã carecem de manutenção; as de Mafra são de 1997, mas a necessitarem de manutenção; as do Cadaval foram inauguradas em 2005.
Há casas de função em Torres Vedras, na Lourinhã e Mafra, mas não no Cadaval.
Deverá ser ponderada a criação de Tribunal de Família e Menores, even-tualmente com área de jurisdição também no círculo de Caldas da Rainha.

Círculo Judicial de Vila Franca de Xira
Compreende as comarcas de Vila Franca de Xira, Alenquer e Benavente.
A comarca de Vila Franca de Xira tem 4 juízes de círculo, tribunal de famí-lia e menores e tribunal do trabalho (ambos com dois juízos); o tribunal de comarca desdobra-se em 3 juízos cíveis e 2 juízos criminais; os tribunais de comarca de Alenquer e Benavente desdobram-se, cada uma, em dois juízos.
O quadro de magistrados do Ministério Público em Vila Franca de Xira é de 10 unidades (três delas procuradores da República); o de Alenquer e de Benavente, é de dois procuradores-adjuntos.
Na comarca de Benavente mostra-se necessário rever o quadro legal de magistrados.
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 16 unidades em Vila Franca de Xira, 4 em Alenquer e 5 em Benavente, notoriamente insuficiente na primeira e última das citadas comarcas.
As instalações do Tribunal de Vila Franca de Xira caracterizam-se pela dis-persão e escassez de espaço; as do Tribunal de Benavente carecem de manutenção e as de Alenquer são recentes.
Há casas de função nas três comarcas, mas as de Alenquer estão desocupa-das por também não terem condições de habitabilidade.
Está instalada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Vila Fran-ca de Xira.
Pelo volume processual justifica-se a criação de D.I.A.P. em Vila Franca de Xira.

CÍRCULO DE LISBOA

O círculo/comarca de Lisboa tem uma organização judiciária específica que percorreremos partindo da organização do Ministério Público.
A competência territorial do DIAP e dos Tribunais Criminais abrange o Município da Amadora. O tribunal do trabalho alarga sua área de jurisdição à comarca de Oeiras; o tribunal de execução de penas tem competência alargada ao distrito judi-cial, invadindo e anexando uma fatia territorial do distrito judicial de Évora; o Tribunal Marítimo tem jurisdição nacional, já que outros estão criados, mas não instalados.
O quadro de magistrados do Ministério Público, global para a comarca é de um Procurador-Geral Adjunto, 70 procuradores da República e 100 procuradores-adjuntos.
A criação e instalação da Comarca da Grande Lisboa noroeste determinará a transferência de competências, nas áreas criminal, de família e menores e laboral de Lisboa para a nova circunscrição.
Percorramos então, agora, os diversos sectores em que se organiza o Minis-tério Público, com referências à organização judiciária, quadros de magistrados e fun-cionários, instalações, equipamentos e outras notas.

