Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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13-07-2012
- Avaliação de risco e plano de segurança para a vítima de violência doméstica. Prisão preventiva do agressor. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público do DIAP de Lisboa apresentou hoje a 1º interrogatório judicial um indivíduo que, indiciado por crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2 do Código Penal, ficou sujeito a a prisão preventiva.

No dia 11 de Julho de 2012, a vítima pedira a intervenção da PSP em sua casa em virtude de o arguido ter destruido vários bens no interior da mesma.
No dia 12 de Julho, a vítima deslocara-se ao Tribunal de Família e de Menores de Lisboa para regular o exercício das responsabilidades parentais dos filhos. Apresentou-se no DIAP em seguida onde foi ouvida de imediato pela magistrada titular do inquérito e onde tirou fotografias às lesões da última agressão, ocorrida há uma semana.
Na sequência da audição da vítima foi possivel apurar, entre outros factos, que o arguido e a vítima viveram como casal durante cerca de 6 anos, tendo o arguido saído da casa de morada de família no pretérito dia 5 de Julho, por imposição da ofendida, na sequência de lhe ter desferido socos na face, cabeça e braços e pontapés no tronco e pernas, os quais lhe provocaram fortes dores e diversos hematomas na face, pescoço, perna direita e braço esquerdo.
Da união resultaram 3 filhos, nascidos em 15.04.2008, 30.09.2009 e 04.03.2012.
Ontem o arguido bateu num dos irmãos da ofendida, residente no mesmo bairro que ele, e disse-lhe que o mataria.
Face à gravidade dos factos praticados pelo arguido e a avaliação do risco, por não existirem condições de segurança para ela e para os filhos (perigo de retaliação da família do arguido), a vítima foi desde logo acolhida numa Casa, juntamente com os três 3 filhos menores do casal de 4, 2 anos e 4 meses.
Assim, fruto de trabalho em equipe - DIAP, PSP, Entidade de Acolhimento - em menos de 24 horas a vítima e as crianças foram colocadas em segurança e foi preso preventivamente o agressor.
O inquérito é tramitado na 7ª secção do DIAP de Lisboa.




13-07-2012
- Queixa da FENPROF/Concurso da 2ª bolsa de Recrutamento em 19.09.2011. Arquivamento do inquérito. DIAP de Lisboa.
Por despacho de 09.06.2012 o Ministério Público no DIAP de Lisboa determinou o arquivamento do inquérito que teve por objecto a denúncia apresentada pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores junto da Procuradoria-Geral da República por, no seu entender, existirem indícios de manipulação de dados em concurso público de selecção de docentes para contratação.

Em face da denúncia o DIAP de Lisboa procedeu-se à investigação da eventual manipulação de dados em concurso público com o objectivo de seleccionar docentes para contratação no âmbito da “Segunda Bolsa de Recrutamento” (BR02), realizada em 19 de Setembro de 2011, no qual foi utilizada uma aplicação informática onde as escolas introduziram os dados relativos aos horários em concurso nas opções “temporária” ou “anual”, visando-se apurar a verificação da manipulação destas opções (assunção de “mensal” na opção “temporária”/bloqueamento da opção “anual”/alteração de dados correctamente inseridos nas duas opções), a sua subsunção criminal eventualmente nos crimes de falsidade informática, de dano relativo a programas ou outros dados informáticos ou de sabotagem informática, p. e p. respectivamente nos arts. 3.º, n.ºs 1 e 5, 4.º, n,º 1, e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 109/2009, de 15.09, e a sua imputação.

O inquérito foi dirigido e exectutado no DIAP, a cargo de Procuradora da República e com apoio de perito informático do Departamento, com recolha de prova digital de todos os circuitos electrónicos relativos ao concurso e de todas as aplicações informáticas em uso. Essa prova, recolhida em ambiente electrónico, foi cruzada com a totalidade da prova documental correspondente e com a prova pessoal relevante.

*
Dos indícios recolhidos resultou que a aplicação informática utilizada não permitia às escolas a inserção dos horários como anuais, reconduzindo-o para a opção temporário. Assim sendo, uma escola que pretendesse inserir na aplicação um horário inferior a oito horas como anual, não o conseguia fazer porque a aplicação o classifica automaticamente como temporário.
Neste contexto, surge a resposta a uma das questões suscitadas relativa à questão do “bloqueamento da opção anual”, “alteração de dados correctamente inseridos”.
Dos indícios reunidos resulta que até 09.09.2011 os horários anuais inseridos tiveram a data termo de 2012.07.31 e a partir dessa mesma data, a data termo de 2012.08.31. Mais resulta que não foi operada a total correcção dos horários inseridos com data termo de 31.07 para 31.08, ficando por corrigir, pelo menos, treze horários de duração anual, que, por isso, não foram preenchidos na BR02.
Segundo a prova recolhida, a não correcção deveu-se ao concurso de dois factores: não terem os horários sido submetidos pelas escolas, o que levou a que ficassem em formato binário não legível pelo gestor da aplicação, que não os detectou aquando da migração dos horários para 31.08 por não ter corrido um script para esse efeito.
Nesta situação, a intervenção na aplicação verificou-se pela actuação do dono da aplicação, a DGRHE, que ordenou ao gestor da aplicação a conversão dos horários de 31.07 para 31.08.
No entanto, o que o dono da aplicação quis foi a parametrização de todos os horários anuais para a data termo de 2012.08.31.
O dono da aplicação não quis excluir da classificação de anual nenhum horário, nem nenhum horário em particular.
Por seu lado, o gestor da aplicação quis cumprir o ordenado, não detectando, todavia, que não operara a correcção de, pelo menos, treze horários anuais que, por isso, passaram a temporários, pois que o algoritmo da bolsa apenas considerou como anuais os horários com data termo de 2012.08.31.
A intervenção no sistema não teve como propósito falsificar dados ou causar danos em programa ou em dados informáticos ou perturbar o funcionamento de um sistema informático.
A intervenção no sistema por quem podia e devia teve tão só como finalidade de alterar a data termo de todos os horários anuais inseridos no sistema e a inserir para ficarem de acordo com a ordem recebida do dono da aplicação.
Depois da falha detectada, foram envidados todos os esforços no sentido de reparar eventuais prejuízos causados aos docentes lesados com a não colocação nesses treze horários, verificando-se que esses docentes haviam obtido colocação na BR02, na BR03 e na BR05, optando por ficar colocados nesses lugares, e assegurando a DGRHE que a data de início dos respectivos contratos tivesse lugar a 19.09.2012, data da colocação na BR02.
Apurou-se, ainda, que a aplicação onde foi realizada a colocação em bolsa era a mesma onde foi realizada a contratação de escola e que na CE a duração dos horários é sempre temporária com duração mensal.
Mais se notou que os horários não preenchidos em bolsa são remetidos para CE por iniciativa das escola e que os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas com Contrato de Autonomia, como a ES Eça de Queirós, e os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) têm um estatuto diferente, cujos horários vagos são preenchidos por docentes de carreira que tenham sido opositores ao concurso de Destacamento por Ausência de Componente Lectiva, sendo as restantes necessidades preenchidas através da Contratação de Escola. Para estas situações a aplicação informática, no ano lectivo de 2011/2012 ficou disponível desde 12.08.2011.
Em conclusão, não foram recolhidos indícios suficientes da prática dos crimes denunciados ou de outros, pelo qu eo Ministério Público determinou o seu arquivamento.



13-07-2012
- Homicídio em contexto de violência doméstica entre casal do mesmo sexo. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa.
Indicia-se que arguido e a vítima eram vizinhos e mantiveram uma relação homossexual por tempo indeterminado e que terminou por razões não concretamente apuradas.
No dia 11/07/2012, em Lisboa, cerca das OO:OO horas, o arguido bateu à porta da casa da vítima munido de uma caçadeira. Assim que a vitima abriu a porta, o arguido disse 'já estás' e efectuou um disparo que a atingiu na zona da clavícula junto ao pescoço, após o que abandonou o local.
A vítima morreu no local em consequência da acção do arguido.
O arguido foi localizado pela policia, pouco tempo depois, num apartamento devoluto próximo do local do crime e foi detido fora de flagrante.
Apresentado em Tribunal para primeiro interrogatório judicial, foi indiciado pela prática do crime de homicídio qualificado, p. e p. pelos art 131° e 132°, nº1 e nº2, aI. b), do Código Penal e aguarda os ulteriores trâmites do processo sujeito a prisão preventiva.
A investigação corre a cargo da PJ e o inquérito foi distribuído à 7ª secção do DIAP de Lisboa, especializada em violência doméstica.
11-07-2012
- Caso do 'Processo do Avião'. Posição do Ministério Público. Esclarecimento.
No processo n.º 1154/07.0POLSB, por decisão da 7ª Vara Criminal de Lisboa, o arguido de nome Chaves foi condenado na pena única de 22 anos de prisão, dando-se como provado que, por utilização de um telemóvel, o arguido fez deflagrar uma explosão da qual resultou a morte do ofendido Gonçalves.

Interposto recurso dessa decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa, em decisão de 15 de Setembro de 2011, declarou que a mesma incumpria o dever de fundamentação relativamente matéria de facto, declarou a invalidade do acórdão da 1ª instância e que o mesmo devia ser repetido, reabrindo-se a audiência de julgamento; mas concomitantemente, determinou que no acórdão a proferir na
1ª instância não fossem valorados os dados de tráfego e de localização, declarando desde logo nula a prova resultante do acesso à facturação detalhada e localização celular relativa ao(s) telemóvel(is).

O Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa entendeu então que '...embora a Relação de Lisboa não exercesse o poder de substituição da decisão de 1ª instância, mas apenas meros poderes cassatórios, a verdade é que naquele concreto segmento, o acórdão da Relação veio condicionar de forma determinante o sentido da decisão que a 1ª instância agora terá de proferir'.

Por isso, dessa decisão da Relação de 15 de Setembro de 2011, o Ministério Público na Relação de Lisboa interpôr recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em 04 de Outubro de 2011, tendo recorrido apenas do segmento em que a Relação declarou a nulidade da prova constante dos registos de comunicação e facturação detalhada entendendo que a decisão da Relação padece de excesso de pronúncia, sendo por isso nula.

E sustentou então o Ministério Público, nesse recurso, a validade da prova obtida em inquérito e indicada em julgamento relativa à facturação detalhada e localização celular dos telemóveis, que servira à condenação do arguido em 1ª instância.

Esse recurso do Ministério Público não foi admitido na Relação, por se enteder não ser a decisão recorrível, visto não ser uma decisão de mérito.

O Ministério Público não se conformou com a não admissão do recurso e reclamou para o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, reclamação que não procedeu, esgotando-se os meios de impugnação então disponíveis.

Tendo o processo baixado à primeira instância, foi agora declarada a absolvição do arguido.

Desta segunda decisão proferida em 1ª instância pondera o Ministério Público interpôr recurso para a Relação de Lisboa.
11-07-2012
- Violência doméstica. Condenação em pena de prisão de 5 anos e 6 meses. Ministério Público na Grande Instância Criminal de Sintra.
No dia 10 de Julho foi lido o acórdão da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra que condenou o arguido, em cúmulo, em 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de 2 crimes de violência doméstica:

- um na pessoa da companheira, a quem vinha agredindo desde que esta se apercebeu dos seus consumos de estupefacientes e o confrontou com esse facto; quando ela pretendeu separar-se do mesmo, fechou-a à chave em casa, enquanto se deslocou para o trabalho; acabou por violá-la, mantendo com ela relações sexuais não consentidas; por estes factos, acabou o arguido condenado na pena correspondente ao crime de violação, na pena parcelar de 5 anos de prisão;

- outra na pessoa de uma filha menor da companheira, a quem igualmente agrediu; foi condenado por esse crime na pena parcelar de 2 anos e 6 meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, foi condenado em pena de prisão (efectiva) de 5 anos e 6 meses
A decisão ainda não transitou em julgado.

10-07-2012
- Relatório Anual Eurojust 2011
Divulga-se o Relatório Anual Eurojust 2011, a partir do site da Eurojust
10-07-2012
- Violência doméstica. Condenação. Caso de 2012. Ministério Público nos Juízos Criminais de Lisboa.
Na tarde de hoje, foi proferida sentença no processo n.º 545/12.0PSLSB, do 4º Juízo 1ª Secção, referente a crime de violência doméstica.
O arguido foi condenado na pena de 10 meses de prisão (beneficiando da aplicação do regime penal especial para jovens), a cumprir em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, caso preste o seu consentimento, e nas penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 2 anos e de obrigação de frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica.
Uma vez que o arguido não esteve presente na leitura da sentença, foi promovido pelo Ministério Público que o mesmo aguardasse os ulteriores trâmites processuais, nomeadamente o trânsito em julgado da sentença, sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação a fiscalizar através de vigilância (pulseira) eléctronica, bem como a emissão de mandados de detenção, a fim de ser ouvido, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 194º, nºs 1 e 3, do Código de Processo Penal.
Realça-se o facto de o processo ter tido início no corrente ano de 2012 (cfr. número de registo) e de a sua decisão ocorrer agora, no inicio do mês de Julho de 2012.

