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21-01-2011   Actividades da PGDL
ORIENTAÇÕES DE ACTIVIDADE DA PGDL PARA 2011
Orientações de actividade da PGDL para 2011


Síntese



Jurisdição Penal


A morosidade é um dos aspectos que mais descredibiliza a Justiça perante o cidadão. No entanto, a maioria da criminalidade participada é compatível com formas processuais céleres. É, pois, de manter o objectivo de ampla aplicação das formas processuais penais simplificadas.


A violência doméstica, o crime violento, o cibercrime e o crime económico são, por outro lado, segmentos-alvo em que a intervenção pode ser melhorada.


O ajustamento das regras locais de distribuição de inquéritos e de ponderação de ratio magistrado/inquérito em função da experiência dos serviços, bem como a disponibilização de procedimentos tipo, são instrumentos que devem estar ao serviço da melhoria quantitativa e qualitativa que se pretende alcançar.



Jurisdição Laboral


Na área laboral pretende-se padronizar dados de actividade, em especial no que respeita ao atendimento do público e sua sequência, como meio de avaliar os níveis de desempenho do Ministério Público na defesa dos interesses dos trabalhadores e sinistrados. Essa padronização, tendo presente o actual contexto sócio-económico, deverá também ter por objecto a actividade do Ministério Público em defesa dos trabalhadores nos Tribunais do Comércio, considerando o real aumento dos processos de insolvência.


Mantém-se a reunião anual da rede de magistrados da área laboral, que reforça o sentido comum da intervenção e permite o debate de questões jurídicas.



Jurisdição de Menores


Na área de menores, o segmento tutelar educativo exige o esclarecimento dos fenómenos de intervenção prioritária.


Na área da protecção, impõe-se conciliar a arquitectura dos registos no SIMP com o acompanhamento e fiscalização das CPCJ.


Mantém-se a reunião anual da rede de magistrados de Família e Menores.



Jurisdição Cível


Na área cível, merecem atenção, para além das questões relacionadas com a monitorização do atendimento nos Tribunais do Comércio, as novas problemáticas relativas à protecção de pessoas vulneráveis, designadamente de idosos.


Avaliar-se-ão, ainda, os actuais mecanismos de informação e acompanhamento do contencioso do Estado. Ponderar-se-á a possibilidade de articulação com a jurisdição administrativa, designadamente quanto a interesses difusos.


Mantém-se o propósito de obter da Administração da Justiça, por via electrónica, os elementos necessários à actividade do Ministério Público.


Proceder-se-á, ainda, à criação do SIMP temático da área cível.



Explicitação das orientações



1. “Utilizando um exemplo corrente, um crime de condução em estado de embriaguez, praticado em flagrante delito, pode ser tramitado em processo sumário, abreviado, sumaríssimo ou comum, bem como suspenso provisoriamente, seja em processo sumário, seja em processo comum. Deverá assim ser o Ministério Público, ao abrigo das suas competências de titular da acção penal, enquadradas pela Lei de Política Criminal, a estabelecer uma estratégia processual penal .”


Sendo a morosidade na resolução dos casos um dos aspectos que mais descredibiliza a Justiça perante o cidadão, sendo a maioria da criminalidade participada compatível com formas processuais céleres, é de recomendar que os serviços na área criminal resolvam globalmente pelo menos 60% dos casos transmitidos ao Ministério Público pelas formas e ou institutos processuais penais simplificados, no que se compreende a suspensão provisória do processo em processo sumário, o julgamento em processo sumário, o arquivamento com dispensa de pena, a suspensão provisória do processo em inquérito, o requerimento em processo sumaríssimo, o processo abreviado.


Estando em causa privilegiar as formas especiais face ao processo comum, este objectivo tem agora apenas em conta os processos findos com efectivo exercício da acção penal, excluindo-se, portanto, não apenas os findos nos termos do artº 277º do CPP como ainda os findos estatisticamente por “Outros motivos”, por “Incorporação” e “Transmissão a Outra Comarca”, situações que nada têm a ver com o pretendido. Assim, o total é obtido somando os casos findos em processo comum - acusação em colectivo, singular e artº 16º n.º 3 -, arquivamento com dispensa de pena, suspensão provisória do processo, abreviado, sumaríssimo e processo sumário; o objectivo refere-se à percentagem de processos findos nas formas que não a de processo comum, face àquele total.


Este objectivo é definido levando em conta os resultados conhecidos do ano findo de 2010 e a análise deles feita com base neste critério, tendo-se apurado, designadamente, que um Círculo se encontra a 1% do objectivo agora fixado, outro a 5%, e que há Comarcas que já o ultrapassam.


Esta análise torna seguro que o objectivo é realista, alcançável e possivelmente ultrapassável.


Com o apoio da PGDL, os serviços devem seleccionar os casos com vista à classificação e distribuição interna que promova a aplicação das formas céleres na pequena e média criminalidade, garantindo o equilíbrio da ratio magistrado/processo no conjunto da comarca, Departamento ou serviço complexo. Prevê-se que este trabalho seja feito até Abril.


1.1. Mantém-se os demais indicadores quantitativos porque disciplinadores:


Ausência de pendências superiores a 5 anos


Finalização de inquéritos por acidente de viação em menos de um ano


Pendência global até 30% dos processos entrados


8% da pendência (face aos entrados no ano) de processos antigos, em Janeiro; 2% em Dezembro


1.2. A violência doméstica, porque além de crime é um fenómeno social complexo, deve ser tratada em articulação com outras entidades, o que a PGDL promoverá. O crime violento é transcomarcão pelo que deve avaliar-se a capacidade de articulação entre si das unidades já instaladas e favorecer a troca de conhecimentos sobre o fenómeno. O cibercrime irradia, enquanto ilícito em si mesmo e também como instrumento de cometimento de outros ilícitos “tradicionais” e, tendo legislação nova, será alvo de reflexão. O crime económico, complexo, coloca o problema da detecção atempada, da compreensão da sua estrutura e do desfasamento temporal entre o acto ilícito e a reacção repressiva, pelo que a PGDL promoverá a articulação com entidades que intervêm em áreas de risco e com o NAT da PGR. Prevê-se a realização de sessões relativas ao NAT e à Violência Doméstica ainda no primeiro trimestre do ano, as relativas ao crime violento e cibercrime no segundo trimestre, a relativa ao crime económico no último trimestre.



2. Na área de família e menores configura-se adequado identificar, para o segmento tutelar educativo, os ilícitos que merecem resposta prioritária, similarmente à estratégia existente para a área criminal, como forma de optimizar a intervenção do Ministério Público na educação dos jovens para o direito e de justificar o pedido de melhores respostas da Administração no sector.


2.1. Encontra-se já em elaboração um documento de padronização da organização dos serviços na área de família e menores. Estando em desenvolvimento o SIMP, um módulo de processos administrativos pode merecer a concordância com as espécies de comunicações que se estabelecem entre as CPCJ e o Ministério Público. Tal implica a uniformização do tratamento no Ministério Público das diferentes hipóteses legalmente previstas, a desburocratização e conduz a uma melhor protecção dos menores.


2.2. Far-se-á a habitual reunião da rede de magistrados do Ministério Público colocados nos Tribunais de Família e Menores do Distrito Judicial de Lisboa, previsivelmente no último trimestre do ano.



3. Na área laboral, existe a percepção de que a efectiva defesa dos interesses dos trabalhadores e sinistrados por parte do Ministério Público em muito depende da valorização, ou não, e adequada sequência das solicitações feitas em sede de atendimento ao público. É por isso que esse momento, actualmente com díspares soluções práticas entre os vários serviços, deve ter elementos padronizados que permitam tornar mensuráveis e efectivamente comparáveis os níveis de intervenção dos vários serviços. A PGDL pretende essa padronização.


3.1. Far-se-á a habitual reunião da rede de magistrados do Ministério Público colocados nos Tribunais do Trabalho do Distrito Judicial de Lisboa, previsivelmente no último trimestre do ano.



4. Existe também a percepção da possível deslocação do atendimento ao público por motivos laborais da área dos Tribunais do Trabalho para a área cível, especificamente, para os Tribunais do Comércio, competentes para as insolvências. Esse possível fenómeno deve ser comprovado, ou infirmado, e a ser confirmado merece a atenção da PGDL em vista à melhor defesa dos interesses dos cidadãos e ao favorecimento das condições de exercício da função dos magistrados nesses Tribunais.



5. A actividade do Ministério Público no capítulo da defesa de interesses patrimoniais do Estado e de interesses difusos projecta-se, quer no âmbito da jurisdição dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos, importando ter dessa actividade uma visão global. Justifica-se, pois, o diálogo essas duas ordens jurisdicionais, o que a PGDL tenciona promover, designadamente concretizando uma acção conjunta a realizar no último trimestre do ano.


5.1. No quadro do SIMP, existem já, por iniciativa desta PGDL, subsistemas temáticos, designadamente, um dedicado à área de família e menores e outro à área laboral. Pretende-se criar um dedicado à intervenção cível, que propicie aos magistrados um canal de comunicação e de informação especializada.


5.2. Concomitantemente, a PGDL pretende avaliar os actuais mecanismos de informação, comunicação e acompanhamento do contencioso do Estado e da tutela de interesses difusos.



6. Existe um dossier pendente entre a PGDL e a Administração da Justiça no sentido de serem propiciados ao Ministério Público, por via electrónica, elementos variados que interessam à instrução dos processos (acesso directo a registos e base de dados). A PGDL, tendo recebido acolhimento em momentos anteriores, pretende retomar os trabalhos neste quadro.


6.1. A PGDL continua a centralizar a interlocução com o Ministério da Justiça (DGAJ) em matéria de quadros de oficiais de justiça para os serviços do Ministério Público (adequação e níveis de preenchimento). Nessa linha de acção elabora um mapa semestral de análise de ratios processos/oficiais de justiça para todas as comarcas do Distrito. Esse trabalho assegura a comparabilidade das situações, permite a detecção precoce de risco de derrapagem e a sinalização à DGAJ.


6.2. A PGDL mantém a página pública, que se pretende agora preferencialmente vocacionada para o diálogo com o cidadão. A divulgação casuística de acções do Ministério Público nas várias circunscrições do Distrito assegura a comunicação institucional e despersonalizada de actividade socialmente relevante, susceptível de valoração comunitária. Mantém-se o SIMP, nos segmentos temáticos, instrumento privilegiado de comunicação e informação interna.


6.3. Os procuradores-gerais adjuntos na Relação de Lisboa mantêm as reuniões de identificação dos casos recorrentes e ou de repercussão social e de harmonização das posições do Ministério Público em vista à uniformização tendencial das soluções jurídicas.


6.4. Prossegue-se com a produção de estatística trimestral. O tratamento dos dados na PGDL procura facilitar o trabalho dos senhores magistrados ao nível das circunscrições. A divulgação das análises trimestrais serve objectivos de transparência e de responsabilidade comunitária do Ministério Público.



PGDL, Janeiro de 2011



A Procuradora-Geral Distrital


Francisca Van Dunem





1. Documento de trabalho do Grupo criado pelo Despacho da PGDL n.º 213/2010.



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