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14-05-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. COMUNICAÇÕES MÓVEIS. TELE LARM PORTUGAL – TRANSMISSÃO DE SINAIS, LDª.
TELE LARM PORTUGAL – TRANSMISSÃO DE SINAIS, Ldª.

Telecomunicações.

Cláusulas contratuais gerais constantes de contratos de adesão relativos a serviços de telecomunicações, contratos designados de “DOV Cliente” e “DOVNET Cliente”.

Processo n.º 2884/08.
Por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 09 de Outubro de 2012, proferido no Processo n.º 2884/08.5YXLSB, na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público, em acção instaurada pelo Ministério Público nos Juízos Cíveis de Lisboa, foram declaradas nulas cláusulas contratuais gerais insertas em contratos de adesão da TELE LARM PORTUGAL – TRANSMISSÃO DE SINAIS, Ldª., em contratos designados “DOV Cliente” e “DOVNET Cliente”.

São as seguintes as cláusulas e contratos de adesão:

A cláusula 7ª do contrato DOV Cliente
“Os Serviços DOV e DOV Plus estão sujeitos a um período de fidelização de 12 meses, a que o cliente se compromete contratualmente. Caso seja solicitado o respectivo desligamento antes do decurso do período de fidelização contratado, o Cliente pagará o valor das mensalidades em falta até perfazer o número de meses de fidelização acordado.

A cláusula 10ª do contrato DOV Cliente
“…O pedido de desligamento do Serviço DOV, por iniciativa do Cliente, está sempre sujeito ao pagamento de uma Taxa de Desligamento, mesmo para além do período de fidelização, sem prejuízo do estipulado no ponto 7 deste contrato”

A cláusula 8ª do contrato DOVNET Cliente
“Os Serviços DOVNET e DOVNET PLUS estão sujeitos a períodos de fidelização de 12 e de 24 meses, consoante a opção assinalada no respectivo formulário a que o Cliente se compromete contratualmente. Caso seja solicitado o respectivo desligamento antes do decurso deste período de fidelização contratado, o Cliente pagará o valor das mensalidades em falta até perfazer o número de meses de fidelização acordado.”

A cláusula 12ª do contrato DOVNET Cliente
“…O pedido de desligamento do Serviço DOVNET, por iniciativa do cliente, está sempre sujeito ao pagamento de uma Taxa de Desligamento, mesmo para além do período de fidelização, sem prejuízo do estipulado no ponto 8 deste contrato.”

(Peça 1753 do SIMP)
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