Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em Matéria de Educação  Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho   (Revogado pelo: Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
     - Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
     - Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
     - Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro
     - Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro
     - Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro
     - Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março
     - Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro
     - Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
     - Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
     - DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (DL n.º 144/2008, de 28 de Julho)
     - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)
     - 3ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
     - 4ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
     - 5ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)
     - 6ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro)
     - 7ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro)
     - 8ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março)
     - 9ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro)
     - 10ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro)
     - 11ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro)
     - Revogado pelo DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro
  SUMÁRIO:
     No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro