Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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04-10-2011
- Crimes Tributários. Associação Criminosa para o Contrabando de Alcool - Fraude nos IEC´s. Acusação. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo contra 5 homens e 2 pessoas colectivas pela prática dos crimes de crime de associação criminosa, previsto e punido nos termos dos nºs. 1 e 3 do Artº. 89º da Lei n.º 15/2001, de 05.06, Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT); pelo crime de contrabando qualificado, p.p. nos termos das disposições conjugadas da al. d) do Artº. 92º e als. b) e c) do Artº. 97º, do mesmo RGIT; pelo crime de introdução fraudulenta no consumo qualificado, p.p. nos termos das disposições conjugadas da al. a) do nº. 1 do Artº. 96º e als. b) e c) do Artº. 97º, ambos do RGIT; pelo crime de falsificação de documento, p.p. nos termos das als. a) do Artº.256º com referência à al. a) do Artº. 255º, ambos do Código Penal.
No essencial ficou indiciado que, em data não concretamente apurada do ano de 2009, os dois principais arguidos decidiram obter benefícios económicos ilícitos à custa do Estado Português e de outros Estados membros da União Europeia, aproveitando-se do regime da livre circulação de mercadorias instituída pelos tratados da Comunidade Económica Europeia e da União Europeia, dos respectivos Regulamentos, designadamente, do Regime Aduaneiro de Trânsito Comunitário.
Para o efeito, conforme foi indiciado, os arguidos aproveitaram-se criminosamente dessa possibilidade de livre circulação de mercadorias sujeitas ao regime suspensivo de pagamentos dos direitos aduaneiros e dos impostos especiais sobre o consumo, cuja cobrança se efectiva apenas, no país de destino, ao abrigo do quadro legal comunitário vigente.
Criaram uma estrutura empresarial transnacional, dotada de todos os meios logísticos, de transporte, de circulação e de importação que lhes permitiu realizar tal desígnio criminoso, fazendo-o com a colaboração dos restantes arguidos que integraram o grupo.
Tal estrutura visava dedicar-se de forma permanente, regular e concertada à importação, transporte e comercialização de Álcool Etílico como se de “Substâncias Odoríferas para a Indústria Alimentar”, se tratasse, subtraindo-se, assim, fraudulentamente, ao pagamento da prestação tributária devida por essa importação e ao pagamento dos impostos especiais sobre o consumo (IEC`s).
O álcool era proveniente da Moldávia, tendo os arguidos conhecimento dos circuitos ilegais, nomeadamente em Espanha, relativamente, a potenciais compradores.
Ficou indiciado nomeadamente que, durante o mês de Setembro de 2009 e através desta estrutura ilegal e de forma dissimulada, os arguidos efectuaram importação ilegal de 26.000 litros de álcool etílico, proveniente da Moldávia, como se de outra substância se tratasse, tal como deu entrada em 16 de Outubro de 2009, na Alfândega de Aveiro, com facturas emitidas à ordem de uma pessoa colectiva, a fim de lhe dar a pretendida aparência de legalidade.
Desse modo, conseguiram uma vantagem patrimonial de € 272.107,07 (€274.880,75 - €2.773,68), correspondente à diferença entre o valor da prestação tributária efectivamente devida e aquela que foi paga.
Ficou ainda indiciada uma tentativa de importação ilegal em fianis do ano de 2009 que apenas não se consumou por motivos alheios à vontade dos arguidos.
No dia 23 de Dezembro de 2009, pelas 6H00, o camião que fazia o transporte ilegal de álcool, foi interceptado pelas autoridades portuguesas.
O camião foi fiscalizado, tendo as autoridades verificado que o carregamento
era constituído por 26 tanques, de 1.000 litros de capacidade/cada, contendo
um líquido transparente com forte cheiro a álcool etílico.
Os arguidos pretendiam mais uma vez não pagar a prestação tributária devida e calculada em € 277.048,92, correspondendo €20.748,00 a direitos aduaneiros (recursos próprios comunitários), €207.760,10 a IABA e €48.540,82 a IVA.
Os arguidos prejudicaram o Estado Português no valor total de € 549.155,99 valor correspondente aos impostos não declarados.
O Ministério Público deduziu pedido cível em representação do Estado Português para o pagamento deste valor tributário em dívida.
A investigação foi dirigida pelo MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa, avocada pela Procuradora da República e executada pela UNCC da PJ.
A investigação reveste-se de extraordinária complexidade de recolha de prova em circuitos transnacionais de contrabando, a exigir experiência e conhecimentos técnicos do complexo quadro legal e funcionamento do sistema legal de importação em regime suspensivo das mercadorias sujeitas a IEC`s, no caso concreto do álcool etílico. Trata-se de uma rota transnacional criminosa de difícil detecção e investigação, cuja actividade criminosa tem causado graves prejuízos aos interesses financeiros do Estado português e da União Europeia.
04-10-2011
- 'Negligência médica'. Acusação. Crime de ofensa à integridade física por negligência. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público, por despacho proferido no dia 12.09.11, proferiu acusação para julgamento em tribunal singular, contra determinado médico, ao qual foi imputado o crime de ofensa à integridade física por negligência.
No essencial, ficou apurado que o arguido enquanto médico violou o dever de cuidado e de diligência na supervisão de uma intervenção cirúrgica efectuada no dia 27.06.2008.
O arguido, que realizou a intervenção cirúrgica destinada a tratar uma hérnia inguino-crural, não agiu, de acordo com os indícios, com o cuidado exigível, pois que a operação foi encerrada sem que tivesse sido removida uma compressa com cerca 7cmx7cm. Em consequência, a doente sofreu uma infecção provocada pela existência daquele corpo estranho que obrigou a nova intervenção cirúrgica em 18.09.2008, para a respectiva remoção.
O arguido foi acusado por ofensa à integridade física na forma negligente.
A investigação foi dirigida e executada na 6ª secção do DIAP de Lisboa.
03-10-2011
- Violência Doméstica 'PROCURADORES DÃO TELEMÓVEIS ÀS VÍTIMAS'. Círculo de Almada. Esclarecimento público.
Face ao noticiado hoje num órgão de comunicação social, no sentido de que 'Procuradores vão dar números de telemóveis a vítimas de maus tratos' e 'Procuradores dão telefones a vítimas de violência doméstica', a PGDL esclarece que os contactos - endereços electrónicos e telefones, incluindo os telemóveis - são trocados entre os membros da parceria assente no 'Guia de Recursos e Procedimentos da Parceria do Gabinete de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica do Seixal'.
Ao contrário do noticiado, os telemóveis dos magistrados não são fornecidos - nem neste caso, nem em nenhum outro - a vítimas de crimes, porquanto devem seguir-se as vias institucionais. Os contactos trocados entre os parceiros servem a agilização de procedimentos institucionais.
As chamadas Unidades Especiais do Ministério Público são unidades de trabalho compostas por um ou mais procuradores - no caso, uma magistrada em Sesimbra, uma magistrada em Almada, um magistrado e uma magistrada no Seixal - que recebem em exclusividade ou concentradamente inquéritos com o mesmo tipo de objecto - no caso, a violência doméstica e os maus tratos - o que permite o maior conhecimento e estudo das problemáticas e a identificação e agregação de casos concretos.
O Procurador Coordenador do Círculo, por inerência de funções, supervisiona e intervém em todas as unidades de trabalho das 3 circunscrições.
No caso em concreto da parceria relativa à prevenção e combate à Violência Doméstica, o respectivo dinamizador é a Câmara Municipal do Seixal, parceria a que o Ministério Público activamente aderiu no quadro das suas atribuições e competências e de harmonia com a estratégia gizada no plano de actividades da PGDL para 2011.
28-09-2011
- Crimes de abuso sexual praticados por médico no exercício de funções. Acusação. DIAP de Lisboa
O Ministério Público, em despacho de 27.09.11, deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo, contra determinado médico, de 52 anos, pela prática de 15 crimes de abuso sexual de pessoa internada, em concurso aparente com a prática de 15 crimes de coacção sexual.
Foi apurado que o arguido, fazendo-se valer das funções de médico especialista em cirurgia vascular, que exercia no Serviço Nacional de Saúde, concretamente no Hospital de Santa Marta - e ainda nos consultórios e clínicas privadas -, molestou sexualmente 15 mulheres doentes que confiaram nele enquanto médico e prestador dos cuidados de saúde de que estavam carecidas.
