Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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10-02-2003   Organização
REUNIÃO COM OS PROCURADORES DA REPÚBLICA COORDENADORES - 10 DE FEVEREIRO DE 2003
Reunião com os Procuradores da República e/ou Procuradores Coordenadores no Distrito Judicial de Lisboa
ACTA DE REUNIÃO
1. No dia 10 de Fevereiro de 2003, pelas 10H00, (durando todo o dia) no gabinete do PGD de Lisboa ocorreu uma reunião de trabalho que fora convocada, nela participando:

1.1 O PGD, Lic. Dias Borges
O PGA, Lic. Boaventura Costa
A PGA, Lic. Paula Figueiredo
O PR, Lic. Fernando Bento

1.2. Os Procuradores da República e/ou Procuradores Coordenadores dos Círculos de :
Almada, Lic. Helena Bairros
Angra do Heroísmo, Lic. Eduardo Pereira
Barreiro, Lic. Francisco Roso
Caldas da Rainha, Lic. Fernando Luz
Cascais, Lic. Varela Martins
Funchal, Lic. Eliete Fidalgo
Loures, Lic. Maria da Luz
Oeiras, Lic. Fernanda Carneiro
P. Delgada, Lic. Laura T. Silva
Sintra, Lic. Fátima Duarte
Torres Vedras, Lic. Orlando Romano
Vila Franca de Xira, Lic. Vítor Paiva

1.3. Directora do DIAP de Lisboa e seus Procuradores da República:
Lic. Francisca Van Dunem
Lic. Julieta Monginho
Lic. João Ramos
Lic. Manuel Fernando Gonçalves
Lic. Valdemar Rodrigues
Lic. Cândida Vilar
Lic. José Guerra
Lic. Fernanda Pego

1.4. PRs das Procuradorias dos Juízos Criminais e de Pequena Instância Criminal:

Lic. Carlos Humberto de Almeida
Lic. Espírito Santo

O PGD deu as boas vindas aos colegas participantes, com especial saudação àqueles dos círculos das Regiões Autónomas, pois que, nos últimos sete anos é a primeira vez que participam, o que deve ser entendido como um sinal para maior solidariedade e coesão que se desejam.

O objecto da presente reunião de trabalho é aquele constante do ofício-circular que a convocou e que aqui se refere:

1 – Informações
2 – A página da PGD na INTERNET
3 – Balanço do ano de 2002, respeitante ao movimento de inquéritos
4 – Projecto para o ano de 2003;
5 – Inquérito à morosidade processual (inquéritos).

2. Passando à ordem de trabalhos:

Quanto ao 1.º ponto INFORMAÇÕES:

O PGD abordou duas questões sendo a primeira relativa aos seus despachos de 16 e 17 de Dezembro difundidos pelas circulares 12 – DL e 13 – DL de 17.12.002. Aquele, respeitante ao sistema de registo de processos de determinada natureza (fiscais, praticados por agentes de autoridade, em que é ofendido agente de autoridade, crimes contra a paz e a humanidade e crimes cometidos no exercício de funções públicas) visou estabelecer um método desburocratizado de comunicação hierárquica e de tratamento estatístico.

Era pressuposto e no despacho se referiu, que o sistema informático viesse a dispensar as comunicações, na medida em que possibilitasse deter toda essa informação.

A segunda questão de algum modo se conexiona com a anterior e tem a ver com o sistema informático HABILUS. O sistema instalado no DIAP de Lisboa (SGI) dá de modo satisfatório as respostas pretendidas, nomeadamente as de natureza estatística.

O sistema HABILUS, porém, não satisfaz minimamente. Foi reconhecido que tem virtualidades para o desempenho funcional dos oficiais de justiça, o mesmo não acontecendo às necessidades dos magistrados. Na verdade, não produz a informação estatística em uso no distrito judicial e duvida-se que a sua estrutura venha a corresponder às necessidades.

Para o que se constata terá contribuído ter sido o sistema concebido sem previamente se terem auscultado os magistrados. Mas, tal como o sistema se apresenta, será sempre puro engano entender-se que se está em vias de ter informatizado o sistema de justiça.