D.I.A.P.
O Departamento de Investigação e Acção Penal é uma organização própria do Ministério Público, acolhida no seu estatuto, mas que funciona com proximidade bastante do tribunal de instrução criminal.
O tribunal de instrução criminal, com competência nas áreas das comarcas de Lisboa e Amadora, instalado na Rua Gomes Freire, estrutura-se em 5 juízos, cada um com dois juízes.
O D.I.A.P., por sua vez, estrutura-se em 13 secções, 7 instaladas na R. Gomes Freire e outras tantas (5ª., 6ª., 7ª., 10ª., 11ª. e 12ª.) sedeadas na Av. Casal Ribei-ro. Na Rua José Estêvão, está instalado o arquivo geral de processos e objectos.
Quatro secções do D.I.A.P. são especializadas, instruindo inquéritos que têm por objecto crimes de dada natureza (a 1ª. com processos respeitantes aos crimes de estupefacientes; as 3ª. e 8ª. com os processos respeitantes aos crimes de burla e delitos fiscais; a 9ª. com os crimes praticados no exercício de funções públicas, os crimes informáticos e as fraudes contra os interesses financeiros da União Europeia e a 13ª. vocacionada para a utilização das formas processuais simplificadas; as outras oito sec-ções (2ª., 4ª., 5ª., 6ª., 7ª., 10ª., 11ª. e 12ª.) são genéricas, cabendo-lhes os inquéritos que têm por objecto crimes que não são de distribuir àquelas especializadas.
Algumas secções genéricas têm afecta determinada natureza de processos, o que acontece com a 2ª. a que são distribuídos abusos sexuais e maus tratos de menores, com a 4ª. a que são distribuídos crimes envolvendo agentes de autoridade, com a 6ª. a que se distribuem os inquéritos relacionados com negligência médica e a 10ª. com os crimes militares.
Durante o ano de 2008, por determinação de S. Exª. O Conselheiro Procura-dor-Geral da República, foi criada no DIAP uma unidade de combate ao crime violente, sedeada na 11ª secção.
O quadro de magistrados é composto por um Procurador-Geral Adjunto que o dirige, oito procuradores da República, 61 procuradores adjuntos, uns e outros distri-buídos pelas várias secções. No final do ano o quadro estava preenchido.
O quadro de funcionários é de 169 unidades, divididas pela secção central e pelas secções de processos.
O não preenchimento do quadro, adicionado não estar permanentemente preenchido e as faltas ocasionais que atingem valores significativos, gera dificuldades no funcionamento dos serviços.
Está prevista para 2009 a mudança para as instalações do “Campus da Justi-ça”, circunstância que atenuará as actuais dificuldades em matéria de instalações.
A problemática da informatização do MP e das necessidades de conexão com os sistemas das Polícias adquire no DIAP uma acuidade especial, face ao volume processual com que o Departamento lida.


Procuradoria das Varas Criminais e Tribunal de Execução das Penas
São oito as varas criminais, cada uma com três juízes. No final do ano, porém, mantinham-se cerca de 40 os juízes em exercício, causando dificuldades à res-posta do Ministério Público.
O Tribunal de Execução das Penas tem 4 juízos, cada um com um juiz.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 20 procuradores da República (18 nas varas criminais e dois no T.E.P.). Seria o quadro adequado às neces-sidades, as varas criminais, em audiências de julgamento a carecerem de intervenção atenta, sabedora e eficaz do Ministério Público e no T.E.P., no acompanhamento dos vários processos que aí têm tramitação. Contudo, a facilidade com que o Conselho Superior da Magistratura autoriza a criação de colectivos paralelos que se dedicam, em exclusividade, ao julgamento de um processo e a falta de comunicação com o Conselho Superior do Ministério Público gera, amiúde, graves dificuldades de resposta por parte do Ministério Público.
O quadro de funcionários é de 12 unidades (10 nas varas criminais e 2 no T.E.P.), mas no final de 2008, nas Varas, o nível de preenchimento mantinha-se baixís-simo, por má compreensão, por parte da DGAJ, das necessidades de apoio ao MP em julgamento.
Instaladas as varas criminais no velho edifício de Boa-Hora, os espaços para os serviços e arquivo não abundam e a sua inserção geográfica traz dificuldades ao nível de espaços para estacionamento dos veículos dos operadores judiciários, maxime dos magistrados. A situação alterar-se-á com a mudança para o “Campus”, também prevista para 2009.
O T.E.P. está instalado em Monsanto.
Como notas relevantes destaca-se, relativamente às varas criminais, uma grande eficácia nos julgamentos, que superam em número os processos iniciados; a ten-dência para o aumento da complexidade e do volume dos processos em julgamento, a exigirem especial atenção.
No T.E.P. a actividade do Ministério Público pauta-se pela normalidade.
Têm ocorrido reuniões periódicas de coordenação entre os tribunais de jul-gamento (varas, juízos criminais, PIC e o D.I.A.P.).

Procuradoria dos Juízos Criminais
São seis os juízos criminais, cada um com três secções judiciais e três juízes.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 19 unidades (uma delas o procurador da República). O quadro é adequado às necessidades, se preenchido.
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 12 unidades, nem sem-pre preenchido; se maior fosse poder-se-ia obter maior rentabilidade da acção dos magistrados.
Prevê-se para 2009 a mudança das instalações para a EXPO (Campus da Justiça), com o que se eliminará as dificuldades decorrentes da dispersão por dois edifí-cios.
Como notas a relevar deixamos aqui as seguintes:
As audiências de julgamento ainda são marcadas com uma distância consi-derável e indesejável. No entanto, realizaram-se no ano 70% dos julgamentos marcados.
Existem dificuldades, ao nível da tradução e retroversão de cartas rogató-rias.

Procuradoria dos Cíveis
São 14 as varas cíveis, cada uma delas com três juízes. O Decreto-Lei 250/2007 de 29 de Junho, extinguiu a 15ª., 16ª. e 17ª. Varas Cíveis, mantendo, todavia, a 15ª. como liquidatária; são 10 os juízos cíveis, instalados 5 no Palácio da Justiça e os demais na Rua Mouzinho da Silveira, cada um deles com três juízes; mantêm-se em funcionamento 11 juízos de pequena instância cível que passaram a liquidatários em 2001, e que ocupam instalações na Rua de Artilharia 1; estão instalados 10 juízos de pequena instância, sedeados na Rua Filipe Folque; são quatro os juízos do tribunal de comércio, ocupando instalações na Rua do Ouro, no edifício da Caixa Geral de Depósi-tos, cada um deles com um juiz. Há ainda o tribunal marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, instalado em edifício da Marinha em Alcântara, com um juiz; os três juízos de execução sediam-se na Rua Braancamp. Prevê-se a mudança para o “Campus da Justiça” da pequena instância cível, dos juízos do comércio e dos juízos de execução.
O quadro de magistrados do Ministério Público para esta procuradoria, para representação nos diversos tribunais é de 13 procuradores da República e 15 procurado-res-adjuntos. Porém, para dar resposta ao serviço, necessário foi aumentá-lo com mais quatro procuradores da República e dois procuradores-adjuntos.
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 30 unidades (delas, 4 para o tribunal de comércio, 2 para a pequena instância cível e as restantes para as varas e juízos cíveis).
É uma procuradoria difícil, a carecer de permanente atenção e não só dos magistrados que nela prestam funções. O carácter repetitivo de muitos procedimentos, em particular nos juízos de execução e na pequena instância cível, justificaria uma pon-deração adequada do modelo de informatização do MPº.

Procuradoria do Tribunal do Trabalho
São 5 os juízos no tribunal do trabalho.
Até 30 de Agosto de 2007 cada um dos juízos tinha três secções e três juí-zes. A partir de 1 de Setembro, cada um dos juízos foi reduzido a duas secções, com dois juízes, embora estejam colocados no tribunal juízes auxiliares.
O quadro de magistrados do Ministério Público previsto é de 15 procurado-res da República.
O quadro de funcionários é de 32 unidades, o que seria razoável se preen-chido e sem abstencionismo.
As novas instalações respondem às necessidades dos serviços e do acesso de portadores de deficiência motora.
Há um elevado número de pessoas que são atendidas pelo Ministério Públi-co, como elevado é o número de pedidos de patrocínio. Regista-se, no entanto uma grande dilacção entre o pedido de entrevista com o magistrado e a respectiva concreti-zação (3 meses em média). O volume de acções propostas pelo MP em representação dos trabalhadores e no contencioso emergente do contrato individual de trabalho situa-se abaixo da média do distrito.

Procuradoria do Tribunal de Família e Menores
Em Setembro de 2007, o tribunal de família e menores passou a ter apenas três juízos, cada um com três juízes (uma secção para cada juiz) – cfr. Decreto-Lei 250/2007, de 29 de Junho. No entanto, mantêm-se em funções 12 juizes.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 12 procuradores da República.
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 18 unidades, manifes-tamente insuficiente para o volume e natureza de serviço, acrescendo a deficiente for-mação para a jurisdição e as ausências bastante prolongadas.
As instalações estão concentradas num só edifício, adaptado a tribunal, situado na Rua Pedro Nunes, nº.16. Prevê-se igualmente a mudança para o “Campus”.
Como notas a evidenciar, importa aqui deixar as seguintes: a jurisdição de família e menores carece de ser ponderada, em termos de estrutura orgânica dos respec-tivos tribunais; durante o ano foram muitas centenas de pessoas atendidas pelo Ministé-rio Público; ocorrem significativos atrasos na elaboração de relatórios sociais, da res-ponsabilidade da Direcção-Geral de Reinserção Social.

Procuradoria da Pequena Instância Criminal
O tribunal de pequena instância criminal é constituído por três juízos, cada um deles com três juízes. Foi criado um terceiro juízo o qual, todavia, não foi ainda ins-talado. Apesar disso e face ao estado de acumulação do Tribunal, o C.S. Magistratura colocou 3 juizes auxiliares, o que obrigou a resposta do MPº através do Quadro Com-plementar. Está instalado no Palácio da Justiça em Campolide, no Edifício Norte.
O quadro de magistrados do Ministério Público é de 7 unidades (uma delas procurador da República).
O quadro de funcionários do Ministério Público é de 13 unidades, manifes-tamente escasso para as necessidades e não preenchido.
Subsistem os problemas associados à não realização de julgamentos em pro-cesso sumário.
As alterações ao Código de Processo Penal, alargando o número de situa-ções susceptíveis de julgamento em processo sumário, justificam a instalação rápida do 3º. Juízo, o que permitirá adequar o quadro do MP.
A relutância na realização de julgamentos tem conduzido à prescrição de muitas dezenas de processos abreviados, com acusações deduzidas pelo MPº há mais de dois anos e nunca julgados.
Foi igualmente declarada a prescrição em mais de 70.000 processos de transgressão.
O serviço relacionado com o direito contra-ordenacional é por vezes bastan-te complexo e com grande significado social.
A situação do TPIC justifica atenção e intervenção conjunta dos Conselhos Superiores de ambas as magistraturas.



IV. Considerações finais - Sugestões

No Distrito Judicial de Lisboa persistem carências várias ao nível das insta-lações, dos quadros de magistrados e funcionários do Ministério Público, dos equipa-mentos, da informatização, das respostas dos órgãos de polícia criminal e sua articula-ção com o Ministério Público, da realização de perícias.
Os resultados globais obtidos foram positivos, já que embora se tenha regis-tado um aumento da pendência, este se situa percentualmente abaixo do aumento das entradas que foi, em 2008, muito significativo.
Indispensável se mostra avançar para informatização ambiciosa, com poten-cialidades para responder às necessidades dos magistrados e funcionários, consentir uma boa direcção do universo processual, intervir na gestão global e específica de todo o sis-tema de justiça.
Carece-se de reformulação dos quadros legais de magistrados e funcionários do Ministério Público, adequando-os aos fluxos processuais, enquadrando-os organica-mente, apoiando-os na execução das tarefas, ministrando-lhes a necessária formação.
É necessário repensar a organização judiciária, racionalizando-a de acordo com o movimento processual, especializando onde é conveniente, anexando ou extin-guindo onde for rentável, aproveitando os meios de mobilidade e a transmissão de informação; nesta reorganização judiciária, a criação e instalação de D.I.A.P.s de comarca é uma indispensabilidade.
Precisa-se de alterações pontuais de legislação substantiva e processual, considerando eficiência e menos custos, mantendo os princípios, mas pragmatizando procedimentos.





Lisboa, 27 de Abril de 2009.
A Procuradora-Geral Distrital,


(Francisca Van Dunem)







V. MAPAS ESTATÍSTICOS
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa