Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 20/2019, de 22 de Fevereiro
REFORÇA A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS UTILIZADOS EM CIRCOS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
18
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Registo de animais utilizados em circos
Artigo 4.º - Registo especial de animais selvagens
Artigo 5.º - Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos
Artigo 6.º - Portal nacional de animais utilizados em circos
Artigo 7.º - Proibição da utilização de animais selvagens em circos
Artigo 8.º - Regime transitório de utilização de animais selvagens
Artigo 9.º - Apreensão de animais não declarados
Artigo 10.º - Dever de colaboração
Artigo 11.º - Programa de entrega voluntária de animais selvagens
Artigo 12.º - Apoio à reconversão profissional
Artigo 13.º - Campanhas de sensibilização
Artigo 14.º - Autoridades competentes e meios técnicos e humanos
Artigo 15.º - Centros de recuperação de animais selvagens
Artigo 16.º - Regime contra-ordenacional
Artigo 17.º - Designação da entidade competente
Artigo 18.º - Entrada em vigor