Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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21-06-2021
- Acusação. Crime de roubo. Homicídio. Incêndio. Prisão preventiva. Lisboa DIAP/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática, em concurso, dos crimes de roubo, homicídio e incêndio.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido, aproveitando-se do facto de ter prestado alguns serviços à vítima e de ter estudado os seus hábitos, deslocou-se à residência desta, em data que sabia encontrar-se sozinha em casa, com o propósito de se apoderar dos bens que aquela tivesse consigo e de tirar-lhe a vida para não vir a ser identificado.
No dia 5 de novembro de 2020, na sequência de tal plano o arguido logrou entrar na residência da vítima, imobilizando-a, de imediato, e começando a desferir-lhe vários golpes com um objeto cortante que consigo trazia. Tal atuação provocou ferimentos que determinaram a morte da vítima.
De seguida, o arguido apropriou-se do dinheiro que a vítima guardava em sua casa e de alguns outros bens, após o que fez deflagrar um incêndio, ateando fogo ao sofá e divã do quarto da ofendida e a esta própria.
No dia seguinte o arguido dirigiu-se a um estabelecimento comercial onde procedeu à venda de diversos objetos em prata, pertencentes à vítima, pelos quais recebeu a quantia de 27€.
O arguido encontra-se sujeito a prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pela 11ª secção DIAP de Lisboa/Sede.

21-06-2021
- Detenção. Roubo agravado. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. Proibição de contactos. MP DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos remontam a outubro de 2020, data em que o arguido, em conjugação de esforços com outros suspeitos delineou um plano que passava por assaltar uma pastelaria onde já havia trabalhado, aproveitando-se assim do facto de saber em que local e altura do mês o proprietário e funcionários que ali trabalhavam guardavam o dinheiro proveniente da exploração do negócio. O assalto foi executado por dois suspeitos com o propósito concretizado de se apoderarem das quantias que estivessem em tal local, mediante o uso de violência e com a utilização de uma arma de fogo.
Mais foi encontrada na disponibilidade do arguido uma espingarda, apesar deste não ser titular de licença de uso e porte de arma.
Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de apresentações diárias e proibição de contactos, embora atualmente o arguido se encontre em prisão preventiva à ordem de outro processo.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da 11ª secção/DIAP-Sede.

21-06-2021
- Detenção. Violência doméstica. Proibição de contacto e de se aproximar da vítima. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC do Seixal, no dia 16.6.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica.
O arguido manteve com a vítima uma relação de namoro, durante a qual a sujeitou a diversas formas de violência física e psicológica.
Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
· Proibição de contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio (telefone, eletrónico, etc…);
· Proibição de se aproximar da residência da vítima e do seu local de trabalho, medida que será fiscalizada eletronicamente.
A investigação prossegue sob a direção do MP – Diap Cascais/DIAP Comarca Lisboa Oeste e não se encontra em segredo de justiça.

21-06-2021
- Acusação. Crime de roubo agravado. Sequestro. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que o Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos pela prática, em concurso, dos crimes de roubo agravado, sequestro e detenção de arma proibida.
Resultou suficientemente indiciado que que uma arguida após negociar o arrendamento de um quarto na residência do ofendido, combinou com os demais arguidos apoderar-se de alguns bens que aquele tinha em sua casa.
Para o efeito, na data combinada, os arguidos, munidos de um revólver e de uma soqueira, deslocaram-se à residência do ofendido onde, aí chegados, abeiraram-se dele e desferiram várias pancadas, murros e pontapés, ao mesmo tempo que lhe exigiam a entrega de dinheiro e do cofre.
Já na posse de alguns bens os arguidos abandonaram o local, deixando a vítima fechada no interior do seu apartamento.
Três dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa Oeste – 4ª Secção de Sintra.

14-06-2021
- Acusação. Violação tentada. Coação sexual consumada. Importunação sexual consumada. Abuso sexual de crianças consumado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de violação na forma tentada, dois crimes de coação sexual na forma consumada, um crime de importunação sexual, na forma consumada, dois crimes de abuso sexual de crianças, na forma consumada.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, por diversas ocasiões, em agosto de 2020 e abril de 2018, o arguido abordou várias ofendidas, duas delas menores de idade, tendo em vista a satisfação dos seus instintos libidinosos, agindo contra a vontade daquelas, fazendo por vezes uso da sua força física, e atentando contra a sua liberdade sexual das vítimas.
Um arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Ministério Público requereu a atribuição de indemnização às vítimas menores e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ªa secção do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da P.J.

