Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação     Lei n.º 43/2020, de 18 de Agosto   (Revogado pelo: Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 43/2020, de 18 de Agosto)
     - Revogado pelo Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho
  SUMÁRIO:
     Estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho