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Legislação Lei n.º 43/2020, de 18 de Agosto (Revogado pelo: Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: - Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho | | Versões do diploma: - 1ª versão (Lei n.º 43/2020, de 18 de Agosto) - Revogado pelo Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho |
SUMÁRIO: |
Estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] |
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