Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

  Assunto   Frase      Ver todos
    Actualidade  - Total:  4782 Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 135/192     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
26-09-2012
- Dossier BCP. Crimes e contra-ordenações. Informação sobre processos.
Hoje, 26 de Setembro, nas Varas Criminais de Lisboa, teve início o julgamento do processo-crime n.º 7327/07.9TDLSB relativo a crimes de manipulação de mercado e falsificação de documento, crimes cujo cometimento se imputa a quatro arguidos, enquanto ex-administradores do Banco Comercial Português (B.C.P.), a saber, Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, António Rodrigues e Christopher de Beck.
O processo foi instaurado como inquérito em Setembro de 2007, tendo a acusação sido deduzida em Junho de 2009, a que se seguiu instrução, com despacho de pronúncia que confirmou a acusação na parte respeitante aos crimes mencionados, não pronunciando os arguidos por burla - crime pelo qual os arguidos também haviam sido acusados -, nem pronunciando um quinto arguido que fora acusado.
Nos termos da acusação e pronúncia, neste processo está em causa a manipulação do mercado, entenda-se a utilização pelos arguidos de sociedades offshore de que o BCP era o verdadeiro titular e beneficiário económico para, através de compra e venda de títulos - com reflexos na respectiva liquidez e rendibilidade -, alterarem o funcionamento do mercado, sustentando a expansão do Banco.
Está em causa ainda a falsificação, porquanto os proveitos e perdas obtidos com essa actividade foram ocultados dos órgãos socias do Banco, dos accionistas e dos investidores, tendo sido falsificados os relatórios de contas referentes aos anos de 2001 a 2007.
*
Relativamente à mesma entidade bancária, no NUIPC 1724/09.2TFLSB, relativo impugnação judicial de decisão da CMVM que o B.C.P. impugnou, este foi já condenado pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa (TPICL) no pagamento de coima no valor de 2 500 000 € (dois milhões e quinhentos mil euros) bem como de custas no valor 4 304€.
Estes valores foram efectivamente pagos em 10.05.2012, após confirmação da decisão do TPICL pelo Tribunal da Relação de Lisboa e pelo Tribunal Constitucional. Julgou-se neste processo, no plano contraordenacional, a ocultação das 17 sociedades offshore de Cayman e outras ditas “Goes Ferreira” (que se dedicavam a comprar acções do B.C.P., comprometendo cerca de 600 milhões de Euros do próprio BCP, e a consequente ocultação à CMVM).
*
Ainda relativamente à mesma entidade bancária, no NUIPC 1453/10.4TFLSB, o Banco de Portugal moveu um processo de contra-ordenação contra o B.C.P. e contra 7 ex-administradores, entre os quais Jardim Gonçalves, António Rodrigues, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, ora arguidos do NUIPC 7327/07.9TDLSB.
Respondiam os arguidos por contra-ordenações originadas na prestação de informações falsas ao Banco de Portugal e por falsificação de contabilidade entre 1999 e 2007, no âmbito do relacionamento do BCP com sociedades offshore por si criadas, a quem foram concedidos avultados créditos para compra de acções do próprio BCP.
No decurso do julgamento, iniciado no segundo trimestre de 2011 no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, o Sr. Juiz de Direito viria a reconhecer a nulidade de todo o processo, por pretensa violação do sigilo bancário na origem do processo.
Porém, os recursos do Ministério Público e do Banco de Portugal viriam a ser acolhidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a decisão da primeira instância e determinou a continuação do julgamento.
*
Decorre ainda no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa o julgamento da impugnação judicial da decisão da CMVM no NUIPC 1923/10.4TFLSB..
Estão constituídos arguidos 9 ex-administradores do B.C.P., de entre os quais Jardim Gonçalves (coima de 1 000 000€ e inibição de funções por 5 anos), Filipe Pinhal (coima de 800 000€ e inibição de funções por 5 anos), António Rodrigues (coima de 900 000€ e inibição de funções por 5 anos), Christopher de Beck (coima de 650 000€ e inibição de funções por 4 anos.)
Os arguidos respondem por contra-ordenações relacionadas com comunicação de divulgação de informação não completa, verdadeira e lícita ao mercado e ao Supervisor, decorrentes da prestação de contas referentes aos anos de 2003 a 2006 e terceiro trimestre de 2007.
Este processo, cujo julgamento se iniciou em Setembro do ano passado está a aproximar-se do seu termo, prevendo-se que a sentença seja proferida até ao termo do corrente ano.

25-09-2012
- Recepção na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa aos procuradores-adjuntos estagiários do XXIX curso - via académica.
Amanhã, 26 de Setembro, a Procuradora-Geral Distrital recebe os 13 procuradores-adjuntos estagiários do XXIX curso do CEJ - via académica que foram colocados na área dos Distrito Judicial de Lisboa.
A sessão de acolhimento e cumprimentos pessoais é seguida de reunião de trabalho, no âmbito da qual será apresentado o Distrito Judicial, designadamente, no tocante às circunscrições geográficas, grandes área de trabalho, orientações de actividade, objectivos e recursos disponíveis.
25-09-2012
- Corrupção na emissão de cartas de condução. Decisão Instrutória. Pronúncia. DIAP de Lisboa.
Foi proferida, em 21 de Setembro de 2012, pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, decisão instrutória relativa à emissão de guias de substituição de cartas de condução a favor de indivíduos que não são titulares de carta de condução, com a carta apreendida ou sujeita a restrições.
Estes documentos eram entregues, por funcionários e intermediários, a troco de quantias monetárias.
As bases de actuação da rede situavam-se nos Serviços Centrais e na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IMTT, IP.
A acusação do Ministério Público foi, assim, judicialmente comprovada, tendo sido confirmada a imputação aos arguidos dos seguintes crimes:

a) A 7 funcionários do IMTT:
1 - 123 (cento e vinte e três) crimes corrupção de passiva para acto ilícito, 65 (sessenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, 25 (vinte e cinco) crimes de falsidade informática praticada por funcionário, 13 (treze) crimes de atestado falso, 3 (três) crimes de subtracção de documento, praticado por funcionário no exercício das suas funções, 1 (um) crime de abuso de poder;
2. –92 (noventa e dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 65 (sessenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, 24 (vinte e quatro) crimes de falsidade informática praticada por funcionário, 12 (doze) crimes de atestado falso, 1 (um) crime de abuso de poder.
3. 50 (cinquenta) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, como cúmplice; 45 (quarenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, como cúmplice; 1 (um) crime de abuso de poder, como cúmplice
4. 3 (três) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 3 (três) crimes de subtracção de documento, praticado por funcionário no exercício das suas funções, 1 (um) crime de falsidade informática praticada por funcionário;
5. 1 (um) crime de falsidade informática praticada por funcionário;
6. 1 (um) crime de abuso de poder, 1 (um) crime de falsidade informática praticada por funcionário, 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 (um) crime de atestado falso, em co-autoria,
7. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito

b) A uma Médica:
– 13 (treze) crimes de atestado falso

c) A intermediários e utilizadores dos serviços ilícitos dos funcionários:
1. 63 (sessenta e três) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 45 (quarenta e cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, 1 (um) crime de subtracção de documento praticado por funcionário no exercício das suas funções, todos em co-autoria com funcionário;
2. 4 (quatro) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 3 (três) crimes de corrupção activa para acto ilícito; 6 (seis) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria; 1 (um) crime de subtracção de documento, praticado por funcionário no exercício das suas funções;
3. 10 (dez) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 8 (oito) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;
4. 4 (quatro) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, como cúmplice; 4 (quatro) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria
5. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;
6. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria.
7. 13 (treze) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 5 (cinco) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;
8. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;
9. 10 (dez) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 9 (nove) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário;
10. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito, em autoria; 5 (cinco) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 4 (quatro) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário.
11. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito; 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.
12. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito; 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 3 (três) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.
13. 2 (dois) crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria.
14. 2 (dois) crimes de corrupção activa para acto ilícito, em autoria; 2 (dois) crimes de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria; 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria.
15. 1 (um) crime de corrupção passiva para acto ilícito, em co-autoria; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria;
16. 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito, em autoria;; 1 (um) crime de corrupção activa para acto ilícito, como cúmplice; 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.
17. 3 (três) crimes de corrupção activa para acto ilícito, em autoria; 2 (dois) crimes de subtracção de documento praticado por funcionário no exercício das suas funções, como co-autor. 1 (um) crime de falsificação de documento autêntico por funcionário, em co-autoria.

Três dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação.

