Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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23-02-2012
- Adeptos do Legia sujeitos hoje a julgamento sumário. Condenação e pedido de absolvição. MP no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Relativamente aos 3 cidadãos polacos adeptos do Legia que foram hoje detidos e apresentados pelo MP a julgamento em processo sumário, informa-se que se realizou a audiência de julgamento, resultando a condenação de um 1 do arguidos na pena de 5 meses de prisão, suspensa na execução, pelos crimes de injúria e resistência à autoridade.
Os 2 outros arguidos foram absolvidos, em consonância com o pedido do MP.
23-02-2012
- Crime de injúria e de crime de resistência e coacção sobre autoridade, cometido contra agentes da PSP. Condenação em processo sumário. MP no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Ministério Público levou a julgamento em processo sumário, e o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou, um cidadão que espontaneamente injuriou dois agentes da PSP com vários impropérios. Ao receber voz de detenção, o cidadão agrediu um dos agentes da polícia.
Pelo crime de resistência e coacção sobre autoridade, o arguido foi condenado na pena de seis meses de prisão (suspensa por um ano) e pelo crime de injúria, foi condenado na pena de multa de 440€.
A sentença não transitou.
23-02-2012
- Intrusão nas instalações do Metropolitano de Lisboa para fazer graffitis. Condenações de 4 jovens em processo sumário. MP no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Ministério Público levou a julgamento em processo sumário, e o Tribunal de Pequena Intância Criminal de Lisboa condenou, quatro jovens cidadãos que se introduziram no túnel do Metropolitano de Lisboa, entre as estações de Colégio Militar e Alto dos Moinhos, para fazerem graffitis.
A intrusão levou ao disparo do sistema de segurança do Metropolitano, fazendo desligar todo o equipamento e interrompendo a circulação do metropolitano na Linha Azul entre as 13h23m e as 13h34m. Posteriores vistorias de segurança obrigaram a novo corte de energia. Foram afectados dez comboios.
Todos os arguidos foram condenados por um crime de introdução em lugar vedado ao úblico e por um crime de atentado à segurança de transporte por caminho de ferro. As penas aplicadas foram as de multa, entre os 850€ e os 1050€, algumas delas substituídas por (num caso) 170 horas de trabalho a favor da comunidade e (noutro caso) 210 horas de trabalho a favor da comunidade.
Todo o equipamento usado pelos arguidos para fazerem os graffitis foi declarado perdido a favor do Estado.
O Metropolitano de Lisboa reclamava dos arguidos a indemnização de 1171€ mas o tribunal, nesta parte, apenas condenou os demandados a pagar a título de danos patrimoniais o que se vier a liquidar em sede de execução de sentença.
A sentença ainda não transitou.
23-02-2012
- Detenção de 10 adeptos polacos do Legia. Proibição de entrada no estádio do SCP. MP no serviço de Turno do DIAP de Lisboa.
Os 10 adeptos do clube polaco Legia, detidos pela PSP, foram presentes pelo MP ao Juiz de Instrução Criminal hoje de manhã, tendo-lhe sido aplicada, para além do T. I. R., a medida de coacção de proibição de comparecência no jogo de futebol em causa e de entrada no Estádio do Sporting, ficando obrigados a permanecer na esquadra da PSP durante todo o tempo da competição, isto é entre as 18,30H e as 20,30H.
Os adeptos declararam aceitar a realização do julgamento na ausência, o que ocorrerá oportunamente.
Ficaram indiciados pelos crimes de furto e resistência sobre funcionário, violência após subtracção e coacção sobre funcionário, no caso, os agentes da PSP.
Sendo cidadãos europeus não é permitida a medida de expulsão.
Os restantes detidos foram apresentados no Tribunal de Pequena Instância de Lisboa, sendo que três deles são apresentados pelo MP para julgamento em processo sumário.
23-02-2012
- Furto organizado de veículos. Continuação da actividade criminosa após condenação não transitada. 6ª secção do DIAP de Lisboa, 3ª EIC da PSP.
O Ministério Público deduziu acusação, no dia 07.02.2012, para julgamento em tribunal colectivo, contra 5 arguidos que, no essencial e de acordo com os indícios, se dedicavam à prática sistemática de furtos de veículos ou à sua receptação, de forma a fazê-los circular no mercado clandestino paralelo, vendê-los a terceiros de boa-fé ou utilizar as respectivas peças na reparação de viaturas acidentadas.