14-06-2021
- Detenção. Roubo. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. MP do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido (na sequência de mandado de detenção fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 04.06.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de roubo e de quatro crimes de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, pelo menos em quatro situações distintas, uma no dia 16 de agosto de 2020, duas no dia 02 de março de 2021 e outra no dia 11 de abril de 2021, o arguido telefonou para estabelecimentos comerciais de restauração para encomendar alimentação e bebidas, com o propósito de, chegado o estafeta, o obrigar à entrega desses produtos sem efetuar o respetivo pagamento, indicando para tanto a sua residência. À chegada dos estafetas, o arguido obrigou-os à entrega dos produtos mediante exibição de uma faca de cozinha com 15cms de lâmina.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos com os ofendidos, proibição de uso e porte de arma e obrigação de apresentação com periodicidade diária.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.

07-06-2021
- Detenção. Roubo. Furto. Detenção de arma proibida. Ameaça agravada. Condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. MP do Seixal/DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, na sequência de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 02.06.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo, um crime de detenção de arma proibida, um crime de furto qualificado, dois crimes de furto, três crimes de condução sem habilitação legal e um crime de ameaça agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia a 17 de dezembro de 2020, o arguido acompanhado por outra pessoa e mediante uso de uma pistola, constrangeu o ofendido à entrega de um veículo automóvel, que levou e conduziu sem estar habilitado. A 15 de dezembro de 2020, o arguido, após partir a fechadura da porta de uma residência, entrou na mesma para retirar e levar consigo diversos bens. Nos dias 10 de fevereiro e 20 de abril de 2021, o arguido subtraiu e conduziu dois motociclos sem para tal estar habilitado. Na sequência dos factos ocorridos no dia 20 de abril de 2021, o ofendido confrontou o arguido e desde então é ameaçado de morte pelo arguido.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

07-06-2021
- Detenção. Abuso sexual de crianças agravado. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido (fora de flagrante) e presente ao JIC, a 2.6.2021, um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado.
Indicia-se fortemente que o arguido, pai e padrasto das vítimas menores, quando estas se encontravam ao seu cuidado, dirigia-se ao quarto delas e mantinha contactos de cariz sexual, chegando inclusive a dar-lhes medicação, alegadamente para dormirem melhor.
Interrogado judicialmente no dia 02.06.2021, o arguido ficou com sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no Núcleo de Cascais e não se encontra em Segredo de Justiça.

07-06-2021
- Detenção. Roubo. Ofensa à integridade física. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC, um arguido indiciado pela prática em autoria material de um crime de roubo e de quatro crimes de ofensa à integridade física.
O arguido, no dia 1 de junho de 2021, num parque público, sem motivo aparente, abordou várias pessoas agredindo-as com chapadas e socos.
Numa das situações o arguido, através da força física apoderou-se ainda de um telemóvel.
Na sequência do Interrogatório judicial o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a substituir por internamento preventivo em estabelecimento hospitalar prisional com valência de psiquiatria.
O Inquérito corre termos no Núcleo da Amadora e encontra- se em Segredo de Justiça.

01-06-2021
- Detenção. Roubo agravado. Detenção de arma proibida. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de três crimes de roubo agravado, um crime de roubo na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida e um crime de tráfico de estupefacientes.
Os factos remontam aos dias 27 de março e 3 de abril de 2021. Na primeira ocasião, o arguido e outros dois suspeitos, na posse de uma faca, terão constrangido um funcionário e dois clientes de uma sucateira à entrega de dinheiro e de outros bens, entre os quais um telemóvel. Na segunda situação, também munido de uma faca, o arguido terá forçado um estafeta a entregar-lhe o motociclo e a pizza que transportava.
Acresce que, no momento da detenção, o arguido tinha na sua posse cocaína, heroína e cannabis, destinados à venda a terceiros.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.

01-06-2021
- Detenção. Roubo agravado. Furto qualificado. Detenção de arma proibida. Sequestro. Resistência e coação sobre funcionário. Coação. Prisão preventiva. Apresentações periódicas. MP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, no dia 25.5.2021, para primeiro interrogatório, 20 arguidos indiciados pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, de vários crimes de roubo agravado, furto qualificado, detenção de arma proibida, coação, sequestro, resistência e coação sobre funcionário, extorsão, burla informática, entre outros.
Resultou fortemente indiciado que os arguidos formaram um grupo seguindo os padrões da cultura de gangues norte americanos, que se dedicavam à prática de crimes violentos ou contra o património, com recurso a armas (brancas e de fogo) com o intuito de obterem vantagens patrimoniais.
Mais decidiram, em grupo, levar a cabo incursões em “territórios” de gangues rivais, com o intuito de provocar rixas.
No âmbito desta atividade grupal os arguidos praticaram vários crimes.
Por se considerar existir perigo de fuga, perigo de continuação da atividade criminosa, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, bem como perigo de perturbação do inquérito e de preservação das provas, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
· 7 arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva;
· Aos restantes 13 foi aplicada a medida de coação de obrigação de apresentações periódicas no Posto Policial da área das respetivas residências
A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo de Cascais/Comarca Lisboa Oeste e não se encontra em segredo de justiça.

01-06-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP de Oeiras/DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos fora de flagrante delito, a 25.05.2021 e presentes ao JIC, nos dias 26, 27 e 28, para primeiro interrogatório judicial, 14 arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de produto estupefaciente, sendo um deles ainda por um crime de contrafação de moeda e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data não concretamente apurada, mas anterior a março de 2019 e até serem detidos, os arguidos decidiram dedicar-se à venda de produtos estupefacientes a um número
indeterminado de indivíduos, mediante contrapartidas monetárias, com vista à obtenção de lucros. Comercializavam nomeadamente canábis (em resina e em folha), cocaína, MDMA… substâncias cujas características conheciam.
Quatro dos arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. Os demais arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e obrigação de apresentação periódica, sendo aplicadas ainda a alguns deles as medidas de proibição de contactarem entre si ou com qualquer um dos arguidos do processo e de frequentarem o local onde decorria a atividade de tráfico.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP de Oeiras do DIAP da comarca de Lisboa Oeste.

01-06-2021
- Detenção. Violação agravada. Coação sexual agravada. Coação agravada. Sequestro. Rapto agravado. Perseguição agravada. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 28.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de três crimes de violação, agravados, sendo um deles tentado; dois crimes de coação sexual, agravados, na forma tentada; dois crimes de coação, agravados, um tentado, outro consumado; um crime de sequestro; um crime de rapto, agravado; e um crime de perseguição, agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, após ter sido vítima de diversos crimes de natureza sexual, ocorridos entre janeiro de 2021 e abril de 2021, a vítima foi raptada e levada para a barraca onde o arguido pernoitava, local onde este a despiu da cintura para baixo. A ofendida conseguiu encetar fuga do local, percorrendo várias ruas de Lisboa, despida da cintura para baixo, até encontrar auxílio.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

01-06-2021
- Detenção. Pornografia de menores. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, na sequência de mandados de busca, e presente ao JIC, a 28.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de 2 (dois) crimes de pornografia de menores, agravado, 2766 (dois mil, setecentos e sessenta e seis) crimes de pornografia de menores, agravado, 58 (cinquenta e oito) crimes de pornografia de menores, agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, entre novembro de 2015 e maio de 2021, no interior da sua residência, sita na Azambuja, o arguido acedeu, guardou e partilhou ficheiros de vídeo com conteúdos de abusos sexuais de crianças.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 2ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

01-06-2021
- Detenção. Violação agravada. Prisão preventiva. MP de Sintra do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos fora de flagrante delito e presentes ao JIC, a 27.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de dois crimes de violação agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em abril de 2021, os arguidos, de acordo com um plano previamente elaborado, mantiveram relações sexuais de cópula completa com a ofendida, contra a vontade daquela, valendo-se da sua força física e superioridade numérica, com vista a satisfazer os seus instintos libidinosos e atentando contra a liberdade sexual da vítima.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de apresentações no OPC da área das respetivas residências.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP de Sintra, do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

01-06-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, em 11.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, cinco arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em data anterior a 10.12.2019, os arguidos gizaram plano para venderem heroína, cocaína e haxixe a consumidores, com vista à obtenção de lucro. Plano que executaram, não obstante conhecerem as características de tais substâncias.
Um dos arguidos ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 1.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

01-06-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, em 20.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, cinco arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um deles ainda pela prática de um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, a partir de agosto de 2020, os arguidos gizaram um plano para procederem à venda de haxixe a consumidores, com vista à obtenção de lucro. Plano que executaram, não obstante conhecerem as características de tal substância.
Dois dos arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 1.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

01-06-2021
- Detenção. Furto qualificado. Prisão preventiva. MP da Amadora do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 27.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de um crime de furto qualificado na forma tentada e três crimes de furto qualificado na forma consumada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, entre novembro de 2020 e fevereiro de 2021, na zona da Amadora, o arguido abeirou-se de viaturas estacionadas na via pública, abrindo-as com o intuito de se apoderar de bens e valores que encontrasse no seu interior, o que não logrou numa das ocasiões por ter sido surpreendido pelo proprietário da viatura. Noutra ocasião o arguido deslocou-se a um edifício em construção, com o mesmo intuito, acabando por ser intercetado pela PSP já na posse dos objetos que dali retirou com o intuito de os fazer seus.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em face dos perigos de continuação da atividade criminosa, de grave perturbação da ordem e da tranquilidade públicas e de fuga.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora do DIAP da comarca de Lisboa Oeste.

01-06-2021
- Acórdão. Homicídio. Prisão preventiva. MP/Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no dia 25.05.2021, uma arguida na pena de doze anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de homicídio.
No essencial o tribunal deu como provado que em data não concretamente apurada mas situada entre os dias 14 e 21 de outubro de 2019, na residência da vítima, em Corroios, arguida e ofendido envolveram-se em discussão e depois em agressões mútuas, tendo a dado momento a arguida empunhado o gargalo de uma garrafa partida e com ele desferido vários golpes no corpo da vítima, provocando-lhe múltiplas feridas e lesões traumáticas cervicais e torácico-abdominais que determinaram a sua morte
A arguida encontra-se em prisão preventiva e aguardará os ulteriores termos do processo sujeita a tal medida de coação.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa.

01-06-2021
- Detenção. Violência doméstica. Apresentações periódicas. Proibição de contactos com as vítimas. SEIVD-NAP do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC do Seixal, no dia 28.05.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, de dois crimes de violência doméstica agravado, (na pessoa da sua companheira e do seu enteado).
Por se considerar existir perigo de continuação da atividade criminosa e da ordem e tranquilidade públicas, associado a estes tipos de crime, foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
1. Obrigação de apresentações semanais no Posto Policial da área de residência;
2. Proibição de contactar com as vítimas, por qualquer meio, bem como, de permanecer nas imediações da residência e local de trabalho destas, com recurso a meios de vigilância electrónicos;
3. Proibição de uso e porte de arma.
A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD do Seixal/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP Costa da Caparica.

27-05-2021
- Acusação. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. MP do DIAP do Funchal/Comarca da Madeira.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de dois crimes de homicídio qualificado (um na forma consumado e outro na forma tentada), um crime de detenção de arma proibida e um crime de coação.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 20.11.2020, no interior de um snack –bar, no Funchal, onde o arguido e as duas vítimas do sexo masculino se encontravam a confraternizar, na sequência de desentendimento sobre o pagamento das bebidas alcoólicas consumidas e a consumir, o arguido foi buscar uma arma de fogo ao seu veículo automóvel e munido da mesma regressou ao estabelecimento onde disparou a arma, a curta distância, na direcção das vítimas, causando a morte de uma delas.
Ao ir buscar a arma, o arguido encetou uma discussão com a namorada que o tentava dissuadir e perante a intervenção de um transeunte, o arguido retirou do bolso das calças o revólver, ao mesmo tendo que se dirigia dizendo que lhe dava um tiro se não se afastasse. O arguido não era detentor de licença de uso e porte de arma.
O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP do Funchal /Comarca de Madeira, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

27-05-2021
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. MP da Amadora do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 26.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de um crime de roubo agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 07.03.2021, na área da Amadora, o arguido, acompanhado de outros três indivíduos e de acordo com um plano previamente elaborado entre todos, abordou o ofendido, agarrando-o quando este tentava fugir e, munido de uma faca de cozinha que empunhou na direção do ofendido exigiu-lhe a entrega do telemóvel, enquanto os outros procuravam retirar-lhe a bolsa que detinha. Perante a resistência do ofendido desferiram-lhe pancadas no corpo, após o que fugiram do local levando o telemóvel consigo, fazendo-o seu.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em face dos perigos de fuga e de continuação da atividade criminosa.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.-
A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

27-05-2021
- Detenção. Burla qualificada. Prisão preventiva. Juízo Central Criminal de Lisboa/MP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção no Aeroporto de Lisboa, foi presente ao JIC, a 26.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido condenado pela prática de cinco crime de burla qualificada. O arguido havia sido julgado na ausência e condenado a 14 anos e 9 meses de prisão em julho de 2006. Segundo informações que o colocavam no Brasil, alegadamente sofrendo de amnésia, foram emitidos novos mandados de detenção.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva por se considerar verificado o perigo de fuga.

27-05-2021
- Acusação. Homicídio. Detenção de arma proibida. MP do Seixal/DIAP da Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio e de um crime de detenção de arma proibida.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 2 de dezembro de 2020, em Arrentela, o ofendido e o arguido desentenderam-se e envolveram-se em confrontos físicos, tendo o arguido, com uma faca, desferido golpes nas mãos, cabeça e tórax da vítima. O ofendido acabou por falecer em consequência de ferimentos sofridos.
O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

26-05-2021
- Detenção. Violência doméstica. Ameaça. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. SEIVD-NAP núcleo do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC do Barreiro, no dia 25.05.2021, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica agravados (na pessoa da mãe e da sobrinha de 9 anos de idade), um crime de ameaça (na pessoa da irmã) e um crime de detenção de arma proibida.
Por se considerar existirem, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP, núcleo do Seixal/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP Barreiro.

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