A 9ª secção do DIAP de Lisboa assegurou a representação do Ministério Público em Instrução.
25-09-2012
- Detenções na vigília junto ao Palácio de Belém, no passado Sábado. Ministério Público nos Juízos Criminais de Lisboa.
Relativamente aos detidos na vigília junto do Palácio de Belém, realizada no dia 21 de Setembro, informa-se o seguinte:
1. A PSP apresentou 5 detidos ao MP junto do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
2. Um dos casos foi indiciado por crime de coacção e resistência à autoridade. Neste caso, o Ministério Público decidiu-se pela Suspensão Provisória do Processo, depois de ouvido o agente da PSP ofendido que deu nota do bom comportamento posterior do arguido e do seu arrependimento sincero.
A Suspensão tem o período de 6 meses, com as seguintes injunções:
- 160 horas de trabalho a favor da comunidade;
- Abstenção futura de comportamento violentos em manifestações e eventos desportivos;
- Entrega por escrito (já cumprido) de pedido formal de desculpas ao agente ofendido.
A suspensão está dependente da decisão do Juiz de Instrução Criminal.
3. Restantes casos: o Ministério Público decidiu mandar examinar os petardos deflagrados e apreendidos, uma vez que, segundo a Lei das Armas e o Parecer da PGR, só determinado tipo de artigos pirotécnicos é que constituí crime, o que é impossível saber sem os necessários exames periciais.
A decisão dos processos, tramitados na formas sumária, aguardará tais resultados periciais.
24-09-2012
- Violência doméstica. Condenação em pena de prisão de 6 anos e 6 meses. Ministério Público nas Varas Criminais de Lisboa.
Por acórdão das Varas Criminais de Lisboa, lido em 12.7.2012 e transitado em julgado em 01.08.2012, um homem de 48 anos foi condenado pelos crimes de violência doméstica e homicídio tentado na pessoa da sua ex-companheira e ainda por ofensa à integridade física a um agente de autoridade, na pena de prisão (efectiva) de 6 anos e 6 meses.
Os factos datam do período em que ofendida e arguido viveram maritalmente, durante o qual ora condenado maltratou fisicamente a sua ex-mulher em diversas circunstâncias, posto o que, no mês seguinte à separação, em 26 de Maio de 2011, numa paragem de autocarro na Estrada de Benfica, em Lisboa, o arguido atacou a ofendida à facada e com uma pistola, arma que disparou junto à cabeça da mesma.
Acorrendo um elemento da força policial em defesa da vítima, foi o mesmo agredido pelo arguido.
O arguido cumpre agora prisão.
O tribunal ordenou ainda a recolha de amostras na pessoa do arguido com vista à base de dados de perfis de ADN - artº 8 n.º 2 e 18 n.º 3 da Lei n.º 5/2008.
O processo foi investigado na 7ª secção do DIAP de Lisboa e julgado na 2ª Vara Criminal de Lisboa.

24-09-2012
- V Colóquio sobre Direito do Trabalho, STJ, 10 de Outubro.
«Vai realizar-se no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, no dia 10 de Outubro, o V Colóquio sobre Direito do Trabalho subordinado ao tema 'Revisão das Leis do Trabalho. Direitos Adquiridos. Função da Jurisprudência'.
Por ocasião do Coloquio terá lugar uma Feira do Livro.»
(Site do STJ)
Consulte aqui o programa.
21-09-2012
- Crime de utilização de menor na mendicidade. Ministério Público nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Os Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa julgaram hoje em processo sumário uma cidadã estrangeira pelo crime de crime de utilização de menor na mendicidade, previsto e punido, pelo art. 296º, do Código Penal.
A arguida foi condenada na pena de 6 (seis) meses de prisão, suspensa na execução por um ano e sujeita a regime de prova.
Foi dado como provado que a arguida, de 19 anos de idade, expunha o seu filho de 9 meses de idade como meio de seduzir os transeuntes e de recolher esmolas. A sentença analisa as diversas soluções legais possíveis, concluindo que uma pena de prisão sob condição seria a que melhor acautelaria o futuro do menor e a reinserção social da respectiva mãe.
O caso foi participado ao Tribunal de Menores de Lisboa.
21-09-2012
- Seminário 'Morrer no feminino: da prevenção à investigação', EPJ, 25.09.2012.
A Escola da Polícia Judiciária organiza, no próximo dia 25 de Setembro, o Seminário sobre o tema 'Morrer no feminino: da prevenção à investigação'.
Para mais informação consulte aqui o programa.
20-09-2012
- Homicídio negligente de menor de 3 anos. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação contra uma arguida de 43 anos pela prática do crime de homicídio negligente de um menor de 3 anos de idade.
Ficou suficientemente indiciado que a criança de 3 anos que se encontrava à sua guarda na casa que partilhava com a mãe da vítima, teve acesso a um frasco com metadona cujo conteúdo ingeriu sem que a arguida o impedisse. Em seguida a arguida não providenciou pela imediata assistência médica da criança, como era seu dever, deixando-a a dormir. Horas depois foi confirmada a sua morte provocada por intoxicação aguda em consequência da ingestão da metadona.
A arguida violou os deveres de cuidado que lhe incumbiam, sabia que a criança tinha ingerido a metadona e mesmo assim nada fez, do que resultou a morte da criança.
A investigação foi dirigida pela 7ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
19-09-2012
- Condenação por femicídio em 14 anos e 8 meses de prisão. Ministério Público nas Varas Criminais de Lisboa.
Por acórdão de 08 de Maio de 2012, as Varas Criminais de Lisboa condenaram um arguido dede 79 anos na pena de 14 anos e 8 meses de prisão, pela prática de um homicídio qualificado na pessoa da sua mulher - art- 131 e 132º, nº 1 e 2 , al. b) do CP.
O crime ocorreu em Lisboa, na residência do casal na Rua Luciano Cordeiro, em 25 de Setembro de 2011, após discussão, tendo o arguido esfaqueado a mulher com quem vivia há cerca de 3 décadas. Não havia antecedentes de violência doméstica conhecidos, nem processos pendentes.
A acusação, deduzida do DIAP de Lisboa, procedeu por provada.
O arguido recorreu da sentença e aguarda decisão sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.
19-09-2012
- Condenação em pena de prisão efectiva por violência doméstica. Ministério Público nos Juízos Criminais de Lisboa.
Por sentença de 18.07.2012, os Juízos Criminais de Lisboa aplicaram a um arguido, nascido em 1967, a pena de prisão efectiva de 2 anos e 6 meses de prisão pela prática dos crimes de violência doméstica, maus tratos e falsas declarações em processo
A sentença declarou provada e procedente acusação do DIAP de Lisboa de 28.12.2011, em inquérito iniciado em Março de 2011.
O arguido divorciara-se da mulher no ano de 2009, após 7 anos de casamento e uma filha em comum, e inconformado com novo relacionamento da vítima, passou a importuná-la por telemóvel e correio electrónico, demonstrando 'total alheamento da ideia de respeito pela pessoa humana'; e em relação à filha, dirigiu-lhe expressões insultuosas e agressão física gratuita e sem qualquer propósito educativo.
O arguido averbava antecedentes criminais.
A decisão não transitou em julgado.
19-09-2012
- Roubos em agências bancárias na área da grande Lisboa. Prisão preventiva de 3 arguidos. DIAP de Sintra - Grande Lisboa Noroeste.
No decurso de uma investigação iniciada em abril de 2012 no DIAP da GLN - Sintra foi possivel a recolha de elementos de prova relativamente a sete roubos a agências bancárias situadas em várias localidades da zona da Grande Lisboa (Massamá, Linda a Velha, Prior Velho, Benfica, Amadora, Cacém, esta última localidade em duas situações distintas).
A investigação, que reuniu todos os inquéritos, culminou na detenção em flagrante delito dos três suspeitos, após o assalto realizado no dia 13 de setembro de 2012, a uma dependência bancária localizada em Alverca do Ribatejo.
Os suspeitos actuavam com réplicas de arma de fogo e com arma branca, sendo coautores do assaltante de bancos evadido do Estabelecimento Prisional de Coimbra conhecido por 'CHIQUITÁ', e recapturado no passado mês de Maio.
Os arguidos, de 24, 32 e 41 anos de idade, ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos na 4.ª Secção de Inquéritos do DIAP da GLN-Sintra, inquérito no qual foram incorporados processos de Loures, Oeiras e Lisboa.
O DIAP da GLN - Sintra actuou em estreita colaboração com a Unidade Nacional Contra Terrorismo da Polícia Judiciária.

