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17-12-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. BANQUE PSA FINANCE (SUCURSAL EM PORTUGAL).CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA.
Banque PSA Finance (Sucursal em Portugal).

Contrato de Locação Financeira.

Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas insertas em contrato de locação financeira de equipamento nele identificado.

Processo n.º 2994/08.9YXLSB
Por sentença de 6 de Agosto de 2010 proferida no processo n.º 2994/08.9YXLSB do 10º Juízo Cível de Lisboa, 1ª secção, em acção instaurada pelo Ministério Público, foram declaradas nulas cláusulas insertas em contrato de adesão do Banque PSA Finance (Sucursal em Portugal), relativo a “Contrato de Locação Financeira - Condições Gerais”, tendo as cláusulas o seguinte teor:

- '...as cláusulas 4.ª, n.º 2, 7.ª, n.º 4 e 8.ª, n.ºs 1 e 2 das condições gerais do referido contrato:

Caso o equipamento não seja entregue, por qualquer motivo, dentro do prazo de entrega indicado na Nota de Encomenda, o Locatário e o Fornecedor ajustarão entre si uma nova data para a entrega do equipamento, a qual deverá ser aprovada pelo Locador. Na falta de acordo num prazo de 30 dias, o Locador poderá resolver o presente contrato mediante comunicação ao Locatário por carta registada,
originando o reembolso do Locatário ao Locador de todas as importâncias despendidas e respectivos juros, conforme referido no nº8 desta cláusula;

O Locatário renuncia ao exercício de quaisquer direitos contra o Locador,ficando este expressamente exonerado de toda e qualquer responsabilidade referente à entrega, funcionamento ou rendimento do equipamento que é objecto do contrato.

O Locador está isento de qualquer responsabilidade relativamente, não só à escolha, compra, transporte, entrega atempada, utilização, funcionamento, manutenção, revisão e reparação do equipamento, como também à sua conformidade com as características e especificações indicadas pelo Locatário ao Fornecedor.

A não entrega, total ou parcial, do equipamento, a instalação deficiente, o seu não funcionamento ou a conformidade daquele, designadamente com as características técnicas acordadas entre o Locatário e o Fornecedor, não exoneram o Locatário das suas obrigações face ao Locador, nem lhe conferem qualquer direito face a este competindo-lhe exigir directamente junto do Fornecedor toda e qualquer indemnização a que se julgue com direito, nos termos do disposto no nº1 da cláusula 7º.


- '...a cláusula 15.ª, n.º 1 das condições gerais do referido contrato:

O Locatário desde já autoriza o Locador a transmitir a posição contratual por este assumida no presente contrato bem como as garantias a este inerentes.

- '...a cláusula 26.º, n.º 1 das condições gerais do referido contrato:

Para a resolução de qualquer litígio decorrente do incumprimento contratual por parte do Locatário é exclusivamente competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa exclusão de qualquer outro.

Interporto recurso pela Ré, o Tribunal da Relação de Lisboa em Acórdão de 15 de Março de 2012, confirmou a decisão da 1ª instância.

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