Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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24-05-2021
- Atualização. Despacho de pronúncia. Aeronave. Condução perigosa de meio de transporte por ar. Homicídio por negligência. Juízo Instrução Criminal Almada/Comarca de Lisboa.

Na sequência da atualidade divulgada no dia 1.7.2019, a PGRL informa que no âmbito da instrução do processo relativo à aterragem forçada de uma aeronave, no areal da praia de São João da Caparica, em Almada, ocorrida em 2 de agosto de 2017, o Juízo de Instrução Criminal de Almada decidiu pronunciar um arguido, para julgamento em processo comum, com intervenção de Tribunal Coletivo, pela prática de um crime de condução perigosa de meio de transporte por ar e dois crimes de homicídio por negligência.
O Tribunal decidiu ainda, não pronunciar os restantes seis arguidos– que, à data do acidente, exerciam, os cargos de Presidente do Conselho de Administração da ANAC, de Diretor da Segurança Operacional da ANAC e de Chefe do Departamento de Licenciamento de Pessoal e de Formação da ANAC – com base no entendimento de que não lhes incumbia, ao nível das responsabilidades funcionais, realizar quaisquer atos ou omissões que poderiam ter evitado o acidente.
Por entender que existe matéria recorrível, o Ministério Público vai interpor recurso da decisão no que diz respeito à não pronúncia dos arguidos.
A investigação esteve a cargo do Núcleo de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

24-05-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Na sequência da realização de buscas domiciliárias foram detidos e presentes ao JIC para primeiro interrogatório 5 arguidos, dois deles fora de flagrante delito, indiciados da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Os arguidos integravam uma rede organizada que se dedicava à distribuição de estupefacientes a grupos de indivíduos que posteriormente os vendiam aos consumidores em diversas zonas de Lisboa.
Dois dos principais arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, enquanto aos demais foi aplicada a medida coativa de proibição de contactar, através de qualquer meio, os coarguidos no processo.
O Inquérito corre termos no DIAP de Lisboa/Sede.

24-05-2021
- Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos com a vítima. SEIVD NFC Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido, na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 11.5.21, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de violência doméstica agravada.
Por se considerar existir perigo de continuação da atividade criminosa foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de TIR, obrigação de apresentações no posto policial da área de residência e proibição de contactar com a vítima, por qualquer meio, bem como, de permanecer nas imediações da residência e local de trabalho desta.
A investigação prossegue sob a direção do MP SEIVD NFC Sintra e não se encontra em segredo de justiça.

21-05-2021
- Acórdão. Falsidade informática. Burla informática. Branqueamento de capitais. Associação criminosa. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que o Juízo Central Criminal de Cascais condenou 16 arguidos na prática dos seguintes crimes:
· 1 arguido na pena de 5 anos e 6 meses de prisão efetiva pela prática de um crime de branqueamento, um crime de falsidade informática e um crime de burla informática;
· 4 arguidos na pena de 4 anos e 6 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 5 anos, pela prática de um crime de branqueamento, um crime de falsidade informática e um crime de burla informática;
· 1 arguido, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, pela prática, como cúmplice, de um crime de falsidade informática e um crime de burla informática;
· 1 arguido, na pena de 2 anos e 5 meses de prisão efetiva, pela prática, como cúmplice de um crime de falsidade informática e um crime de burla informática;
· 9 arguidos, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, pela prática, como cúmplices de um crime de falsidade informática e um crime de burla informática.
O Tribunal decidiu ainda absolver 5 dos arguidos da prática do crime de associação criminosa e 10 arguidos da prática do crime de branqueamento de capitais.
Em suma, ficou provado que a atuação dos arguidos consistiu no desenvolvimento e concretização de um plano para aceder ao maior número de contas bancárias e daí retirarem as quantias que pudessem para as fazer suas.
Para tal, obtiveram, via internet, informações sobre números de contas bancárias, códigos de ativação e outros elementos que lhes permitiram aceder e movimentar contas de várias pessoas.
Na posse de tais elementos realizaram ordens de transferência de quantias monetárias das contas, canalizando o dinheiro para contas de destino de terceiros angariados e conluiados com os arguidos.
Estes terceiros, vulgarmente denominados “mulas”, por sua vez, procediam, com celeridade, à aquisição de divisas e faziam levantamentos em numerário ou em compras de fichas de jogos em casinos.
De seguida, os 4 principais arguidos dividiam entre si parte do dinheiro e procediam à remessa para destinatários localizados no estrangeiro de parte das quantias.
Cada um dos arguidos tinha tarefas distintas mas concorriam todos para o mesmo fim comum.

21-05-2021
- Acórdão. Abuso sexual de crianças. Coação agravada. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que o Juízo Central Criminal de Cascais condenou um arguido, de 50 anos, na pena única de 13 anos de prisão efetiva pela prática de dez crimes de abuso sexual de crianças e dois crimes de coação agravada.
O Tribunal deu como provado que o arguido, vizinho da menor, à data com 7 e 8 anos, pediu a esta, por várias vezes, para o acompanhar até à sua casa onde manteve com a menor, contactos de cariz sexual, não obstante ter perfeita consciência da sua idade e de que esta não tinha o necessário discernimento para livremente consentir na prática de quaisquer atos sexuais.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
O acórdão ainda não transitou em julgado.

17-05-2021
- Acusação. Roubo. Apresentações periódicas. DIAP da Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos, perante tribunal singular, imputando-lhes a prática de um crime de roubo.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 25 de fevereiro de 2020, cerca da 22h30m, os arguidos aproximaram-se da vítima, pelas costas, numa rua do centro de Lisboa, tendo um deles encostado às costas do ofendido um objeto, ao mesmo tempo que os restantes o rodeavam, impedindo-o de resistir ou de se colocar em fuga, exigindo-lhe a entrega do telemóvel e a carteira.Com medo, face ao objeto que tinha encostado às costas e cuja natureza desconhecia, bem como à superioridade numérica dos arguidos, o ofendido entregou-lhes o seu telemóvel e a carteira. De imediato, os arguidos colocaram-se em fuga, acabando por ser intercetados momentos depois por uma patrulha da PSP.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de obrigação de apresentações periódicas no OPC da sua área de residência desde a sua detenção e apresentação a primeiro interrogatório judicial que ocorreu em 26 de fevereiro de 2020.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

14-05-2021
- Buscas. Peculato. Participação económica em negócio. DIAP Regional de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, A procuradoria- geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
No âmbito de inquérito dirigido pelo DIAP Regional de Lisboa – 1.ª Secção, a Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, juntamente com a DIC da Madeira, procedeu à execução de oito mandados de busca, e realizou uma busca autorizada, todas não domiciliárias, visando a recolha de documentação relacionada com suspeitas de práticas criminosas, sob investigação.
A ação desenvolveu-se na Região Autónoma da Madeira e em Lisboa
Estão em causa suspeitas da prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas, quanto a concurso público internacional que visava a concessão de serviços públicos de transporte marítimo regular de passageiros e veículos através de navio ferry entre a ilha da Madeira e o Continente português, nomeadamente peculato e participação económica em negócio.
As investigações prosseguem, encontrando-se o processo em segredo de justiça.

14-05-2021
- Acusação. Abuso sexual de criança. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de três crimes de abuso sexual de criança.
No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, em 2018 e por algum tempo, aproveitando-se do factos de a menor estar ao cuidado da sua esposa, sua ama, praticou atos sexuais com a menor, a fim de satisfazer os seus instintos libidinosos, afetando a integridade psicológica e emocional da menor e coartando a liberdade de autodeterminação sexual desta.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR.
O Ministério Público requereu a atribuição de indemnização à vítima e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos;
O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.

14-05-2021
- Detenção. Associação criminosa. Fraude fiscal qualificada. Falsificação de documento. Circulação de contrabando. Auxílio à imigração ilegal. Apresentações periódicas. DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, a 12.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de cinco crimes de falsificação de documento, um crime de circulação de contrabando, um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de associação criminosa.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos delinearem um plano para de forma organizada, estruturada e concertada, venderem em Espanha, França e Itália, amêijoa capturada no Rio Tejo, dando a indicação da mesma ter sido capturada no Rio Sado, visando a obtenção de elevados lucros. Os arguidos são casados entre si, sendo a arguida sócia-gerente duma empresa, através da qual eram transacionados bivalves, atividade da qual retiravam os seus proventos de forma exclusiva.
Os arguidos têm antecedentes criminais, sendo que ambos cometeram os factos em apreço no decurso do cumprimento de penas de prisão suspensas na sua execução, com regime de prova.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR, apresentações diárias no OPC da área de residência, proibição de contactos com os demais coarguidos e proibição de frequentarem locais onde se proceda à captura e venda de bivalves do Tejo e contactarem com indivíduos referenciados com tais atividades.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Marítima.

14-05-2021
- Detenção. Fraude fiscal qualificada. Falsificação de documento. Associação criminosa. Branqueamento. Crime contra a genuinidade, qualidade e composição de géneros alimentares. Apresentações periódicas. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, a 11.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, cinco arguidos indiciados pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada, falsificação de documento, associação criminosa, branqueamento e ainda de um crime contra a genuinidade, qualidade e composição de géneros alimentares.
Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data anterior a 2018 que dois dos arguidos, casados entre si, lideravam uma estrutura hierarquizada, que se dedicava à recolha, aquisição, comercialização e exportação de bivalves, no Estuário do Rio Tejo, visando obter vantagens patrimoniais indevidas, sem as comunicar ao Fisco para efeitos de tributação. Os demais arguidos inseridos na estrutura, repartiam tarefas na apanha dos bivalves, embalagem e transporte, quer em Portugal, quer para Espanha e Itália, vigiando também as operações de fiscalização das autoridades e procedendo à reparação e manutenção das embarcações. Em contrapartida, recebiam valores monetários diários e eram ressarcidos de todas as despesas, incluindo coimas e multas em que incorressem.
Para levarem cabo esta atividade contornaram as exigências legais existentes em torno da apanha de bivalves, iludiram ações de fiscalização das autoridades de controlo sanitário e de controlo da pesca, introduziram bivalves no mercado alimentar sem cumprir as respetivas normas legais e ocultaram os proveitos da atividade à autoridade tributária.
Com vista à introdução no mercado de bivalves apanhados no Estuário do Rio Tejo: - elaboraram pelo próprio punho documentos onde declararam como local de origem o Estuário do Rio Sado ou omitiram o local de origem, documentos que esses que exibiam a entidades portuguesas e estrangeiras; - constituíram diversas sociedades comerciais; e - recrutaram pessoas do seu círculo familiar ou da sua confiança para registarem as embarcações e os veículos utilizados na apanha e comércio de bivalves, e para registarem os seus bens pessoais (obtidos com os proveitos decorrentes desta atividade).
Na sequência de buscas efetuadas foi apreendido:- documentação diversa; - €120.000,00 em numerário; - mais de duas dezenas de veículos, embarcações e combustível; - bivalves e equipamento associado ao seu tratamento, condicionamento e transporte; - e ainda computadores e telemóveis.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR, suspensão do exercício de qualquer atividade do âmbito marítimo e náutico, proibição de contactos, proibição de se deslocarem e frequentarem zonas onde a atividade era exercida e obrigação de apresentações periódicas, a realizar duas vezes por semana, na autoridade policial da área da sua residência, no caso do casal, sendo quinzenal nos demais casos.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Almada / Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR- Unidade de Ação Fiscal de Lisboa.

12-05-2021
- Detenção. Ofensa à integridade física grave. Ameaça qualificada. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC, a 10.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave e um crime de ameaça qualificada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 08.05.2021, o arguido, com uma garrafa de vidro partida, golpeou o rosto e o corpo do ofendido, causando-lhe ferimentos graves, após o que se colocou em fuga. Ao ser detido o arguido dirigiu-se ao ofendido dizendo que o iria matar.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em face do perigo de continuação da actividade criminosa.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra /Comarca de Lisboa Oeste.

12-05-2021
- Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. SEIVD-NAP núcleo de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 10.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, casado com a vítima, no período de confinamento obrigatório decorrente da declaração de estado de emergência por força da pandemia ocasionada pela doença COVID 19, passou a apresentar um comportamento implicativo e irritado e a ingerir bebidas alcoólicas, tendo numa ocasião em que tentava conduzir uma viatura, após a ingestão dessas bebidas, agredido e ofendido verbalmente a vítima que o tentava impedir de conduzir.
Em face do perigo de perigo de continuação da atividade criminosa, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima (diretamente ou por interposta pessoa) e proibição de se aproximar da vítima, numa área não inferior a 800 metros, relativamente à residência, nesta também não podendo o arguido permanecer, ou locais de trabalho ou frequentados habitualmente pela mesma.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.-
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP núcleo de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

12-05-2021
- Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos com as vítimas. SEIVD-NAP do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

Foi detido, na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC do Barreiro, no dia 11.05.2021, para primeiro interrogatório, um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado e dois crimes de detenção de arma proibida (aerossol e arma transformada).
Por se considerar existir perigo de continuação da atividade criminosa e para a ordem e tranquilidade públicas, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de TIR, obrigação de apresentações no posto policial da área de residência e proibição de contactar com a vítima, por qualquer meio, bem como, de permanecer nas imediações da residência e local de trabalho desta.
A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD- NAP do Seixal/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação do NIAVE GNR de Almada.

12-05-2021
- Detenção. Roubo. Sequestro. Furto. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa a torna público o seguinte:
Foram detidos, fora de flagrante delito, e presentes ao JIC, a 11.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos, um indiciado pela prática de um crime de roubo qualificado, um crime de sequestro e um crime de furto qualificado, e o outro pela prática de um crime de furto qualificado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em fevereiro de 2021, na zona de Sintra, os arguidos entraram na habitação de vários ofendidos dali retirando os bens de valor que encontraram, fazendo-os seus. Numa das ocasiões entraram numa habitação com uma ofendida no seu interior, tendo-a agredido e obrigado a permanecer numa zona da casa, privando-a da sua liberdade de movimentos.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

11-05-2021
- Acórdão. Ofensa à integridade física grave. Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Lisboa julgou três arguidos, condenando dois deles a uma pena de prisão de 9 anos de prisão e o outro a 7 anos de prisão, pela prática de um crime, em coautoria, de ofensa à integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado.
Os arguidos, inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, estavam acusados de um crime, em coautoria, de homicídio qualificado, mas o Tribunal, durante o julgamento, após a produção da prova e antes das alegações orais, comunicou uma possível alteração da qualificação jurídica dos factos. O coletivo de juízes concluiu que, apesar de os arguidos terem agido com o propósito de agredir a vítima, não ficou demonstrado que houvesse intenção de matar. O tribunal absolveu ainda dois arguidos que estavam acusados de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos remontam ao dia 12 de março de 2020, quando os arguidos entraram numa sala do Centro de Instalação Temporária, onde se encontrava um cidadão ucraniano detido e com ordem de retorno e lhe desferiram socos e pontapés, vindo tal cidadão a falecer.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

10-05-2021
- Detenção. Roubo agravado. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, no dia 30.04.21 (entregue pelas autoridades francesas ao abrigo de um MDE), um arguido indiciado pela prática, em autoria material e em concurso real de um crime de roubo agravado na forma consumada, e um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Resultou suficientemente indicado que o arguido, acompanhado por outros indivíduos, em julho de 2019, abordou o ofendido e com recurso a arma de fogo retirou-lhe dois telemóveis, um fio em ouro e um relógio.
Dias mais tarde, o arguido abordou, de novo, o ofendido munido de uma arma de fogo que apontou na direção da cabeça do ofendido e disparou, atingindo-o na zona inguinal. Só não o atingiu mortalmente face à reação da vítima que ao ver a arma se levantou.
Interrogado judicialmente o arguido ficou sujeito à medida de coação de Prisão preventiva e igualmente proibido de contactos com a vítima e com os coarguidos.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e não se encontra em segredo de Justiça.

10-05-2021
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido, na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 6.5.21, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de violência doméstica e três crimes de ameaça agravada.
Por se considerar existirem, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa e da ordem e tranquilidade públicas foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste e encontra-se em segredo de justiça.

10-05-2021
- Detenção. Coação sexual. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC (fora de flagrante delito) um arguido indiciado pela prática de um crime de coação sexual.
O arguido conheceu a vítima num grupo da rede social WhatsApp e manteve com ela, durante algum tempo, conversações.
Em janeiro de 2021 o arguido procurou encontrar-se pessoalmente com a vítima o que veio a ocorrer no dia 8 de janeiro.
Durante esse encontro o arguido forçou alguns contactos de cariz sexual com a ofendida contra a vontade desta, bem sabendo que atentava contra a sua integridade psicológica e emocional e coartava a sua liberdade sexual.
Na sequência das buscas domiciliárias requeridas, apurou-se que o arguido, à semelhança do que se passara com a ofendida, contactava com inúmeras outras jovens pelas redes sociais.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

10-05-2021
- Acusação. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Ameaça agravada. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que o Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos pela prática de quatro crimes de homicídio qualificado, na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida. Um dos arguidos foi ainda acusado da prática do crime de ameaça agravada.
Os factos remontam à noite do dia 31 de Dezembro de 2019.
Num primeiro momento, já depois da 21:00h, um dos ofendidos foi abordado na via pública por dois arguidos e viu um deles desferir-lhe um murro na face e apontar-lhe uma arma. De seguida, abandonaram o local mas, nas proximidades e nessa mesma noite, cerca das 23:30h, quando o mesmo ofendido e mais três vítimas se encontravam dentro de um carro parado, os arguidos e um terceiro homem, agora também acusado, surgiram na frente da viatura e, empunhando armas de fogo, efetuaram inúmeros disparos.
Com esta conduta, atingiram uma mulher, causando-lhe ferimentos no lado direito do pescoço, junto à orelha, que obrigaram à realização de uma intervenção cirúrgica.
Os disparos provocaram ainda a quebra do vidro traseiro do lado direito do veículo e vários furos na parte frontal e lateral da carroçaria.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 2ª Secção de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

10-05-2021
- Acórdão. Perseguição. Injurias agravadas. Difamação agravada. Gravação e fotografias ilícitas. Ameaça. Acesso ilegítimo. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-geral Regional de Lisboa informa que o Juízo Central Criminal de Cascais, por acórdão proferido no dia 28.4.2021, condenou uma arguida, na pena única de (6) seis anos e (3) três meses de prisão efectiva pela prática dos crimes de:
Perseguição agravada, injuria agravada, difamação agravada, gravação e fotografias ilícitas agravado, ameaça agravada, ameaça, acesso ilegítimo.
O tribunal deu como provado que a arguida, entre 2017 e 2018, criou vários blogs com o propósito de publicitar informações com conteúdos vexatórios, ofensivos e até assustadores com o intuito de prejudicar pessoal e profissionalmente as pessoas por si visadas.
Entre fevereiro e junho de 2018, a arguida, de forma frequente e sistemática enviou várias mensagens para o telemóvel do assistente, com conteúdos atentatórios da dignidade e da integridade física e moral do mesmo.
Mensagens do mesmo cariz foram também enviadas, pela arguida, a outros visados, chegando, inclusive, a publicar fotografias dos mesmos, sem para tal estar autorizada, por forma a colocar publicamente em causa o seu bom nome, honra e reputação pessoal.
Resultou também provado que, ainda em 2017, a arguida teve acesso a um computador de onde transferiu documentação e informação alheia sem que para tal estivesse autorizada.
O Acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

10-05-2021
- Acórdão. Roubo. Condenação. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-geral Regional de Lisboa informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido, de 50 anos, na pena efetiva de 3 anos e 8 meses de prisão, pela prática de um crime de roubo.
O Tribunal deu como provado que o arguido, com largo cadastro criminal, sobretudo na área dos crimes contra o património, no dia 21 de junho de 2020, subtraiu à ofendida o seu telemóvel, quando esta, desprevenida o estava a utilizar no Centro da Costa de Caparica.
Na noite do dia seguinte, quando ambos se encontravam no mesmo autocarro, a vítima reconheceu o arguido, que ainda vestia a mesma roupa e estava a manusear o dispositivo telefónico. Discretamente, a ofendida ligou às autoridades, acabando o arguido por ser intercetado na paragem seguinte, e na posse do aparelho.
O Coletivo ainda declarou aquele reincidente, porquanto estava em liberdade condicional, no âmbito doutro processo contra o património.
A Investigação foi dirigida pelo MP de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR.

04-05-2021
- Acusação. Burla e falsificação de documentos. MP do DIAP Regional de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra nove arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática de crimes de burla e falsificação de documentos.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, em data não concretamente apurada, mas no ano de 2011, cinco dos arguidos, aproveitando-se dos conhecimentos que mantinham no ramo imobiliário, delinearam um plano para, por meio de atuação conjunta e com divisão de tarefas entre todos, procederem à venda de imóveis devolutos, sem o conhecimento dos respetivos proprietários, com recurso a documentação falsa, de modo a obterem elevadas vantagens patrimoniais (correspondente ao pagamento dos preços de venda), que sabiam não lhes serem devidas. Plano que executaram, com o auxílio de outros arguidos, causando prejuízo patrimonial elevado aos verdadeiros proprietários dos imóveis.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP Regional de Lisboa.

