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Portaria n.º 309/2018, de 03 de Dezembro
CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS DE MEDIADORES DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Conceitos
Artigo 3.º - Entidade certificadora
Artigo 4.º - Entidades habilitadas a requerer a certificação
Artigo 5.º - Requisitos prévios da certificação
Artigo 6.º - Referencial de qualidade da certificação
Artigo 7.º - Requisitos mínimos do referencial de qualidade da certificação
Artigo 8.º - Procedimento de certificação
Artigo 9.º - Certificado
Artigo 10.º - Lista de entidades formadoras certificadas
Artigo 11.º - Acompanhamento e fiscalização
Artigo 12.º - Taxas
Artigo 13.º - Deveres da entidade formadora
Artigo 14.º - Suspensão, revogação e caducidade da certificação
Artigo 15.º - Entrada em vigor