O arguido principal já havia sido condenado na pena de 8 anos e meio de prisão no julgamento do processo denominado “O Chicote”, estando com a medida de coacção de apresentações policiais, enquanto aguardava o resultado do recurso interposto, com efeito suspensivo, da condenação no referido processo.
Face ao efeito suspensivo do recurso e à concomitante actividade criminosa em que insistiu, foi preso preventivamente, situação em que se encontra desde 28.09.2011.
No interim, dedicou-se à mesma actividade ilícita, mas desta vez com novo “modus operandi” e utilizando mecanismos técnicos sofisticados de despistagem da polícia, os quais lhe foram apreendidos e afectos à investigação criminal ao abrigo do art. 185º do Código Penal.
Ficou indiciado que no período compreendido entre Março e Setembro de 2011, este arguido subtraiu dez viaturas que procurou e encontrou nas zonas de Telheiras, Loures, Santarém, Almeirim, Tomar, Salvaterra de Magos, Benavente e Torres Novas, cujas marcas foram previamente selecionadas.
O arguido principal dedicou-se a esta actividade de forma profissional e reiterada e criou uma empresa unipessoal para melhor encobrir a sua acção criminosa perante as autoridades.
As viaturas assim subtraídas e colocadas em circuitos paralelos eram de impossível recuperação.
Foi possível recolher indícios suficientes após a concentração de 11 inquéritos e a recolha de abundante prova pessoal, pericial e circunstancial.
A investigação foi dirigida pelo MP da 6ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela 3ª Esquadra de Investigação Criminal da PSP - importando sublinhar a persistência da vigilância por esta desenvolvida sobre os suspeitos e a sua actividade delituosa, frequentemente executada entre as 03.00 e as 07.00 horas, o que permitiu actualizar a privação da liberdade do principal arguido.
22-02-2012
- Assaltos em estabelecimentos comerciais. Prisão preventiva pós flagrante delito. Apresentação dos detidos no turno de sábado, dia 18.02.12. DIAP de Lisboa.
Ficaram em prisão preventiva três dos arguidos surpreendidos pela PSP na madrugada do dia 17.02.12, após subtracção de bens no interior da agência Mediadora de Seguros Tranquilidade, sita em Odivelas, onde se introduziram após terem cortado as grades de uma das janelas. Depois de terem abandonado estas instalações cerca das 04H35, foram seguidos pela PSP, tendo acabado detidos cerca das 05h55, tendo em seu poder os objectos subtraídos.
Depois de realizada uma busca domiciliária a um dos arguidos foram apreendidos objectos que haviam sido subtraídos pelos arguidos em três crimes de furto praticados com arrombamento ocorridos respectivamente:
- No dia 1.12.2011, em Aveiro, no estabelecimento comercial “Matervale”;
- No dia 12.10.11, em Lisboa, na Correctora “Mais Seguros, SA”;
- No dia 21.11.2011, em Alferrarede, Santarém, no estabelecimento comercial “Ajibita – Materiais de Construção”.
Os arguidos são de nacionalidade romena e eram vigiados por suspeita de se dedicarem à subtracção de bens do interior de estabelecimentos comerciais, actuando sobretudo em ópticas e perfumarias da zona da Grande Lisboa, locais onde penetravam através da destruição de portas e vidros e dali retiravam toda a existência.
A investigação prossegue, a cargo do DIAP de Lisboa.
21-02-2012
- A evolução dos inquéritos crime nos últimos 15 anos no Distrito Judicial de Lisboa.
A PGDL, ao longo dos últimos 15 anos, acompanhou a evolução das pendências dos inquéritos crime.
De 153.637 inquéritos pendentes no final 1996, passou o Distrito Judicial de Lisboa a uma pendência de 79.134 inquéritos, verificada a 31 de Dezembro de 2011.
Ademais, o controlo, no sentido do decréscimo, da pendência de inquéritos crime, ocorre com uma relativa constância no aumento do número de novos processos entrados em cada ano.
Significa isto uma consolidada tendência para o controlo do estado dos inquéritos crime no Distrito Judicial de Lisboa e a capacidade de o MP resolver positivamente o acréscimo de trabalho recebido neste segmento.
Fica aqui disponível a expressão gráfica e a expressão quantitativa desta evolução.
21-02-2012
- Actividade recente do Ministério Público na área cível - Procuradoria das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa.
O Ministério Público da área cível de Lisboa obteve ganho de causa numa providência cautelar que interpôs (Procº nº 2654/11.3TVLSB - 10ª Vara 3ª Secção), em defesa do ambiente e da saúde pública, tendo sido ordenada a limpeza geral e desinfestação de uma habitação em Lisboa, autorizando-se a Autoridade de Saúde e os serviços da CML a terem acesso à referida habitação, não obstante a oposição dos seus dois habitantes.
Mais logrou que, em caso de necessidade, se deveria proceder ao arrombamento da porta da habitação, através das autoridades policiais, tendo ainda conseguido o afastamento dos dois habitantes, com o seu acolhimento temporário em instituição pública de assistência.
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O Ministério Público da área cível de Lisboa obteve ganho de causa, numa acção que interpôs contra o Banco Santander Consumer, S.A., no âmbito da sua actividade em defesa dos direitos dos consumidores, tendo logrado a condenação, quase total, do Banco, no processo 851/09.OTJLSB, do 1º Juízo, 1ª secção, tendo sido consideradas nulas, por serem abusivas, três cláusulas constantes nos contratos de locação financeira em uso pelo banco.
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O Ministério Público da área cível de Lisboa logrou alcançar a redução de um pedido de indemnização contra o Estado, formulado por um particular, de 1.209.495,11 €, acrescidos de juros e de montantes, por danos futuros, a liquidar em execução de sentença para 5.000 €.
Neste processo (Proc. 88/02 da 5ª Vara, 1ª secção), que diz respeito à responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos e omissões no âmbito da actividade jurisdicional, o Estado, sempre representado pelo Ministério Público, foi absolvido na 1ª instância, condenado nos 5.000 € no Tribunal da Relação de Lisboa e, tendo havido recurso para o STJ, este tribunal confirmou a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
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O Ministério Público da área cível de Lisboa logrou obter a absolvição da instãncia do Estado Português (Procº 2540/10.4TVLSB, 2ª Vara, 2ª Secção), em que um particular exigia uma indemnização de 169.719,16 €, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos ou omissões de autoridade judiciária no âmbito de um inquérito.
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A Santa Casa da Misericórdia solicitou ao Ministério Público da área cível de Lisboa que averiguasse a situação clínica e psicológica de onze cidadãos e, caso assim o entendesse, instaurasse os necessários processos de interdição, com as respectivas constituições de Conselhos de Família.
O MP instaurou processos administrativos de preparação da intervenção solicitada.



21-02-2012
- NUIPC 76/11.5PVLSB. Criminalidade especialmente violenta. Assalto a moradia, com agressões aos ofendidos. Prisão preventiva de 5 arguidos. DIAP de Lisboa.
Ficaram em regime de prisão preventiva, no dia 16 de Fevereiro de 2012, cinco arguidos detidos pelo MP pela prática de dois crimes de roubo qualificado, ocorrido no interior de uma residência em Lisboa.
Ficou fortemente indiciado que os arguidos agiram de forma planificada, com grave violência e indiferença pela vida humana, usando armas de fogo com que ameaçaram e agrediram os ofendidos, disfarçados com passa montanhas e usando fita adesiva nos dedos, causando alarme social e intranquilidade com tais condutas.
O assalto ocorreu no dia 21 de Janeiro de 2011, pelas 00H30, numa moradia sita na Rua Henrique Alves, em Lisboa, onde na ocasião se encontravam 3 pessoas.
A investigação é dirigida pelo MP da UECEV do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
21-02-2012
- NUIPC 36/09.6ZCLSB. Crime transnacional – associação para a imigração ilegal. Acusação. DIAP de Lisboa.
Foi deduzida acusação, no dia 10.02.12, para julgamento em tribunal colectivo, contra 10 arguidos, dos quais 4 são pessoas colectivas, pela prática dos crimes de associação criminosa para auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos autênticos.
Ficou suficientemente indiciado que os principais arguidos, desde o ano de 2007 até Março de 2011, (data em que foram detidos pelas autoridades policiais) se dedicaram única e exclusivamente, de forma concertada e cuidada, à gestão de uma actividade criminosa que tinha como principal finalidade a legalização, no Espaço Schengen, de cidadãos maioritariamente provenientes de países africanos (em particular do Senegal) e residentes em diferentes Estados Europeus, através de documentação defraudada no seu conteúdo e, também, através da realização de casamentos com cidadãs legalizadas em troco de quantias monetárias.
No âmbito de tal actividade criminosa, os arguidos angariavam, em particular, cidadãos senegaleses a residir em Espanha ou Itália, em situação ilegal, que se deslocavam a Portugal para“legalizarem” fruadulentamente a sua situação de permanência irregular em nesses países.
