SUMÁRIO De ter sido rectificado o DL n.º 78/87, do Mºda Justiça, que aprova o Código de Processo Penal e revoga o Decreto n.º 16489, de 15/02/1929, publicado no DR, 1.ª série, n.º 40, de 17/02/1987 _____________________ |
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 78/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «Não à lugar à constituição de assistente» deve ler-se «Não há lugar à constituição de assistente».
No artigo 1.º do Código, no corpo do mencionado preceito, onde se lê «Para efeitos do disposto» deve ler-se «1 - Para efeitos do disposto».
Na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Código, onde se lê «de qualquer dos arguidos;» deve ler-se «de qualquer dos arguidos; ou».
No n.º 3 do artigo 273.º do Código, onde se lê «o disposto no artigo 116.º, n.º 3» deve ler-se «o disposto no artigo 116.º, n.º 2».
No n.º 3 do artigo 412.º do Código, onde se lê «houver lugar a revogação da prova» deve ler-se «houver lugar a renovação da prova».
No n.º 1 do artigo 455.º, onde se lê «seguida, a visto dos juízes das secções criminais, por» deve ler-se «processo vai com vista ao Ministério Público, por».
Consultar o Decreto-Lei n.º 78/87, 17 de Fevereiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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