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DL n.º 23/2020, de 22 de Maio
REGRAS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PARCERIA DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito dos contratos de parceria de gestão na área da saúde
Artigo 3.º - Condições para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde
Artigo 4.º - Contrato de parceria de gestão na área saúde
Artigo 5.º - Princípios de gestão pública
Artigo 6.º - Obrigações da entidade gestora
Artigo 7.º - Aplicação no tempo
Artigo 8.º - Entrada em vigor