04-05-2021
- Acusação. Corrupção ativa e passiva. MP do DIAP Regional de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra cinco arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática de crimes de corrupção ativa e passiva.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, em setembro de 2010, dois arguidos, valendo-se mutuamente da influência política e pessoal de cada um nas respetivas juntas de freguesia, acordaram entre si, numa troca de favores recíprocos, abrirem concurso para vaga de técnico superior a serem preenchidas por duas arguidas, pessoas das suas relações, tendo outra arguida sido encarregue do procedimento (provas, correção, avaliação, entrevistas e graduação de candidatos), a fim de lograrem colocar aquelas em primeiro lugar nos concursos, circunstância que esta arguida conhecia. Mais acordaram os primeiros arguidos em contratarem em regime de prestação de serviços as pessoas das suas relações, enquanto o procedimento concursal não estivesse concluído. Plano que executaram, tendo as candidatas acesso prévio às perguntas e respostas das provas conseguindo, assim posicionarem-se em primeiro lugar nos respetivos concursos e acabando por serem contratadas por tempo indeterminado. Os primeiros arguidos sabiam que deviam, no exercício das suas funções como presidentes de junta, pautar-se de acordo com o interesse público da comunidade e orientar-se por critérios de objetividade, imparcialidade e transparência e que não podiam usar tal cargo para satisfazer interesses privados próprios ou alheios, não obstante agiram do modo descrito.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da P.J.

04-05-2021
- Acusação. Peculato. Falsificação de documento. Recetação. Detenção de arma proibida. MP do DIAP Regional de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra vinte e três arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática de crimes de peculato, falsificação de documento, recetação e detenção de arma proibida.
No essencial ficou suficientemente indiciado que alguns dos arguidos, de modo sistemático e reiterado e pelo menos entre os anos 2018 e 2020, retiraram objetos depositados no armazém dos perdidos e achados (designadamente roupas, calçado, bebidas, tabaco, cremes, perfumes, computadores, telemóveis e outros equipamentos eletrónicos), que lhes estavam acessíveis e lhes foram entregues em razão das suas funções na alfândega do aeroporto de Lisboa, com o propósito concretizado de se apropriarem dos mesmos, fazendo-os seus, não procedendo aos devidos registos ou adulterando-os de modo a ocultarem a sua actuação, destinando-os ao seu uso pessoal, a familiares, amigos e conhecidos ou à venda a terceiros, assim obtendo benefício económico a que sabiam não ter direito em prejuízo do Estado. Os demais arguidos que os receberam, conheciam a sua proveniência ilícita e ainda assim aceitaram-nos, obtendo também vantagem patrimonial a que sabiam não ter direito.
O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções como funcionários público para dezasseis dos arguidos, funcionários alfandegários.
Treze dos arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de TIR, proibição de contatos com os demais arguidos e funcionários das alfândegas, proibição de entrada nas instalações das alfândega do aeroporto de Lisboa e áreas de acesso reservado ao público daquele aeroporto e suspensão do exercício de funções em aeroporto.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

04-05-2021
- Acórdão. Tráfico de estupefacientes agravado. Juízo Central Criminal de Cascais/DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Cascais condenou, no dia 13-04-2021, dois arguidos na pena de sete anos de prisão e um arguido na pena de três anos de prisão, suspensa por quatro anos e sujeita a regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
No essencial o tribunal deu como provado que os arguidos em comunhão de esforços e mediante divisão de tarefas, em outubro de 2019, decidiram introduzir e vender a reclusos substâncias estupefacientes (canábis resina), cujas características conheciam, sabendo da ilicitude da sua conduta. Dois dos arguidos que estavam reclusos no E.P. planearam receber produto estupefaciente através das pessoas que os visitavam, o que puseram em execução. O produto estupefaciente foi apreendido e foi determinada a sua destruição. Foi ainda determinada a recolha de ADN a dois dos arguidos.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

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