Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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03-08-2010   Actividades da PGDL
ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO - ANO 2010 - 1º SEMESTRE
Memorando n.º 3/2010 sobre a actividade do MP
1.º semestre de 2010


Introdução

É sob o signo da auto reflexão e da pública prestação de contas que a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa apresenta mais este relato de actividade.

Fá-lo em representação do Distrito e dos magistrados do Ministério Público e oficiais de justiça que nele prestam serviço.

A apresentação pública deste Memorando corresponde a um imperativo de cidadania e ao cumprimento de um dever de informação sobre a actividade, numa lógica de responsabilidade, em que a PGDL gostaria de ver comprometidos os agentes da comunicação, rompendo-se o modelo tablóide que vem parasitando a informação em matéria de justiça.

E não se trata de ausência de fontes de informação global que consintam outro tipo de análises ou diferentes modelos de abordagem. A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa recolhe, trata e transmite permanentemente informação sobre a actividade, nos seus distintos segmentos. Fá-lo numa página de formato hoje pouco apelativo, mas com conteúdos sérios, rigorosos e responsáveis. Desenvolve um grande esforço de resposta aos pedidos de informação que lhe são formulados. O mesmo acontece, seguramente, com as demais Procuradorias-Gerais Distritais, ainda que não tenham uma página pública.

No plano interno, a apresentação pública deste Memorando responde a uma necessidade de reflexão conjunta do Distrito sobre os modelos de trabalho e o progresso da actividade, em atitude de auto avaliação periódica, em particular na área penal, uma área crítica e de permanente tensão entre a liberdade e a segurança e, bem assim, a percepção que de ambas se tem no exterior do sistema de justiça.
A memória de que foram necessários 15 anos para se conseguir pôr fim aos processos que se haviam acumulado no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - no quadro do modelo de direcção das fases preliminares do processo penal pelo juiz de instrução -, impõe ao Ministério Público e a esta Procuradoria-Geral Distrital, em particular, responsabilidades acrescidas de vigilância, de controle e de escrutínio, relativamente ao tempo de vida dos inquéritos e à adequação da intervenção do Ministério Público aos diferentes fenómenos criminais.

Ao longo dos últimos 22 anos o Ministério Público vem assegurando a direcção do inquérito, com a coadjuvação dos órgãos de polícia criminal e, em particular, das polícias (PJ, PSP e GNR).

É um exercício de responsabilidade, que implica grande dedicação e uma apurada busca dos fundamentos e sentido da missão que o legislador nos confiou.

Apesar dos sobressaltos, das dificuldades e das crises, foi percorrido um longo caminho em que se melhorou a qualidade da resposta da justiça criminal. E melhorou-se, tanto na fase do inquérito, como na de julgamento, em que genericamente se regista uma redução do tempo de designação das datas de abertura das audiências.

Cometemos, ainda, certamente erros. Mas o carácter unitário e hierarquizado da magistratura do Ministério Público facilitou o aperfeiçoamento de metodologias de trabalho, a adopção colectiva de modelos de intervenção diferenciados relativamente a categorias ou fenómenos criminais; permitiu um outro acompanhamento dos processos penais. Reforçou a capacidade de definição de objectivos, de acompanhamento, de accountability e concretizou, de um modo não atomizado, a dependência funcional dos órgãos de Polícia Criminal.

Os inquéritos a que é dada notoriedade pública têm na linguagem comunicacional a designação de casos, importada do mundo anglo-saxónico.

Os casos podendo consentir - tal como qualquer outro processo -, leituras de imperfeição ou inadequação de resposta, não simbolizam, necessariamente, o modelo de desenvolvimento típico e/ou extensível aos milhares de inquéritos em que se multiplica a actividade do Ministério Público no quotidiano.

É sobretudo desse quotidiano, feito de milhares de casos, que o Ministério Público do Distrito Judicial de Lisboa aqui dá pública nota.


Inquéritos crime

No primeiro semestre de 2010, iniciaram-se no Distrito Judicial de Lisboa 106.374 inquéritos, dos quais 52.676 no 1º trimestre e 53.698 no 2º trimestre. Trata-se de um número ligeiramente superior ao do 1º semestre de 2009, em que se registaram 105.255 casos novos.

Do total de inquéritos iniciados 49.336 eram, à data do registo, dirigidos contra agentes de identidade desconhecida. Esse número representa uma diminuição do volume de inquéritos contra desconhecidos, por comparação com igual período do ano transacto, em que se verificaram 51.921.

Àquele número de entradas, 106.374, o MP do Distrito respondeu finalizando no semestre 115.475 inquéritos, bastante mais do que no correspondente semestre de 2009, em que foram concluídos 105.517 processos. Em ambos os trimestres de 2010, o MP logrou fazer face ao volume processual recebido: no 1º trimestre finalizaram-se 58.781 inquéritos, para 52.676 entrados e no 2º trimestre finalizaram-se 56.694 inquéritos, para 53.698 entrados. O semestre encerra com um saldo positivo de quase 10.000 unidades (finalizações/entradas).
Foram movimentados no semestre 198.324 inquéritos, a saber: 91.950 pendentes a 31.12.2009 e 106.374 iniciados de 1 de Janeiro a 30 de Junho.

No final do semestre, a pendência era de 82.849 inquéritos, mais baixa do que em período igual do ano passado (87.351), do que no final de 2009 (91.991) e do que no 1º trimestre do corrente ano (85.845).

Esta pendência representa 39% dos processos iniciados no ano de 2009, percentagem semelhante à verificada em igual período do ano transacto, significando uma grande melhoria relativamente aos resultados alcançados no final de 2009, em que se verificava um ratio de 43,4%. O Distrito tem, contudo, capacidade para melhorar este indicador e para o reconduzir aos 30%.

Nas formas de finalização, merece destaque a aplicação do instituto de suspensão provisória do processo (SPP), aplicado em inquérito 3.215 casos (1.891 no 1º trimestre, 1.324 nº 2º trimestre), o que representa 11,8 % das finalizações de inquéritos com exercício de acção penal , em clara superação do objectivo 10% fixado. Àquele valor acresce 449 SPP aplicadas em processo sumário nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, o que perfaz 3.664 casos (número superior aos 3.188 do 1º semestre de 2009).

As demais formas de resolução simplificada encontram registos menos positivos. O arquivamento nos termos do artº 280º continua nuns residuais 1% das finalizações (271 casos), longe dos 5% desejáveis e o uso do requerimento em processo sumaríssimo regista 4,1% (1.134), longe dos estimados 10%.
O processo abreviado somou 820 casos (421 no 1º trimestre, 399 no 2º trimestre), menos do que em iguais períodos de anos transactos (1.096 no 1º semestre de 2009, 1.087 no 1º semestre de 2008).
Insiste-se que a estrutura da criminalidade no Distrito Judicial de Lisboa - em que mais de 80% do crime se integra nas categorias de pequena e média criminalidade – não é congruente com modelos de finalização com recurso massivo às forma de processo comum; reitera-se a necessidade de reforço de respostas processuais que privilegiem a celeridade, libertem energia e tempo para as intervenções complexas e potenciem a restauração da confiança dos cidadãos na capacidade de resposta judiciária.

Do total de 82.849 inquéritos pendentes em 30 de Junho de 2010, 16.483 têm registo de 2008 ou anos anteriores pelo que, em coerência com os critérios definidos nesta Procuradoria-Geral Distrital, devem considerar-se antigos. Este número representa 7,7% dos processos entrados no ano anterior, valor que se tem por elevado face aos desejáveis 4% que deveriam verificar-se nesta altura do ano.

41,5% da pendência do Distrito (34.399 inquéritos), tem mais de 8 meses.

A maior parte dos inquéritos pendentes (62.350) está para tramitação nos serviços do Ministério Público, havendo apenas 20.738 nos OPC, factor que contraria a ideia instalada de que os inquéritos são maioritariamente instruídos nas polícias.

Verifica-se uma tendência positiva de decréscimo do volume de processos a aguardar despacho há mais de um mês (2.676, contra os 4.596 processos no termo do ano de 2009 e os 3.023 processos no termo do 1º trimestre).

Baixou um pouco o nível de processos a aguardar cumprimento nos serviços de apoio - 34.343 - dos quais 574 acusações, 26.732 arquivamentos e 7.037 despachos interlocutórios 37.895 -, contra 38.099 no final de 2009 e 37.895 no 1º trimestre de 2009. No entanto, a situação mantém-se preocupante e a justificar a intervenção da estrutura do Ministério da Justiça responsável pela gestão dos funcionários: a DGAJ.
O MP apresentou os arguidos a julgamento sumário em 5.231 casos, um pouco menos do que em igual período do ano passado (5.508).

Merece nota de detalhe a actividade do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e do Juízo de Pequena Instância Criminal de Sintra.
Foram apresentados em Lisboa 2.063 detidos, do que resulta a média diária de 17 casos apresentados (considerando 119 dias úteis de Janeiro a Junho), ou 3 casos por cada Juiz por cada dia (6 Juízes no TPICL).
Foram enviados para julgamento sumário 681 processos, dos quais se realizaram 549 julgamentos, do que resulta a verificação de rejeição judicial de 132 processos sumários.
O total de processos reenviados pelo TPIC ao DIAP (por rejeição judicial e por promoção do MP) foi de 258 inquéritos.
No mesmo período (semestre) foram realizados no Juízo de Pequena Instância Criminal de Sintra (2 Juízes no JPICS) 1124 julgamentos em processo sumário.

Deixam-se disponíveis para consulta os mapas estatísticos elaborados pelos serviços, que permitem a análise mais fina e um mais rigoroso escrutínio da actividade do MP nestes segmentos.

Entre os fenómenos criminais que têm sido acompanhados justificam menção específica a criminalidade violenta e organizada, a violência doméstica e a criminalidade associada ao exercício de funções públicas (crime de corrupção e afins).

No segmento do crime violento e organizado foram encerrados, com dedução de acusação, 15 inquéritos, alguns dos quais referentes a múltiplas ocorrências envolvendo o mesmo grupo de agentes.
As comarcas em que se produziram mais acusações relativas a este tipo de criminalidade correspondem tendencialmente àquelas em que estão instituídas unidades de magistrados especificamente dedicados a dirigir os inquéritos respeitantes a esta criminalidade que, trabalhando em grande articulação com as polícias, desenvolveram metodologias de intervenção diferenciadas. Lisboa (DIAP), Grande Lisboa Noroeste, Almada. O recurso intensivo a técnicas de polícia científica e à análise e tratamento da informação criminal, tem viabilizado a identificação da autoria de crimes em vários processos já arquivados, tendo-se procedido à respectiva reabertura, com o prosseguimento da investigação e a responsabilização dos autores dos crimes.
A resposta que o Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa tem conseguido dar a este tipo de criminalidade contribuiu activamente para a sua contenção e para o reequilíbrio do nível dos sentimentos de segurança dos cidadãos.

A violência doméstica tem uma expressão quantitativa muito significativa, tendo dado origem a 4.546 novos inquéritos. Pese embora a necessidade de confirmação dos registos (uma vez que haverá situações como tal registadas que poderão não configurar crime de violência doméstica) aquele número é significativo.
Em matéria de violência doméstica têm sido desenvolvidos no Distrito modelos de intervenção diferenciada, envolvendo a articulação com estruturas comunitárias e instituições públicas e privadas vocacionadas para a detecção, o estudo, o acompanhamento do fenómeno e para o apoio às vítimas. Em Ponta Delgada, a experiência iniciada no quadro do Programa Contigo tem tido resultados notáveis. Várias outras Comarcas do Distrito, com destaque para Almada, Cascais, Grande Lisboa Noroeste, Lisboa e Loures desenvolvem também projectos de trabalho singulares, com enfoque na protecção da vítima, no tratamento do agente e na aferição dos riscos de agressão ou de recidiva agressiva.
No 2.º trimestre a PGDL promoveu uma reunião temática envolvendo os magistrados do Distrito integrados em unidades orientadas para a direcção de inquéritos respeitantes a esta criminalidade e representantes de associações de apoio às vítimas, para abordagem das metodologias de trabalho utilizadas e melhor conhecimento das capacidades instaladas nestas associações.

No que se refere à criminalidade associada ao exercício de funções públicas o Distrito iniciaram-se no semestre 261 inquéritos e concluíram-se no semestre 251 inquéritos. Regista-se uma taxa significativa de finalização de inquéritos, com acentuação da tendência de redução do tempo de vida dos processos.
Relativamente ao acervo que vem sendo acompanhado em cumprimento da deliberação do CSMP de 11.03.2008 – 393 casos – verifica-se estarem finalizados 257 inquéritos, dos quais 64 com dedução de acusação, o que envolve uma percentagem de acusações significativa, considerando o segmento em causa.
Fora desse contexto específico, mas também no âmbito da designada criminalidade económico financeira, o semestre foi marcado por resultados significativos, tanto no que se refere à criminalidade associada aos mercados financeiros e de valores mobiliários como no das grandes fraudes.

Mapa do movimento geral de inquéritos
Mapa dos inquéritos iniciados, por infracção
Mapa dos inquéritos finalizados
Mapa da antiguidade dos inquéritos
Mapa dos institutos de consenso
Mapa dos fenómenos criminais

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Inquéritos tutelares educativos

Fora da área criminal, o sector da intervenção tutelar educativa, da área de família e menores, merece acompanhamento estatístico particular.

Trata-se de uma área em que estão em causa comportamentos que a lei penal qualifica e pune como crimes, praticados por pessoas que não atingiram ainda os dezasseis anos (idade da imputabilidade penal) e que, por essa razão, não podem ser penalmente responsabilizadas.
Alguns destes comportamentos têm lugar em ambiente escolar (ofensas corporais, injúrias e ameaças), assumindo, por vezes, características de actividade grupal e sistemática. Na mesma área, mas num outro contexto, se inscreve também a actividade de menores integrados em gangs dedicados à prática de actos de criminalidade violenta e organizada, em que coexistem maiores e menores.
A expressão que estas realidades ganharam, nos últimos anos, justifica uma atenção particular do MP no Distrito Judicial de Lisboa à área tutelar educativa.
Verifica-se terem entrado no semestre 2.474 inquéritos tutelares educativos (ITE), dos quais 1.223 no 1º trimestre e 1.251 no 2º trimestre.

Com maior incidência de ITE entrados – acima das 100 unidades no período -, encontram-se os Tribunais de Família e Menores de Lisboa (591), Sintra (432), Cascais (303), Amadora (238), Vila Franca de Xira (197), Seixal (131) e Almada (128).

Findaram-se no período 2.547 ITE, dos quais 1.219 no 1º trimestre e 1.328 no 2º trimestre.

O MP requereu a abertura da fase jurisdicional em 444 casos (17,4% dos findos), dos quais 19 em vista ao arquivamento, 135 com vista à aplicação de medida de internamento e 289 com vista a aplicação de medida não institucional.

Com maior incidência de aplicação de medidas (institucionais e não institucionais), encontram-se Sintra (170), Lisboa (119), Barreiro (34), Cascais (31) Loures (15), Amadora e Vila Franca de Xira (13) e Ponta Delgada (11). Arquivados no MP, por cumprimento do plano de conduta, na sequência de suspensão provisória do processo, foram contados 70 casos, com maior incidência em Ponta Delgada (20) e Cascais (15). ITE incorporados ou apensos foram 339.

Os arquivamentos liminares somaram 524, com maior expressão em Lisboa (218), Amadora (63) e Sintra (57); os arquivamentos por inexistência de factos ou de indícios somaram 504 casos, também com maior incidência em Lisboa (160), Cascais (62) e Seixal (57); arquivamentos com fundamento estatístico por falta de queixa totalizaram 230, com maior expressão em Cascais (107), Sintra (69) e Amadora (44).

Globalmente, decresceu a pendência de ITE: 2.012 pendentes em 31.12.2009, para 1.940 no final do semestre, embora o resultado global não encontre simetria nos diversos serviços, quando individualmente considerados.

Deixa-se disponível o Mapa A da PGDL, relativo aos Inquéritos Tutelares Educativos. Disponibilizam-se os mapas relativos a outros sectores da área de família e menores, ainda que com dados parcelares em alguns quadros – destaque para os Processos de Promoção e Protecção, para os Processos Tutelares Cíveis, para as intervenções no quadro do DL n.º 272/2002 e para as Averiguações Oficiosas de Maternidade e Paternidade.

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Disponibilizam-se igualmente os mapas da área laboral e da área cível, ainda que com dados parcelares em alguns quadros.
Na área laboral, destaque para o atendimento ao público, para as acções por acidente de trabalho e doenças profissionais, recursos de impugnação das decisões de aplicação de coimas (contra-ordenações) e para o patrocínio de trabalhadores nas acções de contrato de trabalho.
No cível, dados ainda que parcelares sobre o contencioso do Estado, defesa de incapazes e menores, interesses difusos e outros.

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Como nota final, o reconhecimento da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa aos senhores magistrados e oficiais de justiça nas comarcas do Distrito pelo trabalho desenvolvido, em particular na área criminal, em que se regista uma tendência para o encurtamento do tempo de vida dos inquéritos, uma clara melhoria da capacidade de direcção especializada e com base em grupos ou fenómenos criminais. Há, contudo necessidade de perseverar na recuperação dos processos antigos. Também em matéria de inquéritos tutelares educativos se impõe uma maior atenção no sentido do desagravamento da pendência, da resolução mais célere dos processos e da harmonização de critérios relativamente a matérias como a ausência de queixa.

Lisboa, 30 de Julho de 2010
A Procuradora-Geral Distrital


Francisca Van Dunem
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