Nos termos da Acusação, no período compreendido entre os anos de 2005 e 2010, este arguido praticou actos sexuais de relevo com as 15 ofendidas identificadas, fazendo-o de diversas formas, designadamente, antes das cirurgias, após as cirurgias, durante os tratamentos e ainda nas consultas de clínica privada. Para tanto, o arguido aproveitava-se da situação de debilidade e de impossibilidade de reacção destas doentes e que nele tinham depositado toda a confiança para a prática dos actos médicos necessários. O arguido agiu com o propósito de se satisfazer sexualmente, com intuitos libidinosos e com inteiro desrespeito pela ética médica, com ofensa dos sentimentos de dignidade e de vergonha das ofendidas, suas doentes.
Por intervenção da IGAS, no quadro de um processo disciplinar, ao arguido foi aplicada a pena de demissão de funções públicas em Fevereiro de 2010.
Encontra-se, no processo crime, sujeito às medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação, assim como de proibição de contactos e de prática de actos médicos.
A investigação foi dirigida pelo MP da 5ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
28-09-2011
- Actividade do Ministério Público na área cível. Procuradoria Cível de Lisboa. Vencimento em acções em defesa do Estado.
No processo nº 383706/10.OYIPRT, o Ministério Público da área cível de Lisboa, obteve vencimento, com trânsito em julgado, na acção que a PT Prime, S.A. interpôs contra o Estado (Ministério dos Negócios Estrangeiros), em que esta última pretendia a condenação do estado português no pagamento da qantia de 90.491,07 €, mais juros de mora.
*
No processo n.º 14/2002, 10ª Vara 2ª secção, o Ministério Público da área cível de Lisboa ganhou, na 1ª instância, não havendo ainda trânsito em julgado da decisão, a acção interposta por um cidadão que imputava ao Estado Português ilicitude na sua prisão preventiva, geradora de danos, aquando do exercício de funções como presidente do conselho de administração da TDM (Teledifusão de Macau, S.A.).





28-09-2011
- 2012: Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações
Divulga-se a Decisão n.º 940/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que designa op ano de 2012 como 'Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações'.
26-09-2011
- Acusação por 19 crimes de roubo. Arguido reincidente. DIAP de Sintra - GLN.
O Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em Tribunal Colectivo, contra um homem de 33 anos, imputando-lhe a prática de 19 crimes de roubo, na maioria qualificados, praticados na área dos municípios de Sintra e Amadora.
O Ministério Público requereu ainda condenação como reincidente, uma vez que se encontrava em liberdade condicional desde Julho de 2010 e até Julho de 2015, por ter atingido os 2/3 da pena de prisão de 20 anos em que fora anteriormente condenado, em cúmulo juridico, por crimes de idêntica natureza.
Foi requerida a recolha da amostra de ADN, nos termos do artigo 8.º, n.º3 da Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro.
O arguido encontra-se novamente preso.
O indivíduo cometeu os ilícitos, designadamente, contra vítimas menores e junto a escolas e em transportes públicos.
Foi ainda acusado um homem de 67 anos por 2 crimes de receptação.
A investigação foi dirigida pela 4ª Secção do DIAP da GLN - Sintra e foi realizada pela PSP.
23-09-2011
- Actividade do Ministério Público na área cível de Lisboa. Acção ganha em defesa do Estado. 750.000,00 €. Procuradoria da República Cível de Lisboa.
No Pº 29/2002 5ª Vara 3ª Secção, o Ministério Público, em representação do Estado Português, obteve vencimento, na 1ª instância, Tribunal da Relação e Supremo Tribunal de Justiça, numa acção em que dois particulares imputavam ao Estado a prática de acto ilícito de gestão pública no âmbito da administração da justiça, supostamente gerador de um dano no montante de 750.000,00 €, mais danos futuros relegados para execução de sentença.
A intervenção do Ministério Público na 1ª instância esteve a cargo da Procuradoria da República Cível de Lisboa.
23-09-2011
- Comissão da Reforma do Processo Civil - retoma de trabalhos - membros.
Foi publicado o despacho que nomeia as personalidades que integram a Comissão da Reforma do Processo Civil e define os objectivos e prazo dos trabalhos.
23-09-2011
- 'Políticas de solos no Direito do Urbanismo e da Construção', 25 e 26 de Novembro, Oeiras. AD URBEM
A AD Urbem relembra 'que estão abertas as inscrições, bem como o prazo para entrega de resumos de comunicações ao encontro anual da Ad Urbem de 2011, subordinado ao tema Políticas de solos no Direito do Urbanismo e da Construção, a realizar a 25 e 26 de Novembro, em Oeiras.
Este ano a Ad Urbem propõe-se debater as questões suscitadas pela prevista revisão da Lei dos Solos, iniciada pelo anterior governo e retomada pelo actual.
Entre os conferencistas convidados estará Demétrio Muñoz Gielen, investigador da Universidade de Radboud Nijmegen, na Holanda, que se tem dedicado ao estudo do problema da retenção das mais-valias geradas nos processos de reabilitação e recomposição urbana.
Tal como nos anos anteriores, o encontro é aberto a comunicações dos participantes, devendo os respectivos resumos ser enviados até ao dia 3 de Outubro.
O programa preliminar já se encontra acessível na página da Internet da Ad Urbem e nele poderá encontrar, a título exemplificativo, algumas sugestões de temas em debate sobre os quais poderão incidir as comunicações
.
22-09-2011
- Procuradora-Geral Distrital reune com os Procuradores da República do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
Hoje de manhã, nas instalações do Tribunal do Trabalho de Lisboa, a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa reuniu com os Procuradores da República que aí exercem funções. Profícua a reunião, visou a mesma o balanço do semestre, perspectivas de evolução e articulação com o Tribunal do Comércio.
22-09-2011
- Actividade do Ministério Público na área Cível. Acção ganha em defesa do Estado. 1.000.000,00 €. Procuradoria Cível de Lisboa.
No Pº 955/09.OTVD, o Estado, representado pelo Ministério Público, obteve vencimento numa acção em que um particular solicitava uma indemnização de 1.000.000,00 € por alegadamente ter sofrido uma prisão ilegal.
A acção foi ganha pela Procuradoria das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa.
19-09-2011
- Quebra de Sigilo Bancário. Legitimidade do Ministério Público. Acordão do Tribunal da Relação de Lisboa.
Neste site, na sub-área 'Informação Jurídica', no item 'Jurisprudência - Sumários dos Acordãos da Relação de Lisboa', consulte o Acordão relativo ao tema em epígrafe
19-09-2011
- Abuso sexual de menor e adolescente e violência doméstica. Prisão preventiva. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação contra determinado arguido, de 50 anos, residente em Lisboa, pela prática de crimes de abuso sexual na forma continuada contra uma menor e contra uma adolescente, e pela prática do crime de violência doméstica.
Foi apurado que o arguido praticou durante vários anos o abuso sexual de criança menor de 14 anos, sua enteada, aproveitando-se da sua vulnerabilidade e fragilidade especiais, impedindo-a pelo medo, de fazer qualquer revelação à respectiva mãe que, vivia com o arguido. Tais actos criminosos tiveram início quando a menor contava 8 anos de idade.
O mesmo arguido abusou sexualmente, durante cerca de quatro ano,s da enteada adolescente, aproveitando-se de idêntica situação de dependência e vulnerabilidade.
Ficou ainda apurado que o arguido ameaçava a companheira e mãe das ofendidas, por vezes com uma pistola, afirmando que “a matava a ela e às filhas se contassem a alguém o que se passava lá em casa”.
O arguido agiu para satisfazer os seus instintos lascivos, com violação dos interesses de protecção do desenvolvimento da personalidade das ofendidas suas enteadas, causando-lhes dor e sofrimento, bem como à respectiva companheira.
Foi detido em 21 de Janeiro de 2011, mantendo-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.

16-09-2011
- Vistos da Embaixada. Funcionário Diplomático. Acusação do DIAP de Lisboa. Rectificação e pedido de desculpas.
Relativamente à notícia publicada ontem nesta página, sobre crimes indiciariamente apurados em inquérito contra funcionário diplomático - e a notícias publicadas hoje em alguns media -, esclarece-se que o arguido pertencia ao quadro externo do Ministério dos Negócios Estrangeiros e era Vice-Cônsul da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Ancara, na Turquia.
A PGDL, rectificando, apresenta desculpas pelo equívoco e eventual prejuízo para o bom nome de terceiros.
15-09-2011
- Vistos de Embaixada. Funcionário Diplomático. Crimes de corrupção, auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos, abuso de poder, fraude fiscal e tráfico de influência. Acusação e pedido de indemnização civil. DIAP de Lisboa 9ª secção.
O Ministério Público proferiu acusação no dia 06.09.2011, contra arguido que exerceu funções de Vice-Cônsul na Embaixada da Turquia no período compreendido entre os anos de 1999 a 2007, pela prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos, abuso de poder, fraude fiscal e tráfico de influência.
Ficou apurado que durante esse período de tempo, o arguido aproveitou-se indevidamente das funções que exercia para conceder vistos a requerentes que não preenchiam as condições legais, fazendo-o a troco do pagamento de quantias monetárias por parte dos interessados. Ou seja, o arguido solicitava aos interessados o pagamento ilícito de quantias em dinheiro tendo como contrapartida o seu parecer positivo.
O Ministério Público verificou dezenas de processos de concessão de vistos e de pedidos de asilo processados durante os anos indicados. Ficou indiciado, designadamente que, com esta conduta criminosa, o arguido violou gravemente os deveres do cargo, além de ter potenciado os riscos de imigração ilegal.
O arguido não declarou ao fisco as quantias recebidas desta forma ilícita.
Em consequência, o Ministério Público fez o apuramento financeiro da diferença entre os rendimentos líquidos auferidos legalmente e os valores entrados nas contas bancárias do arguido, cuja proveniência criminosa se indicia suficientemente.
O Ministério Público deduziu pedido de indemnização cível em representação do Estado Português, para o pagamento das quantias em dívida a título de pagamento de impostos, com pedido de declaração de perda a favor do Estado das quantias indiciadas como produto dos crimes imputados na Acusação.
O inquérito foi dirigido pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e executado pela UNCC da PJ.
15-09-2011
- Revista Advocatus n.º 18 - Setembro 2011.
Está nas bancas a versão impressa da Revista Advocatus, n.º 18, de Setembro de 2011.
No site http://www.advocatus.pt/ pode ter acesso a informação variada e aos números anteriores desta publicação, disponíveis on line.
Na PGDL está disponível a versão impressa do n.º 18.
Consulte AQUI o site 'Advocatus, o agregador da advocacia'
14-09-2011
- Assaltos a carrinhas de transporte de valores. Criminalidade altamente violenta. Acusação. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação no dia 29.07.2011 contra determinado arguido - que fazia parte de um grupo cujos restantes elementos não foi possível identificar -, pela prática de 16 crimes de roubo com armas de fogo e 1 crime de homicídio na forma tentada.
No essencial ficou apurado que este arguido participou em 16 assaltos a carrinhas de transportes de valores juntamente com os restantes indivíduos, no período compreendido entre 16.06.2009 e 04.12.2010.
Actuavam munidos com armas de fogo, ameaçavam os vigilantes junto das caixas de ATM enquanto decorriam as operações de carregamento com dinheiro. Deste modo violento apropriaram-se de elevadas quantias em dinheiro, fazendo-o com perigo para a integridade física ou para a vida das pessoas, sendo que algumas delas foram atingidas a tiro, sofrendo graves lesões.
O apuramento dos factos resultou da agregação de 16 inquéritos, exames periciais, reconhecimentos fotográficos, reportagens fotográficas, prova pessoal e documental muito vasta, revestindo-se de excepcional complexidade.
A investigação foi dirigida pelo MP da UECCEV do DIAP de Lisboa e executada pela UNCT da PJ.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
14-09-2011
- II Congresso Internacional de Mediação - Justiça Restaurativa. Inscrições abertas.
A Comissão Organizadora do II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa, Lisboa 20-22 de Outubro de 2011 informa que continuam abertas as inscrições, tanto para o Congresso, como para o TRAINING, que terá lugar no dia 19 de Outubro de 2011. Trata-se de uma iniciativa inédita em Portugal, que contará com a presença de oradores, moderadores e congressistas de cinco continentes e de diferentes quadrantes, desde mediadores de conflitos, professores universitários e do ensino básico e secundário, alunos, magistrados, advogados, psicólogos, investigadores, polícias e profissionais de outros quadrantes. Relembra que até ao dia 15 de Setembro de 2011 pode beneficiar de um valor de inscrição mais reduzido.
A Informação actualizada sobre o Congresso está disponível em http://www.gral.mj.pt/home/noticia/id/504
14-09-2011
- GAVVD da Câmara Municipal do Seixal - Parceria com o Ministério Público do Círculo de Almada. Violência Doméstica.
O Ministério Público do Círculo de Almada, que compreende as comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra, integram a parceria assente no 'Guia de Recursos e Procedimentos da Parceria do Gabinete de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica do Seixal'.
O Gabinete de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica - GAVVD - do município do Seixal envolve uma parceria de diversas entidades, com intervenção e articulação em rede multidisciplinar.
O Ministério Público integra a parceria informalmente desde Abril de 2011, formalizado-se agora a mesma pela sua inserção no 'Guia'.
O Ministério Público, no quadro da articulação, disponibilizou telemóveis e endereços electrónicos de cinco magistrados: o Procurador da República Coordenador do Círculo, 2 magistrados do Seixal, 1 de Almada e 1 de Sesimbra.
Estão previstas acções de informação, por parte do Ministério Público a algumas entidades da parceria, sobre aspectos juridico-criminais da violência doméstica.
No quadro da parceria, o Ministério Público visa a célere aquisição da notícia do crime, a informação sobre o risco e a possibilidade de encaminhamento da vítima, quando necessário.
13-09-2011
- Violência Doméstica 'Câmara e Ministério Público promovem elaboração de plano de prevenção' in Jornal da Região - Sintra
Consulte AQUI o 'Jornal da Região' de Sintra, de 30 de Agosto/5 Setembro, que, na página 12, inclui entrevista com a Vereadora com o pelouro da Acção Social da Câmara Municipal de Sintra.
'...Segundo a veredadora da autarquia com o pelouro da Acção Social, o Ministério Público de Sintra lançou um desafio ao município para a constituição de um Plano de Prevenção Contra a Violência Doméstica. A apresentar em Novembro, este Plano envolve vários parceiros sociais...'
13-09-2011
- Actividade do Ministério Público da Área Cível de Lisboa. Acções ganhas em defesa do Estado Português.
O Ministério Público da Área Cível de Lisboa logrou obter vencimento, com trânsito em julgado, em diversas acções interpostas por terceiros contra o Estado Português, nos seguintes termos:
I - Obter a absolvição do Estado Português, em acção em que a xxx Telecomunicações, S.A. solicitava a condenação no pagamento de uma alegada dívida de telecomunicações da responsabilidade da Direcção-Geral Infra Estruturas e Equipamentos - Estado Português, no montante de 152.689,83 €.
II - Obter a absolvição do Estado Português, por sentença já transitada em julgado no Supremo Tribunal de Justiça, em acção em que vários cidadãos solicitavam uma indemnização no montante de 19.147.500$00 (ou seja 95.507.33 €.), por alegadamente terem sofrido danos decorrentes da descolonização de Moçambique.
III - Obter a absolvição do Estado Português, por sentença já transitada em julgado no Supremo Tribunal de Justiça, em acção em que um casal pedia uma indemnização, no montante de 150.000,00 €, por alegadamente ter sofrido danos decorrentes da actividade judiciária.
IV - Obter a absolvição do Estado Português, na acção que a xxx Comunicações moveu contra a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses por supostas dívidas de telecomunicações no montante de 137.191,11 €.
*
O Ministério Público da Área Cível de Lisboa logrou ainda obter provimento parcial em acção por si interposta em defesa do consumidor, contra uma Seguradora, acção já julgada e com sentença transitada em julgado, que decidiu:
a) Declarar nula a cláusulas 14ª.5 das condições gerais do contrato de seguro xxx PPR/E comercializado pela Ré, Companhia de Seguros de Vida, S.A., na parte em que impõe que todos os pagamentos a efectuar pela Seguradora sejam feitos nos seus escritórios, na localidade de emissão deste Contrato, unicamente em Lisboa (artº 30º/1 do D.L. nº 446/85);
b) Condenar a Ré a abster-se de se prevalecer da cláusula 14ª.5 das condições gerais do contrato de seguro ... PPR/E, na parte considerada nula em a), e de a utilizar, nesta parte, em contratos que de futuro venha a celebrar (artº 32º/1 do D.L. nº 446/85);
c) Condenar a Ré a dar publicidade ao decidido em a) e b), mediante anúncio a publicar em dois dos jornais diários de maior tiragem editados em Lisboa e no Porto, durante dois dias consecutivos, e a comprovar nos autos, no prazo de 30 a contar do trânsito em julgado da presente decisão, essa publicidade (artº 30º/2 do D.L. nº 446/85); e d) Absolver a Ré do demais peticionado pelo Autor.
12-09-2011
- 'O papel e a intervenção da escola em situação de conflito parental' - Artigo publicado no Portal de Direito 'Verbo Jurídico'.
No Portal de Direito 'Verbo Jurídico' foi recentemente publicado um artigo da autoria do Sr. Juiz de Direito António José Fialho, intitulado 'O papel e a intervenção da escola em situação de conflito parental', artigo que pelo seu interesse e oportunidade suscita o presente destaque.
08-09-2011
- Corrupção passiva e activa para acto ilícito - Inspector do Trabalho – Acusação - DIAP de Lisboa, 9ª secção
No dia 7 de Agosto de 2011, o Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em tribunal colectivo, contra 3 arguidos, pela prática de vários crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito, falsificação de documentos, violação de segredo de funcionário e branqueamento de capitais.
No essencial ficou apurado que um dos arguidos, na qualidade de Inspector técnico principal para as condições do trabalho, propôs e aceitou o pagamento de quantias em dinheiro, com a finalidade criminosa de evitar o prosseguimento de processos de contra-ordenação ou o pagamento de coimas ou o aviso da realização de acções de inspecção, fazendo-o com grave violação dos deveres do cargo.
Nomeadamente ficou suficientemente indiciado que este arguido fez a proposta do pagamento de quantias em dinheiro vivo no valor de 3000 Euros por cada um dos três processos de contra-ordenação instaurados na sequência de determinada inspecção, como contrapartida criminosa para o não prosseguimento destes processos.
Propunha-se fazer o aviso da realização de inspecções de âmbito nacional na construção civil, recebendo como contrapartida ilícita a quantia de 100 Euros mensais.
Recebia ainda o pagamento de quantias a título de serviços de consultadoria na área do trabalho cuja actividade lhe estava vedada; em consequência efectuou a falsificação da documentação correspondente a fim de receber indevidamente tais quantias.
O arguido da inspecção de trabalho praticou estes factos indiciados com grave abuso da função pública em benefício individual e com prejuízo dos serviços administrativos e do Estado. Colocou em crise o prestígio da condição de funcionário público e a confiança da comunidade nas instituições do Estado.
Em consequência, o MP promoveu a declaração de perda a favor do Estado de todas as quantias produto dos crimes indiciados.
A investigação revestiu-se de excepcional complexidade dada a natureza das condutas imputadas cuja prova apenas foi possível com a utilização do regime legal de agente encoberto, judicialmente autorizado.
O MP validou gravações particulares, atendendo à prevalência do interesse público na repressão da corrupção.
Relativamente às medidas de coacção, o MP promoveu e o JIC decretou caução económica de 5000 Euros, sendo que já havia prestado caução carcerária no valor de 5000 Euros, tendo ainda sido suspenso do exercício de funções.
A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.

05-09-2011
- II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa, Lisboa 20-22 de Outubro de 2011 – Actualização do programa
Consulte no site do GRAL - Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios o programa e demais informação sobre o II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa,que se realiza em Lisboa, de 20 a 22 de Outubro de 2011 (Com actualização do programa).

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