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Portaria n.º 407/2019, de 20 de Dezembro
SEDE E ÁREA GEOGRÁFICA DE INTERVENÇÃO DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Direção Nacional, unidades orgânicas que a integram, unidades nacionais de investigação criminal, unidades de apoio operacional à investigação criminal, Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais e Laboratório de Polícia Científica
Artigo 3.º - Diretorias, departamentos de investigação criminal e unidades locais de investigação criminal
Artigo 4.º - Norma revogatória
Artigo 5.º - Entrada em vigor
ANEXO I