Os restantes membros da organização, desenvolveram uma actividade de colaboração no seio da mesma organização criminosa, centrada na obtenção de documentos forjados.
Através de tal actividade, os arguidos obtiveram avultados ganhos monetários, os quais variavam entre os €600 e os €6000 por cada legalização fraudulenta.
Desta forma obtiveram a legalização ilícita de 65 cidadãos estrangeiros.
Os arguidos decidiram levar a cabo esta actividade criminosa, aproveitando o surto de emigração, para Portugal e para outros países do “Espaço Schengen” ,de cidadãos de países de África em busca de melhores condições de vida, ao longo do tempo fazendo-se valer dos conhecimentos e contactos que iam adquirindo e estabelecendo no meio em causa.
A investigação foi dirigida pelo MP da 10ª secção do DIAP de Lisboa e executada pelo SEF.
21-02-2012
- NUIPC 1009/11.4 JFLSB. Crime de fraude na obtenção de subsídio, arts. 36º DL n.º 28/84. Acusação. DIAP de Lisboa.
De acordo com os indícios, o arguido, declarando uma situação de desemprego, apresentou perante o IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional – Centro de Emprego do Montijo, no âmbito do 'Programa de Estímulo à Oferta de Emprego – PEOE', uma candidatura para apoio a projectos de emprego, destinado a beneficiários de prestações de desemprego que apresentassem um projecto de investimento para criação de postos de trabalhos.
Com base nesses pressupostos - situação de desemprego e criação de postos de trabalho – o arguido conseguiu outorgar com o IEFP um “Contrato de Concessão de Incentivos e de pagamento de fundos”.
Era determinante, de acordo com o regime legal aplicável, para a decisão do IEFP, que o projecto em causa fosse promovido por pessoa que se encontrasse em situação de desemprego.
Tal porém não correspondia à realidade objectiva, em virtude de o arguido ter um contrato de prestação de serviços celebrado com a autarquia de Lisboa a 01.12.2009, situação que não comunicou ao IEFP.
Por essas circunstâncias enganosas, o arguido conseguiu que lhe fossem pagos indevidamente pelo IEFP, o montante global de € 39.318,75.
Foi deduzida acusação contra o arguido por crime de fraude na obtenção de subsídio, previsto no artº 36º do DL n.º 28/84.
O inquérito correu na 9ª secção do DIAP de Lisboa.
20-02-2012
- Projecto Be@triz 14 - Gabinete de Prevenção e Intervenção na Violência Doméstica. Marvila, Lisboa. Colaboração com o DIAP de Lisboa.
O Projecto Be@triz 14 - Gabinete de Prevenção e Intervenção na Violência Doméstica, desenvolve serviços gratuitos na área de Marvila, em Lisboa, relativos à prevenção e intervenção na Violência Doméstica.
Trata-se de 4 tipos de serviços: serviço social, serviço de psicologia, aconselhamento jurídico e formação/investigação.
Os contactos do Projecto Be@triz 14 são os seguintes:
Av. Dr. Augusto de Castro Lote 14 Loja C
Bairro das Amendoeiras 1950-082 Lisboa
Telefone: 21 8371889
Email: projectobeatriz14@gmail.com
O acesso por parte dos utentes pode ser realizado por telefone ou de forma presencial, de segunda a sexta-feira das 9:00 às 17:30, sendo recebidos todos aqueles que são encaminhados por outros profissionais, bem como a pedido dos familiares ou a pedido dos próprios utilizadores, quer eles sejam vítimas, ou agressores.
*
O 'Projecto Be@triz 14' articula com a 7ª secção do DIAP de Lisboa, especializada na investigação criminal da violência doméstica e maus tratos, investigação desenvolvida em estreita ligação com a 7ª Esquadra de Investigação Criminal da PSP.
O DIAP de Lisboa está instalado no Campus da Justiça - Av. D.João II, n.º 1.08.01 - bloco C,D,E, 1990-097 LISBOA, com o número geral 213188600, fax 211545160 e endereço electrónico lisboa.diap@tribunais.org.pt







20-02-2012
- Normas do GAFI para o combate ao branqueamento, terrorismo e proliferação de armas.
20-02-2012
- Estratégia do Conselho da Europa para os Direitos da Criança - 2012 /2015
Divulga-se o documento síntese do Conselho da Europa relativo à Estratégia para os Direitos da Criança, período de 2012 a 2015.