10-07-2012
- Criminalidade violenta na área do Seixal/Almada. Condenações em penas de prisão. Ministério Público no Tribunal do Seixal.
Ontem, dia 09 de Julho, no Tribunal do Seixal, foi lido o Acórdão no Processo nº 150/09.8PBSXL no qual o Ministério Público deduzira acusação contra 12 (doze) arguidos, imputando-lhes a prática de vários crimes de homicidio qualificado na forma tentada, de detenção de arma e um crime de tráfico de estupefacientes.
Os factos prendem-se a conflitualidade existente entre grupos de jovens dos bairros da Jamaica e da Quinta da Princesa, nuns casos por rivalidades e noutros pela disputa do controlo de determinadas áreas para actuação de grupos criminosos.
Dos 12 arguidos, apenas um deles foi absolvido.
As penas de prisão foram as seguintes:
- 14 anos e 6 meses;
- 12 anos;
- 11 anos e 9 meses;
- 10 anos;
- 9 anos e 6 meses;
- 9 anos e 3 meses;
- 9 anos e 3 meses;
- 7 anos e 6 meses;
- 5 anos e 6 meses, e
- 4 anos e 9 meses e 3 anos, nestes dois ultimos casos suspensas na sua execução.
O Acórdão não transitou em julgado.
A abordagem do fenómeno de criminalidade violenta na zona envolveu, desde 2009, uma estratégia de concertação entre PSP e a PJ e com o Ministério Público, tendo merecido, nesse ano, a presença da procuradora-geral distrital em reunião de trabalho no Seixal.
10-07-2012
- Homicídio tentado na pessoa da filha. Condenação em 17 anos de prisão. Ministério Público no Tribunal de Almada.
No dia de hoje, foi proferido acórdão no âmbito processo n.º 15/11.3PEALM em que é arguido um homem de apelido Marques pela prática de factos ocorridos em 09.04.2011, em Almada, sobre a sua própria filha, então finalista de medicina, motivado pela sua divergência quanto à escolha de namorado pela vítima.
O aludido Marques encontrava-se pronunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 131, 132 nº1 e nº 2 alíneas a) e e), 22 nºs 1 e 2 al. b), 23 nº 2, 73 nº 1 alíneas a) e b) todos do CP e ainda artº 86 nº 3 e 4 das Lei das Armas.
Pelo acórdão ora proferido o arguido foi condenado na pena de 17 anos de prisão.
O arguido foi ainda condenado no peticionado no pedido de indemnização cível.
Do acto do arguido resultou irreversivelmente a paralisia da vítima ao nível dos membros inferiores.
O acórdão não transitou em julgado.

09-07-2012
- Procurador-Geral da República de Angola na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
Sua Excelência o Procurador-Geral da República de Angola, acompanhado de comitiva de magistrados e funcionários, visitou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) e o Tribunal da Relação de Lisboa, no âmbito da sua deslocação a Portugal.
Sua Excelência o Procurador-Geral da República de Angola e comitiva assistiram a uma apresentação sobre a estrutura e actividade da PGDL e mantiveram contactos com os magistrados aqui colocados.
09-07-2012
- Condenações em penas de prisão. Casos de roubo e de tráfico. Ministério Público nos Juízos Criminais do Seixal.
No Processo Comum Colectivo nº 622/11.4PBSXL, do 2º Juizo Criminal do Seixal, em que foi deduzida acusação pela prática de 14 crimes de furto qualificados e 2 crimes de roubo, o arguido foi condenado na pena de 9 anos e 6 meses de prisão.
Trata-se um individuo que praticava furtos em veiculos e assaltava bombas de combustivel. O arguido confessou, parcialmente, os crimes de furto e negou a prática dos crimes de roubo. Foram fundamentais os vestigios recolhidos e a prova testemunhal.
*
Já no Processo nº 31/10.2JASTB, Comum Colectivo, também do 2º Juizo Criminal do Seixal, em que fora deduzida acusação contra 4 individuos pela prática de crime de tráfico, do artº 21º da Lei 15/93, um dos arguidos foi condenado na pena de prisão de 7 anos e 6 meses, dois outros arguidos foram condenados na pena de 5 anos, cada uma suspensa, e outro na pena de 2 anos de prisão, também suspensa na sua execução, por ter sido qualificado como crime de trafico de menor gravidade.
06-07-2012
- Condenação por abuso sexual de criança. Pena de 4 anos e 6 meses de prisão. Ministério Público junto da Grande Instância Criminal de Sintra, GLN.
Por Acórdão da Grande Instância Criminal de Sintra, publicado em 28-06-2012, foi condenado em 4 anos e 6 meses de prisão o arguido que se aproveitava do facto de a menor, com 7 anos de idade, ter que passar junto a si, no sofá da sala onde dormia, quando se deslocava à casa de banho, para a agarrar e praticar com ela actos de cariz sexual e a visionar com ela filmes de cariz pornográfico.
O homem e a menor viviam em casa de familiar comum.
O Ministério Público em representação da menor deduziu pedido de indemnização civil contra o arguido, pedido que foi julgado procedente, condenando o Tribunal o arguido no pagamento de 6.000 € à menor, por danos não patrimoniais.
06-07-2012
- Condenação por violação em 9 anos de prisão. Ministério Público junto da Grande Instância Criminal de Sintra, GLN
Um arguido, já com cadastro e a quem fora concedida liberdade condicional e que, há pouco tempo, fora expulso de França -com fundamento em contaminação de terceiros com doença transmissível - desenvolveu na Amadora actividade criminosa orientada à identificação de mulheres com o fito de as violar.
Em 2 casos introduziu-se durante a noite nas residências das vítimas, contra a a sua vontade, não logradando consumar as violações, por ter sido surpreendido, envolvendo-se em luta com as vítimas.
Noutro caso, o mais grave, numa noite de Carnaval, atraiu a vítima a sua casa onde, sob a ameaça de uma arma de fogo, a violou reiteradamente e manteve contra sua vontade durante toda a noite.
Em cúmulo, foi condenado em 9 anos de prisão.
A decisão, publicada em 5 de Julho de 2012, ainda não transitou.
O arguido encontra-se preso, em cumprimento de outra pena - tráfico de menor gravidade e injúria agravada - e viu ainda revogada a liberdade condicional.

06-07-2012
- Julgamento em processo sumário. 'Cash trapping', ou furto. Condenação em penas de prisão. Ministério Público nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
No dia 29 de Junho, nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, foi proferida sentença condenatória, ainda não transitada, nos autos de processo sumário, tendo sido condenados os 2 arguidos, cidadãos romenos, pela prática de dois crimes de furto (simples), cada, nas penas de, respectivamente:
- 7 meses de prisão por cada crime e pena única de 12 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, o 1º; e,
- 4 meses de prisão por cada crime e pena única de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, o 2º.
O expediente em causa versava detenção em flagrante delito, feita por Agentes da PSP/DIC, aos arguidos que, em 09 de Junho, entre as 18H30 e as 18H45, operaram nas ATM/Multibanco das agências do Banco Santander, sita no Campo Pequeno, e do BCP Millenium, sita na Avª Defensores de Chaves, apropriando-se das quantias de €10,00 e de €60,00 em notas do BCE, que os correspondentes últimos clientes deixaram nessas caixas, após movimentos de levantamento não cabalmente concretizados.
Grosso modo, como no caso concreto, o “cash trapping” passa pela colocação de um dispositivo metálico (ou de plástico) nas ranhuras de saída de notas dos terminais ATM, vulgo caixas Multibanco, dispositivo esse semelhante à tampa original que protege a referida saída, e colocação também de um pequeno pedaço de papel na ranhura de extracção dos recibos, por forma a que estes fiquem retidos aquando do movimentos efectuados pelos clientes. Após montarem semelhante mecanismo, os perpetradores vigiam a caixa ATM seleccionada, aguardam que um cliente proceda a tentativa de levantamento de dinheiro, a qual sai gorada, uma vez que as notas ficam presas na dita barra metálica. E, depois de o cliente abandonar a máquina, na sequência de mensagem de erro disponibilizada no ecrã, aqueles deslocam-se à caixa e simulam um movimento no multibanco, utilizando cartão magnético não reconhecido pelo equipamento, puxando a barra metálica onde vêm presas as notas, as quais levam consigo, fazendo-as suas, contra o conhecimento e a vontade dos respectivos proprietários.
O fenómeno vem recortado em recente estudo publicado no sítio da PGR, em Actualidades: “Cash Trapping” – Breves considerações a respeito do enquadramento penal dum modus operandi inovador'.
06-07-2012
- Prisão preventiva de agressor em contexto de violência doméstica. DIAP de Lisboa.
No dia 4 de Julho de 2012, cerca das 3h30m , em Lisboa , em cumprimento de mandado de detenção lavrado por Autoridade de Polícia Criminal, foi detido um indivíduo do sexo masculino, por tentativa de homicídio no contexto de violência doméstica.
O indivíduo, de 55 anos casado com a vítima, no dia 02 e Julho de 2012, cerca das 15:40 horas, dirigira- se ao Centro da Segurança Social, sito na Avª Estados da América, em Lisboa, e entrara na cozinha, local onde a vítima se encontrava a trabalhar. Abordando a ofendida, atirou-a ao chão e, com um punhal de 15 cm de lâmina, desferiu-lhe vários golpes no corpo, dizendo: 'eu mato-te, eu mato-te', causando-lhe ferimentos diversos e fugindo.
Entre o arguido e a vítima existia antecedentes de violência doméstica, estando já então o arguido sujeito, no quadro de um processo de Loures, a medida de coacção.
O arguido ora detido, após 1º interrogatório judicial, ficou sujeito prisão preventiva e indiciado por um crime de homicídio qualificado tentado p. e p. pelo artº 131 e 132 nº1 e nº2, al. b) e h) 22ºe 23ºdo C.Penal.
06-07-2012
- Visita da Procuradora-Geral Distrital aos Círculos de Almada e Barreiro.
A Procuradora-Geral Distrital reune hoje com os magistrados dos Círculos de Almada e Barreiro, nos respectivos círculos judiciais, no quadro do acompanhamento da PGDL da actividade das circunscrições.
06-07-2012
- Posse da magistrada coordenadora da GLN.
Tomou hoje posse como magistrada coordenadora dos serviços do Ministério Público da Comarca da Grande Lisboa Noroeste, a procuradora-geral adjunta Dra. Fátima Duarte.
06-07-2012
- Crimes de extorsão agravada, rapto e detenção de arma proibida. Prisão preventiva. Ministério Público do Barreiro.
No âmbito do inquérito 156/12.0JASTB, por factos de 3 e 4 de Julho, com enquadramento jurídico-penal por referência aos crimes de extorsão agravada, rapto e detenção de armas proibidas, foram apresentados a interrogatório judicial dois arguidos detidos, aos quais, na sequência de promoção do Ministério Público, foi aplicada medida de prisão preventiva.
A detenção foi efectuada pela Policia Judiciária de Setúbal em articulação com a GNR, em flagrante delito dos arguidos, quando estes abordaram o ofendido que, sob ameaça acabara de proceder ao levantamento de avultada quantia monetária em instituição bancária do Barreiro.


05-07-2012
- Roubos em estabelecimentos de compra de ouro. Prisão preventiva. Ministério Público da Moita.
No âmbito do NUIPC 517/12.4GAMTA, por factos ocorridos em 24 de Abril de 2012 e na sequência de execução de mandados de busca e de reconhecimentos pessoais, foram detidos e apresentados a interrogatório judicial dois arguidos, os quais foram indiciados pela prática de dois crimes de roubo qualificado, um deles na forma tentada e que visaram estabelecimentos de compra de ouro localizados na área da comarca da Moita.
A um dos arguidos foi aplicada a medida de prisão preventiva e ao outro medidas de apresentações periódicas, proibição de contactos e impossibilidade de ausentar-se para o estrangeiro.
A investigação está a cargo da GNR-NIC do Montijo.

05-07-2012
- Julgamento de roubo em processo sumário. Assalto a cliente de pastelaria, em Cacilhas. Ministério Público de Almada.
Em 02 de Julho, o Ministério Público de Almada acusou em processo sumário um arguido que, no dia 01 de Julho, pelas 17.00 h, assaltou um homem dentro da casa de banho de uma pastelaria, em Cacilhas.
O arguido abordou o ofendido dentro da casa de banho e como ele resistisse, agrediu-o murro e tirou-lhe a carteira.
Foi perseguido por populares e detido em flagrante delito.
Foi apresentado pelo Ministério Público a julgamento sumário em 02 de Julho e a acusação foi recebida pelo Tribunal mesmo mesmo dia.
Tendo sido pedido prazo para organização da defesa, o Tribunal reagendou a audiência em processo sumário para o próximo dia 16 de Julho.
A carteira foi restituída à vítima.
05-07-2012
- Julgamento de roubo em processo sumário e condenação. Mulher assaltada no Feijó. Ministério Público de Almada.
Três arguidos, de 17, 19 e 16 anos de idade, foram ontem condenados em processo sumário no Tribunal de Almada, nas penas de prisão de 2 anos e 6 meses, 1 ano e 10 meses, suspensas na execução e sujeitas a regime de prova.
Os arguidos haviam abordado uma mulher no dia 02 de Julho, pelas 18.0 horas na Rua António Aleixo, no Feijó, a qual agrediram a murro e desapossaram à força de um fio e brincos em ouro, fugindo.
Detidos, na sequência, em situação de flagrante delito, foram em 03 de Julho apresentados a julgamento na forma sumária por acusação do Ministério Público deduzida nessa forma processual.
Foram, em 04 de Julho, condenados em penas de prisão, tendo beneficiado, em razão das suas idades, do regime penal para jovens (DL n.º 401/82) .
Os objectos em ouro foram restituídos à ofendida.
A aplicação da forma sumária nas situações de evidência e suficiência probatória que a detenção em flagrante propicia enquadra-se nas orientações de actividade da PGDL para o MP do Distrito Judicial de Lisboa.
05-07-2012
- Condenação por crime de violação agravada. 7 anos de prisão. Ministério Público no Tribunal de Cascais.
Em 03 de Julho, foi realizada a leitura de acórdão pelo tribunal coletivo de Cascais, que julgou e condenou um arguido pela práctica de crime de violação agravada, na pena de 7 anos de prisão.
A ofendida é filha do arguido e à data dos factos tinha 17 anos.
Os factos ocorreram no dia 9 de Junho de 2010.
A acusação foi deduzida em 28 de Novembro de 2011.
O julgamento iniciou-se no dia 23 de Maio de 2012.
A ofendida padece de deficiência intelectual moderada.
O arguido é portador de patologias sexualmente transmissíveis.
O arguido não confessou os factos. Não tinha antecedentes criminais.
A decisão não transitou em julgado e o arguido aguarda os posteriores termos em liberdade situação que se mantém.

05-07-2012
- Furtos qualificados em Lisboa, prisão preventiva. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido de nacionalidade italiana, pela prática reiterada de 17 crimes de furto qualificado.
Os crimes de furto ocorreram no período compreendido entre os dias 21.10.2011 e 22.02.2012 em locais públicos da cidade de Lisboa, nomeadamente em hotéis sitos no Parque das Nações, pastelarias, restaurantes, na estação de metro da Alameda e sete deles na estação da gare do Oriente.
O arguido encontra-se em prisão preventiva e o Ministério Público promove, na acusação, a aplicação da pena acessória de expulsão, uma vez que a com a conduta apurada põe em causa os interesses da ordem pública.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 5ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.
02-07-2012
- Protocolo ACT / PGDL. Acções sobre segurança no trabalho na construção civil.
No quadro da execução do protocolo firmado entre a Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) e a PGDL, em 22 e 29 de Junho decorreram duas sessões formativas organizadas pela ACT sobre a segurança na actividade de construção civil, com referência ao processo construtivo: escavações, obras de tosco (fundações, pilares e vigas, coluna central de acessos, exteriores, cobertura, acabamentos) e andaimes e gruas.
Com carácter prático, as acções minitradas pela ACT envolveram 30 magistrados do Ministério Público, da área laboral e da área criminal.
29-06-2012
- Homicídio em contexto de violência doméstica. Prisão preventiva. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido por homicídio em contexto de violência doméstica.
Ficou indiciado que o arguido, de 33 anos, vivia maritalmente com a vítima, tendo dois filhos. Aconteceu que a vítima lhe anunciou a sua vontade de se separar dele, o que o arguido nunca aceitou, tendo passado a perseguir a vítima a partir dessa altura. No dia 2 de Fevereiro de 2012, o arguido dirigiu-se ao restaurante onde a vítima trabalhava, e após esta lhe ter reafirmado novamente a vontade de separação, o arguido utilizando uma faca que se encontrava no local, com 18 cm de lâmina, golpeou a vítima em várias partes do corpo de forma a provocar-lhe a morte, o que aconteceu.
O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da Unidade Contra Violência Doméstica do DIAP de Lisboa.
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