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  DL n.º 109-H/2021, de 10 de Dezembro
  REGIME DAS EMPRESAS DE INVESTIMENTO(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  138 
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Empresas de investimento
CAPÍTULO II
Âmbito de aplicação e definições
TÍTULO II
Acesso à atividade
CAPÍTULO I
Autorização
CAPÍTULO II
Atividade transfronteiriça
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Atividade na União Europeia de empresas de investimento com sede em Portugal
SUBSECÇÃO I
Âmbito da atividade transfronteiras
SUBSECÇÃO II
Sucursais
SUBSECÇÃO III
Liberdade de prestação de serviços
SECÇÃO III
Atividade em Portugal de empresas de investimento com sede na União Europeia
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Sucursais
SUBSECÇÃO III
Liberdade de prestação de serviços
SECÇÃO IV
Atividade em Portugal de empresas de investimento com sede em países terceiros
SECÇÃO V
Atividade em países terceiros de empresas de investimento com sede em Portugal
TÍTULO III
Exercício da atividade
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Organização interna e governo societário
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Procedimentos de avaliação
SECÇÃO III
Sistema de governo societário
SUBSECÇÃO I
Âmbito
SUBSECÇÃO II
Sistema de governo societário
SUBSECÇÃO III
Remunerações
CAPÍTULO III
Adequação dos membros dos órgãos sociais e dos titulares de participações qualificadas
CAPÍTULO IV
Supervisão do exercício da atividade e requisitos adicionais
SECÇÃO I
Processo de revisão e avaliação
SECÇÃO II
Requisitos adicionais de exercício da actividade
CAPÍTULO V
Planos de recuperação e apoio financeiro intragrupo
SECÇÃO I
Planos de recuperação
SUBSECÇÃO I
Plano de recuperação individual
SUBSECÇÃO II
Plano de recuperação de grupo
SECÇÃO II
Apoio financeiro intragrupo
SUBSECÇÃO I
Contrato de apoio financeiro intragrupo
SUBSECÇÃO II
Condições para a prestação de apoio financeiro
CAPÍTULO VI
Intervenção, recuperação e resolução
TÍTULO IV
Fusão, cisão e transformação e cessação da atividade
CAPÍTULO I
Fusão, cisão e transformação de empresas de investimento
CAPÍTULO II
Cessação da actividade
TÍTULO V
Supervisão, cooperação, regulamentação e sanções
CAPÍTULO I
Supervisão
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Supervisão de grupos de empresas de investimento em base consolidada e supervisão do cumprimento do critério do capital do grupo
SECÇÃO III
Companhias financeiras de investimento, companhias financeiras mistas e companhias mistas
CAPÍTULO II
Regulamentação
CAPÍTULO III
Cooperação
SECÇÃO I
Cooperação no âmbito da União Europeia
SECÇÃO II
Cooperação com países terceiros
CAPÍTULO IV
Regime sancionatório