Ainda neste ponto da ordem de trabalhos três questões foram objecto de exposição. A primeira respeitante às cartas precatórias emitidas para as comarcas da grande Lisboa. Devem evitar-se, preferindo-se a convocação dos depoentes para as comarcas onde correm os inquéritos, recorrendo-se à carta precatória nos casos em que não tenha sido possível efectuar a diligência na comarca onde corre o inquérito.

As duas outras questões foram postas pela Exm.ª Directora do DIAP de Lisboa, Dr.ª Francisca Van Dunem, e respeitam uma ao Euro 2004 e aos problemas que se suscitarão no âmbito da Justiça, tudo a carecer de adequado planeamento, envolvendo as comarcas próximas de Lisboa; a outra tem a ver com a comemoração que se pretende fazer do 15.º aniversário do DIAP de Lisboa. Quanto a ambos os temas, no futuro próximo, produzir-se-ão novas informações.

3. Quanto ao 2.º ponto, A PÁGINA DA PGD NA INTERNET:

O PGD salientou o que lhe parece poder ser um bom instrumento de difusão de informação e também de manter debate sobre temas jurídicos.

É importante que os colegas presentes participem e incentivem outros à sua utilização, principalmente em relação à informação jurídica já disponível e ao forum.

Foi ela já instrumento utilizado na divulgação das últimas análises respeitantes ao distrito judicial e pretende-se que continue a sê-lo.

Projecto que é de todos nós tentar-se-á aproveitar suas capacidades cada vez mais, nomeadamente orientando-se para outros campos.

Seria interessante que nela, cada uma das comarcas do distrito judicial, encontrasse a sua própria página, o que foi projectado. Há ideias que, para se desenvolverem, só necessitavam de algum apoio, nomeadamente técnico, pois que tudo vem sendo feito com muita “carolice” de alguns dos presentes.

Tentar-se-á obter melhores apoios a consentirem maior e melhor desenvolvimento deste instrumento.

4. Quanto ao 3.º ponto, BALANÇO DO ANO DE 2002, RESPEITANTE AO MOVIMENTO DE INQUÉRITOS

O PGD, referindo-se a todo o distrito judicial, remeteu para o documento de análise que elaborou, datado de 16.1.003 e que os presentes conhecem por estar disponível na página da INTERNET.

Destacaram-se e debateram-se os pontos respeitantes ao distrito que pareceram de maior significado e que aqui se não repetem, por constarem do referenciado documento.

Passando-se a particularizar cada um dos círculos e comarcas, com a intervenção dos respectivos PRs, do debate, como síntese, pode aqui fazer-se a seguinte:

Anote-se que, relativamente a este ponto, foram referidas evoluções positivas que ocorreram nos quarenta dias do ano corrente.

5. Quanto ao 4.º ponto, PROJECTO PARA O ANO DE 2003:

O PGD evidenciou que o projecto para o distrito judicial, como um todo, se mantém praticamente o mesmo do ano passado.

Como nunca é excessivo repetir deixam-se aqui os principais tópicos, sendo certo que para cada circunscrição (círculo ou comarca) eles se mantêm, havendo tão só que fazer as correspondentes adaptações:

PENDÊNCIAS:

A Pendência global tem de se aproximar dos 30% do número de entrados no ano. A referência para o corrente deve buscar-se nas entradas em 2002, embora no final do ano se faça referência às entradas no ano de 2003, por estes valores estarem disponíveis.

A Pendência de processos antigos (no ano corrente são considerados como tais os que têm registo dos anos de 2001 e anteriores) tem de se aproximar dos 6% em 31 de Março, 4% em 30 de Junho e 30 de Setembro, 2% em 31 de Dezembro, percentagens com referência ao número de entrados em 2002.

ATRASOS


Nos magistrados Ainda persistem alguns atrasos que é indispensável ultrapassar.

Renova-se a recomendação aos Srs. PRs, que já foi feita há um ano.