19-09-2012
- Criminalidade grupal violenta. Roubos e sequestros na zona de Alfama, em Lisboa. Acusação e prisão preventiva. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação, no dia 13.09.12, contra 19 arguidos pertencentes a um numeroso grupo de indivíduos jovens, que, na zona de Alfama, agiam de um modo concertado , violento e organizado, levando a cabo diversos ilícitos contra o património de terceiros, mantendo sob terror a população da referida zona de Lisboa com a prática de roubos, agressões e ameaças que praticavam contra os moradores, turistas e comerciantes.
Os factos ocorreram entre o período compreendido de Março de 2011 a Fevereiro de 2012.
Os arguidos eram quase todos residentes também no Bairro e encontravam-se diariamente no centro de Alfama, onde são conhecidos, impondo do receio pelo número de elementos do grupo e devido ao conhecimento que a população tem da forma violenta da sua actuação, na qual os arguidos utilizam além do mais técnicas de imobilização susceptíveis de provocar lesões aos ofendidos.
Alguns dos arguidos detêm experiência e conhecimentos técnicos da modalidade de “Ju Jitsu”, sendo seguidos pelos restantes.
Esta actividade cessou com a prisão preventiva de 6 dos arguidos principais e a prisão domiciliária de mais 2 arguidos.
O inquérito foi dirigido pela 6ª secção do DIAP de Lisboa.
18-09-2012
- Banco Português de Gestão S. A.. Confirmação pela Relação de Lisboa da decisão dos Juízos Criminais de Lisboa. Princípio do Nemo Tenetur.
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação do Banco Português de Gestão S.A. imposta pelos Juízos Criminais de Lisboa, numa coima de 40 000€. Provou-se a responsabilidade do Banco (por cumplicidade) no apoio ao exercício de actividades de intermediação financeira por parte de agente que não se encontrava registado na CMVM para o exercício profissional dessa funções.
De grande importância, contudo, são as orientações adoptadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa, afastando uma vez mais a tese expendida pelo Banco arguido de que a actuação da CMVM, baseada na recolha de documentos fornecidos pelo próprio Banco, violaria os seus direitos de defesa. Trata-se da discussão do princípio conhecido como nemo tenetur se ipsum accusare, reafirmando-se neste acórdão a ideia de que os deveres de prestação de informação «completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita» a cargo dos supervisionados, prevalecem sobre o seu direito ao silêncio, face às especificidades da supervisão dos mercados financeiros e mobiliários.
17-09-2012
- Informação sobre os cidadãos detidos na manifestação de Sábado, em Lisboa. Ministério Público nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Foram apresentados nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa quatro cidadãos detidos na sequência das manifestações públicas de Sábado passado.
Um dos casos foi enviado para julgamento em processo Sumário, redundando na condenação do arguido por crime de resistência e coacção, na pena de 12 meses de prisão, suspensa por igual período e sujeição a regime de prova.
Os três demais casos, face à idade dos arguidos e à ausência de antecedentes criminais, foram encaminhados para a Suspensão Provisória do Processo. Resultou que o Ministério Público propôs e os arguidos aceitaram, a suspensão do procedimento pelo período de 12 meses, mediante a prestação de trabalho a favor da comunidade (160 horas, num caso, 200 horas noutro, e ainda 240 horas de trabalho num terceiro).
Os arguidos anuiram ainda em juntar aos autos um pedido de desculpas à Polícia de Segurança Pública e comprometeram-se em abster-se da prática de actos violentos em manifestações públicas e desportivas durante o período de suspensão dos autos.
Aguarda-se despacho do Juiz de Instrução sobre a Suspensão Provisória do Processo.
17-09-2012
- Violência doméstica. Detenção do arguido fora de flagrante delito. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa
No quadro de uma investigação do DIAP de Lisboa, um homem ficou sujeito a prisão preventiva na passada sexta-feira, após primeiro interrogatório judicial, indiciado pelos crimes de violência doméstica, sequestro, detenção de arma proibida e tráfico de estupefacientes
O inquérito foi registado em 2 de Julho de 2012, após intervenção da PJ/ Unidade Nacional - Contra Terrorismo, que resgatou a vítima e filho menor duma situação de sequestro muito grave, perpetrada pelo arguido, ex-companheiro da ofendida, a qual fechou numa casa em Lisboa e maltratou severamente, inconformado que estava com a separação.
Na ocasião, o arguido, conseguiu fugir mas veio a ser detido em 14 de Setembro pela PJ, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público.
O arguido já tem antecedentes criminais e manteve-se escondido num anexo da residência de familiares, sita na Torre da Marinha, Seixal, local onde se dedicava à venda de produto estupefaciente.
Já era procurado no âmbito de um processo das Varas Criminais de Lisboa.
17-09-2012
- 'Acidentes de Trabalho – as inovações na lei e na prática judiciária', 12, 13, 19 e 20 de Outubro de 2012, CES-Lisboa.
'Acidentes de Trabalho – as inovações na lei e na prática judiciária', é o tema do curso de formação promovido pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.
A formação decorre nos dias 12, 13, 19 e 20 de Outubro de 2012, CES-Lisboa, no Picoas Plaza, Rua do Viriato 13, Lj. 117/118, em Lisboa.
Para mais informações consulte AQUI o site do CES.


17-09-2012
- Homicídio na via pública em Almada. Prisão preventiva da arguida. Providências relativas à filha menor. Ministério Público de Almada.
No Sábado, no Tribunal de Almada, no serviço de turno, decorreu, durante a manhã parte da tarde, o interrogatório da cidadã brasileira de nome Leia, a quem o Ministério Público imputou a prática de um crime de homicídio previsto e punido (p. e p.) pelos artº 131 e 132 nº 1 e nº 2 alíneas b), h) e j) todos do Código Penal, e ainda, um crime de detenção de arma proibida - caçadeira de canos e coronha serrados - p. e p. pelos artsº 2 alínea v), artº 3 alínea l) e artº 86 nº 1 alínea c) da Lei das Armas.
O caso refere-se ao homicídio de um homem, a tiro de caçadeira, na via pública, na cidade de Almada, perpetrado pela arguida. Esta prestou declarações referenciando uma situação de violência doméstica como explicação para o crime, não tendo no entando logrado convencer, havendo indícios de que premeditou a morte da vítima, nas circunstâncias em causa, junto à Conservatória do Registo Civil.
Ficou sujeita a prisão preventiva.
Atendendo a que vítima e arguida tinham uma filha menor, o Ministério Público do Tribunal de Família e Menores providencia pelas medidas protectivas necessárias.
14-09-2012
- Assalto a residência de idosa. Julgamento do arguido no dia do cometimento do crime. Condenação em pena de prisão efectiva. Ministério Público de Almada.
No dia 06.09.2012, a GNR da Charneca da Caparica, apresentou, detido, ao Ministério Público de Almada o arguido de nome Freitas, pela prática de factos subsumíveis ao crime de furto qualificado, na forma tentada , p. e p. pelo art.º 203.º n.º 1 e 204.º n.º 2 al. e),, 22.º e 23.º, todos do C.Penal.
Na verdade, nesse dia, o arguido introduziu-se na residência da vítima através do escalamento de uma janela. A vítima é idosa, com 83 anos de idade, e vive sózinha. Alertada, a GNR compareceu prontamente no local e localizou o arguido escondido no quarto daquela, detendo-o.
O Ministério Público submeteu o arguido sumariamente a interrogatório (art.º 382.º n.º 2, do CPP), e simultaneamente, determinou à GNR a realização de diligências, visando a recolha de elementos probatórios em falta e o melhor esclarecimento da factualidade noticiada.
Momentos depois, a GNR aditou expediente commplementar, com a ratificação de teor do auto de notícia e a manifestação por parte da ofendida do desejo de proceder criminalmente contra o arguido, e ainda, com discriminação e valor dos bens de que o perpetrador se tentou apoderar.
Foi junto boletim de registo criminal, pedido com urgência ao CICC em Lisboa.
Colhidos estes elementos, e melhor esclarecido todo o circunstâncialismo subjacente à detenção do arguido, o Ministério Público deu por findo o interrogatório e apresentou o arguido a julgamento em processo sumário, nos termos do art.º 381.º n.º 1, al. a) do C.P.Penal.
No âmbito do processo sumário n.º 566/12.2GDALM, cuja audiência teve lugar no mesmo dia, foi o arguido julgado e condenado pela prática do crime imputado pelo Ministério Público na pena de 18 meses de prisão efectiva.
Concorreu para a determinação da pena de prisão efectiva a circunstância de o ora condenado ter antecedentes criminais.
14-09-2012
- Alimentos devidos a menor. Jurisprudência do STJ. Defesa dos interesses do menor pelo MP.
- Processo n.º 5168/08.5TBAMD, Acórdão de 22.05.2012: 'Em acção de regulação de exercício do poder paternal deve ser fixada a pensão alimentar devida a menor, mesmo que seja desconhecida a situação económica do progenitor pai, a cargo de quem o menor não ficou o menor'

