Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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05-03-2010
Abuso sexual de crianças agravado. Instituição de internamento e ensino. Acusação. DIAP de Lisboa.
Foi proferido despacho final de encerramento do inquérito,no dia 2 de Março passado, tendo por objecto abusos sexuais de crianças em instituição de internamento e de ensino.
Foi deduzida acusação para julgamento em Tribunal Colectivo, contra um arguido, pela prática de dez crimes de abuso sexual de crianças agravado, sendo um deles na forma tentada.
Ficou suficientemente indiciado que, para a prática destes crimes, o arguido se aproveitou da confiança e respeito nele depositados pelos vários alunos ofendidos enquanto crianças especialmente vulneráveis; aproveitou-se ainda da reputação que tinha no Colégio e que lhe permitia o acesso fácil a todas as instalações. Ficou indiciado que com a sua conduta, o arguido causou prejuízo à livre formação da personalidade e à liberdade de autodeterminação sexual das crianças ofendidas, aproveitando-se criminosamente da relação de dependência estabelecida entre ele e as vítimas, que são em número de sete.
Foram arroladas 13 testemunhas, duas declarações para memória futura, inúmeros autos de visionamento de DVD´s e um exame pericial.
O processo integra crimes de investigação prioritária nos termos da circular 1/2008 da PGR – cfr. parte I, ponto3.3.
O envio deste processo para julgamento, representa a reposição dos valores de protecção das crianças vítimas e que foram lesados com as condutas do arguido.
O inquérito foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.