Sempre que ocorram atrasos em número significativo, os Srs. PRs devem solicitar dos Srs. PAs que os têm, a relação desses processos e a explicação para o acontecimento, com periodicidade trimestral/mensal.

Nos funcionários Persistem em várias circunscrições atrasos no cumprimento dos despachos, o que se apreende do documento de análise relativo ao ano passado.

Vem-se de há muito alertando a DGAJ para a necessidade de solucionar o problema, sem que se tenha definitivamente superado a situação.

Também quanto a este tema se renova a recomendação aos Srs. PRs que já foi feita há um ano.

As chefias (próprias do M.ºP.º ou das secretarias judiciais) devem exercer suas legais competências para que os atrasos não ocorram. Acontecendo estes em número significativo devem colher-se relações dos processos e explicações adequadas. Devem fazer-se as pertinentes comunicações dos atrasos à DGAJ.

CONSENSUALIZAÇÃO

Como se vem referindo há bastante tempo, consideram-se para este efeito os institutos processuais de: suspensão provisória do processo, processo sumário, processo abreviado, processo sumaríssimo e acusações nos termos do artigo 16.º n.º 3 do C. P. Penal.

Se é notória a evolução positiva, importa aqui evidenciar que ainda se pode ir mais longe.

Para o corrente ano vamos subir o nível do objectivo a atingir, situando-o entre os 20.000 e 25.000 casos a deverem ser assim tratados.

Para se conseguir é necessário que os Srs. PRs se empenhem a incentivar e a evidenciar que se deve prosseguir neste rumo.

Claro que surgirão dificuldades, mas onde é que elas não aparecem?

Há-de ser a persistência, o destaque que se cumpre a lei, a evidência dos benefícios que talharão o caminho que tem de ser percorrido.

6. Quanto ao 5.º ponto, INQUÉRITO À MOROSIDADE PROCESSUAL:

O PGD expôs as razões que o levaram a lançar o inquérito, referindo nomeadamente: Que se pretende fazer um estudo sobre o tema que possibilite atacar os factores principais da morosidade; conhecem-se os factores mas ignora-se o seu peso relativo; tem-se a noção de que é mais um esforço que se pede aos PRs, mas com a convicção de que vai valer a pena.

As linhas gerais de execução deste projecto são as seguintes:

Vai incidir sobre os processos de inquérito que têm registo dos anos de 2000 e anteriores (o número será de cerca de 6.000).

A amostra será tanto mais fiável quanto mais se aproxime do universo a analisar e o que se vai propor satisfará, pois se aproximará dos 4.000 processos.

Nos processos a analisar considerar-se-ão, por facilidade de execução, tão só aqueles que estão disponíveis nos serviços (desprezando os que estão fora, v.g. nos OPCs).

Estabeleceu-se um plano de distribuição de tarefas que consta de documento provisório que se distribuiu na reunião e que no suporte escrito fica como ANEXO A. Foi deixado à iniciativa dos presentes as indispensáveis adaptações à boa execução do projecto.

Seleccionaram-se 17 factores de morosidade, considerados os mais significativos, constando eles de suporte de papel de que se forneceu exemplar aos intervenientes e têm correspondência no sistema informático, sediado na página na PGD que sustentará todas as operações de execução do inquérito. O suporte escrito fica como ANEXO B.

Foi sobre todos os procedimentos informáticos que os colegas Drs. Boaventura Costa e Fernando Bento deram as necessárias explicações e fizeram as demonstrações.

As operações de análise e anotação decorrerão até ao dia 31 de Março, incluído, iniciando-se de imediato.

Qualquer dúvida ou dificuldade pontual serão resolvidas telefonicamente, quer pelo PGD quer pelos colegas Drs. Boaventura Costa e Fernando Bento.

*

O PGD mandou redigir a presente acta que, como instrumento de trabalho vai ficar disponível na página da PGD, na INTERNET, o que se publicitará pelo Distrito Judicial.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 2003

O Procurador-Geral Distrital

(João Dias Borges)
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