Processo n.º 3464/08.80TBAMD, Acórdão de 12.06.2012 (não publicado): 'I. A essencialidade de que se reveste para o interesse do menor a prestação alimentar impõe ao tribunal que lhe confira o necessário conteúdo, não se podendo dar, e ter, por satisfeita pela constatação da falta de elementos das condições económicas do progenitor requerido, particularmente se por ausência deste em parte incerta ou de colaboração sua; II. Mesmo no caso de se desconhecero paradeiro e a situação económica do progenitor, deve fixar-se a pensão de alimentos devida a menor'

Processo n.º 2792/08.0TBAMD, Acórdão de 15.05.2012: 'O tribunal deve fixar prestação alimentar a favor do menor, a suportar pelo progenitor, mesmo quando o paradeiro e condições sócio-económicas deste se desconheçam. A fixação do montante da pensão alimentar a prestar pelo progenitor a filho é da exclusiva competência das instâncias.


14-09-2012
- Roupa hospitalar em vestuário adquirido no Brasil. Arquivamento do inquérito crime. Ministério Público de Almada.
O Ministério Público arquivou o inquérito instaurado em razão de notícias, surgidas em Outubro de 2011 na comunicação social, relativas ao aparecimento, no Brasil, no circuito comercial, de vestuário humano que incorporava pano com logótipo do Hospital Garcia de Orta.
A investigação reuniu elementos colhidos pela PJ de Setúbal e pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, não havendo indícios que apontem para a prática de ilícito criminal.
Assume plausibilidade a circunstância de o pano utilizado no vestuário 'ter proveniência marginal ao circuito hospitalar', designadamente, a montante do mesmo, no plano do fabrico e confecção (sobras de pano exportadas), não se tratando de 'lixo hospitalar' da Unidade de Saúde em causa.
O inquérito foi dirigido por procurador da República da comarca de Almada.
12-09-2012
- 'As mulheres nas magistraturas em Portugal: percursos, experiências e representações'
O Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra realiza, no corrente mês de Setembro, dois Seminários no âmbito do projeto de investigação As mulheres nas magistraturas em Portugal: percursos, experiências e representações.
No dia 17 de Setembro, em Coimbra, o Seminária subordina-se ao tema Percursos e narrativas da feminização das profissões jurídicas
No dia 19 de Setembro, em Lisboa, o Seminário subordina-se ao tema O género do direito e da administração da justiça
As inscrições são gratuitas mas obrigatórias.
10-09-2012
- Criminalidade económica. Caso 'João Pinto'. Leitura do Acórdão. Condenação. Ministério Público nas Varas Criminais de Lisboa.
Foi hoje lido, nas Varas Criminais de Lisboa, o acórdão relativo ao caso designado 'João Pinto', Acordão que decretou a condenação dos 4 arguidos em penas de prisão, suspensas na execução mediante pagamento da dívida tributária.

As condenações são as seguinte:
- João Vieira Pinto, como co-autor de 1 crime de fraude fiscal, na pena 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa por igual período, com a condição de pagar 1/4 da dívida tributária, pagamento já cumprido.
- António José Veiga, como co-autor de 1 crime de fraude fiscal, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, e como autor de 1 crime de branqueamento de capitais, na pena de 3 anos e 4 meses de prisão; em cúmulo, foi condenado na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período, na condição de efectuar o pagamento de 1/4 da dívida tributária.
- Luís Vieira Duque, como co-autor de 1 crime de fraude fiscal, na pena 2 anos de prisão, suspensa por 4 anos, com a condição de pagar 1/4 da dívida tributária.
- Rui Bacelar Meireles, como co-autor de 1 crime de fraude fiscal, na pena 2 anos, suspensa por 4 anos, com a condição de pagar 1/4 da dívida tributária.

O pedido de indemnização cível, no valor total de 678.490.23 Euros, deduzido pelo Ministério Público foi parcialmente procedente, em cerca de 500.000,00€, a satisfazer, na proporção de 1/4, pelos 4 arguidos.

A investigação iniciou-se em Dezembro de 2004, tendo a acusação sido deduzida no DIAP de Lisboa em 30.12.2010 (conforme notícia nesta página, de 07.01.2011). Realizada instrução, foi prolatada decisão instrutória em 14.03.2011.
O julgamento teve início em 16.04.2012 e terminou em 20.07.12.

O caso respeita, em síntese, à transferência, em 2000, de um jogador profissional de futebol e ao procedimento de omissão de declaração de rendimentos do trabalho (o prémio de assinatura de transferência), com recurso a off-shores, com lesão do Estado no valor correspondente ao imposto por cobrar.

O Acórdão, lido hoje, não transitou em julgado.



07-09-2012
- Conferência 'Servidão Doméstica e Mendicidade: Formas Invisíveis de Tráfico para Exploração Laboral'
No dia 18 de Setembro de 2012, com início às 9h00, na Sala do Senado da Assembleia da República, realiza-se a Conferência 'Servidão Doméstica e Mendicidade: Formas Invisíveis de Tráfico para Exploração Laboral', organização do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, em parceria com a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a CPLP, a OIT, a OSCE e a OIM.
07-09-2012
- Violência Doméstica. Intervenção do Ministério Público. Detenção fora de flagrante delito. Prisão. DIAP de Lisboa.
Os autos iniciaram-se em 11/07/2012 com uma denúncia da escola que o filho da vítima frequenta. A criança, em contexto de sala de aula, verbalizou à directora de turma que o pai tinha batido na mãe, tendo esta ficado com nódoas negras no pescoço e no braço e que tinha ameaçado ainda de morte os seus irmãos consanguíneos mais velhos.
A denúncia da criança motivou a intervenção da escola segura e o gabinete de Apoio à Família da Escola.
A vítima, debilitada, relatando a violência a que era sujeita, disse não querer a intervenção do Tribunal.

Na sequência da instauração do inquérito e das diligências ordenadas, foi comunicado pela PSP do Hospital de S. José em Lisboa que a vítima tinha dado entrada no serviço de urgência no dia 18 de Agosto de 2012 , após ter sido agredida com arma branca pelo companheiro, sendo que já em 11 de Julho de 2012 tinha sido apresentada queixa na PSP de Loures, por ameaças de morte com arma branca.
Com efeito, naquela data, o arguido dirigiu-se à residência da ofendida, em Loures, e através do escalamento do muro que delimita a moradia, surgiu no seu interior e empurrou a ofendida com violência tal que ficou prostrada no solo. De seguida, o arguido munido de uma catana, com gestos ameaçadores, proferiu as seguintes palavras: 'eu mato-te, eu corto-te toda às postas, roubaste-me o meu filho, isto não fica assim, mato os teus filhos também '. De imediato, o filho de ambos, agarrou-se ao suspeito e vendo o perigo que a mãe ofendida corria afirmou: 'eu vou contigo, não mates a minha mãe, eu vou contigo pai'. Após, o arguido abandonou a residência da ofendida, na companhia do filho.
No dia 18 de Agosto de 2012, cerca das 05h50m, em Loures o arguido avistou a ofendida, que caminhava para a paragem de autocarro, a fim de ir trabalhar, e efectuou-lhe uma perseguição, no veículo automóvel.
Nesse momento, o arguido dirigiu a viatura em direcção à ofendida, embatendo com a viatura na zona da cintura da mesma, que foi projectada violentamente no solo.
De imediato, com recurso à força física, tentou introduzir a ofendida no interior da viatura, arrastando-a, ao mesmo tempo que gritava: 'Eu mato-te, vais morrer'.
De seguida, o arguido, munido com uma catana, desferiu um golpe na cervical posterior da ofendida, tendo a mesma se protegido com os braços, pelo que arguido desferiu-lhe vários golpes nas mãos.
Entretanto, como surgiu a aproximação de terceiros, o arguido logrou arrastar a vítima para o interior da viatura, apesar dos gritos 'de socorro' que a ofendida proferiu ao longo do suplício.
O arguido manteve a vítima presa no interior do veículo, percorrendo várias artérias de Lisboa, prosseguindo as ameaças de morte, tendo o arguido dito à ofendida que caso denunciasse às autoridades a situação que mataria de imediato o filho de ambos, Durante o percurso, ao passar pela Avenida D. Carlos I, em Lisboa, artéria próxima do domicílio do arguido, abriu a porta do veículo e abandonou a ofendida, naquele local.

O arguido viria a ser detido fora de flagrante delito e apresentado a 1º interrogatório para aplicação de medidas de coação.

Ficou indiciado pela prática , em autoria material e em concurso real´, de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo art.l52°, nº1, e 2 Código Penal, um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos art. 145, n.o1 aI. b) e n.2, um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art 86º, n.1, aI. d) da lei 5/2006 de 23 de Fevereiro e um crime de sequestro, p. e p. pelo art.l58°, n2, aI. b), do Código Penal.

Ficou em prisão preventiva, situação em que se encontra e aguarda os ulteriores termos do inquérito.

Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 135/192     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa