Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação     Lei n.º 4-B/2020, de 06 de Abril   (Revogado pelo: Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 12/2020, de 07 de Maio
     - Lei n.º 35/2020, de 13 de Agosto
     - DL n.º 6-D/2021, de 15 de Janeiro
     - Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 4-B/2020, de 06 de Abril)
     - 2ª versão (Lei n.º 12/2020, de 07 de Maio)
     - 3ª versão (Lei n.º 35/2020, de 13 de Agosto)
     - 4ª versão (DL n.º 6-D/2021, de 15 de Janeiro)
     - Revogado pelo Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho
  SUMÁRIO:
     Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho