Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação     Lei n.º 134/2015, de 07 de Setembro   (Revogado pelo: Lei n.º 3/2016, de 29 de Fevereiro)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 3/2016, de 29 de Fevereiro
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 134/2015, de 07 de Setembro)
     - Revogado pelo Lei n.º 3/2016, de 29 de Fevereiro
  SUMÁRIO:
     Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 3/2016, de 29 de Fevereiro!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 3/2016, de 29 de Fevereiro