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Dec. Reglm. n.º 2/2016, de 23 de Agosto
UNIDADE DE COORDENAÇÃO ANTITERRORISMO - UCAT
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
7
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Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Natureza e competências
Artigo 3.º - Composição
Artigo 4.º - Funcionamento e organização
Artigo 5.º - Apoio ao funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Artigo 6.º - Confidencialidade
Artigo 7.º - Entrada em vigor