17-02-2012
- Relatório de Actividades da PGDL do ano de 2011.
17-02-2012
- Tráfico de estupefacientes. Condenação em 9 anos de prisão efectiva. Grande Instância Criminal de Sintra
Por Acórdão de 13 de Fevereiro de 2012, da Grande Instância Criminal de Sintra, proferido no Processo º 3/11.0PJAMD, foram condenados 4 arguidos por tráfico de estupefacientes, um dos quais, já reincidente, em pena de 9 anos de prisão.
A investigação conduzira à apreensão de 5 Kg de heroína, importada da Holanda e à apreensão de 2 viaturas da marca 'Mercedes', uma utilizada no transporte da droga e outra como 'batedor' daquela, revelando os arguidos especiais cuidados para não serem detectados, viajando sem os telemóveis que habitualmente usavam.
Não foi possível levar ao convencimento do Tribunal o envolvimento de dois dos acusados, que por isso sairam absolvidos.
As viaturas, bem como 375€, foram declarados perdidos a favor do Estado.
A decisão ainda não transitou mas, no essencial, merece a concordância do MP.
17-02-2012
- Morte de recluso no Estabelecimento Prisional de Lisboa. Caso de Évora. Esclarecimento.
Quanto ao falecimento de um recluso no Estabelecimento Prisonal de Lisboa - que, indiciariamente, praticara homicídios em Évora -, a PGDL esclarece que o DIAP de Lisboa recebeu a participação da morte e que o mesmo DIAP ordenou a realização de autópsia médico-legal ao cadáver, de resto imperativo legal (artº 36 do CEP), para que não restem dúvidas sobre as circunstâncias da morte por suicídio por enforcamento.
17-02-2012
- Atropelamento e abandono de vítima idosa. Condução sob efeito do álcool e resistência à autoridade. Condenação em pena efectiva de prisão. Tribunal de Sintra.
Por Acórdão de 14 de Feveiro de 2012, decisão proferida no Pº 706/10.6PEAMD, foi condenado um indivíduo a 2 anos de prisão efectiva.
O caso reporta-se a acidente de viação, ocorrido em 04.07.2010, no Bairro do Zambujal, Amadora, com atropelamento de uma mulher idosa que seguia no passeio, porquanto o condutor, ora condenado, aí a colheu, em condução sob efeito do álcool, posto o que abandonou a vítima no local. Apanhado pela Polícia, resitiu e injuriou os agentes e recusou efectuar o teste de pesquisa de álcool.
Já tinha antecedentes vários relacionados com a condução em estado de embriaguez e, há vários anos, sofreu condenação por homicidio negligente, igualmente relacionado com acidente de viação.
Foi condenado, em cúmulo, em pena de 2 anos de prisão, como referido e também a pena acessória de cassação da carta de condução, pelo período de 3 anos, após alteração substancial de factos, requerida pelo MP em julgamento.
A decisão ainda não transitou, mas corresponde ao que o MP pediu em alegações.


17-02-2012
- Perseguição e atropelamento no IC 17. Prisão preventiva do detido. MP de Loures.
Ontem, dia 16 de Fevereiro de 2012, por promoção do Ministério Público, e decisão da Juiz de Instrução Criminal da comarca de Loures, foi decretada a prisão preventiva de um indivíduos, detido na sequência de uma perseguição de viaturas, com disparos de armas de fogo, ocorrida no IC 17, no dia 15 de Fevereiro de 2012 e que originou um atropolemento e o embate de diversas viaturas automóveis.
Ao arguido, ora preso, foi-lhe imputada a prática, em co-autoria material, de um crime de tentativa de homicídio.

15-02-2012
- Processo 712/00.9JFLSB do 2º Juízo Criminal de Oeiras. Interposição de recurso pelo MP. Caso Isaltino Morais.
O Ministério Público, não se conformando com o despacho judicial de 30 de Janeiro de 2012 proferido nos autos referenciados, no segmento em que não ordenou a detenção do arguido para cumprimento de pena, dele interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2011, quarta-feira.
Como já referido em esclarecimento anterior, nesta página, o MP considera a decisão condenatória em prisão efectiva transitada em julgado e, por isso, ter-se dado início ao decurso do prazo de prescrição da pena, não se conformando com o que entende ser o incumprimento de decisão judicial transitada.
13-02-2012
- Condução em estado de embriaguez e corrupção activa. Julgamento em processo sumário. Condenação. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Ministério Público acusou em processo sumário e o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou um cidadão surpreendido a conduzir um veículo automóvel em estado de embriaguez, que além do mais tentou destruir os talões emitidos pela máquina de detecção de alcoolemia e que ofereceu 100 € ao agente da PSP para que não procedesse contra ele.
O arguido foi condenado na pena única de 2 800 € de multa e em 4 meses de inibiçao do direito de conduzir.
Saliente-se que a pena parcelar para o crime de corrupção activa em que incorreu foi a de prisão por 7 meses (substituída por igual tempo de multa).
A sentença não transitou.
13-02-2012
- Curso de Formação - Insolvência de Empresas e de Pessoas Singulares, Justiça XXI, Porto, 16, 17, 23 e 24 de Março
Insolvência de Empresas e de Pessoas Singulares é o tema do curso de formação do Programa Justiça XXI, que decorrerá no Porto, na Delegação do SMMP, em 16 e 17, 23 e 24 de Março de 2012.
Mais informação disponível AQUI
10-02-2012
- Condenação de sete jovens por assaltos nos combóios da Linha de Sintra. NUIPC n.º 12/11.9PJSNT. Grande Instância Criminal da GLN/Sintra.
Um ano após as detenções dos arguidos, a 2ª secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra concluiu o julgamento de um grupo de 7 jovens delinquentes que, entre Agosto de 2010 e Fevereiro de 2011, semeram o terror na Linha de Sintra, praticando vários roubos, com violência e uso de armas brancas, no interior dos comboios, nas estações ou nas suas imediações. Numa das situações tentaram, ainda, violar uma das vítimas.
O Acórdão foi lido hoje.
Condenou 6 dos jovens em penas de prisão efectiva, entre 5 e 11 anos, e em penas de expulsão do território nacional. E condenou ainda 1 dos jovens, o sétimo, envolvido apenas num dos assaltos, a pena de prisão, suspensa na sua execução, com regime de prova.
As penas aplicadas correspondem ao que foi pedido pelo Mº Pº.
Os indivíduos são nascidos entre 1993 e 1987.
O tribunal ordenou ainda a recolha de amostras de ADN relativamente a 6 dos condenados, para inserção na base de dados de perfis de ADN (Lei n.º 5/2008).
Os ora condenados estão sujeitos a prisão preventiva desde Fevereiro/Março de 2011 e aguardam o trânsito em julgado da decisão nessa situação.
10-02-2012
- Julgamento em processo sumário. Aplicação pena de prisão suspensa na execução por crime de extorsão na forma tentada. Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou, em Processo Sumário, o arguido A.J.P. pela prática de um crime de extorsão na forma tentada, na pena de 15 meses de prisão, suspensos por igual período.
O arguido, funcionário da CME Construção e Manutenção Electromecânica S.A., mas abusando desta categoria e actuando por conta própria, demandou um estabelecimento comercial (Café) sito em S. Domingos de Benfica, alegando ter de proceder ao corte de energia eléctrica por falta de pagamento de electricidade. Ao examinar o contador de electricidade identificou pretensos sinais de fraude no referido contador, dizendo que teria que levantar um auto, cuja multa seria de 40 000 €uros. Mais disse que evitaria levantar o auto se lhe fossem dados 1000 €uros e que se lhe dessem 2 500 €uros colocaria o contador em regime de poupança.
A proprietária do Café pediu a intervenção da PSP, que acabaria por proceder à detenção do arguido.
A sentença não transitou.
10-02-2012
- Actividade de distribuição por grosso de medicamentos. Confirmação judicial da sanção aplicada pelo INFARMED I.P.. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
A propósito de uma notícia veiculada hoje na imprensa diária, «Acção do Infarmed após denúncias de falta de remédios nas farmácias detectou práticas ilegais em 34 estabelecimentos e distribuidores - 80% dos que foram sujeitos a inspecção», informa-se que o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou, em 7 de Fevereiro, a Sociedade Farmacêutica J.C.M., S.A., proprietária da Farmácia Cortez, numa coima de 2.000 €uros, mantendo assim, integralmente, a decisão do Infarmed I. P.
Provou-se que a Farmácia Cortez não possui autorização de actividade de distribuição por grosso de medicamentos e, não obstante, procecedeu à venda por grosso, sabendo que os mesmos se destinavam à revenda no espaço intracomunitário.
A decisão judicial não transitou.
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