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Lei n.º 34/2006, de 28 de Julho
ZONAS MARÍTIMAS SOB SOBERANIA OU JURISDIÇÃO NACIONAL
(versão actualizada)
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22
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto e âmbito
Artigo 2.º - Zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional
Artigo 3.º - Interpretação
Artigo 4.º - Termos técnicos
CAPÍTULO II
Limites das zonas marítimas
Artigo 5.º - Linhas de base
Artigo 6.º - Limite exterior do mar territorial
Artigo 7.º - Limite exterior da zona contígua
Artigo 8.º - Limite exterior da zona económica exclusiva
Artigo 9.º - Limite exterior da plataforma continental
Artigo 10.º - Delimitação das fronteiras marítimas
CAPÍTULO III
Subáreas e coordenadas geográficas
Artigo 11.º - Subáreas da zona económica exclusiva
Artigo 12.º - Coordenadas geográficas
CAPÍTULO IV
Poderes do Estado
Artigo 13.º - Âmbito dos poderes
Artigo 14.º - Entidades competentes
Artigo 15.º - Dever de cooperação
Artigo 16.º - Actividades de fiscalização e exercício do direito de visita
Artigo 17.º - Navios que gozem de imunidade no mar territorial
Artigo 18.º - Direito de visita no alto mar
Artigo 19.º - Procedimento da visita a bordo
Artigo 20.º - Apresamento do navio
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º - Norma revogatória
Artigo 22.º - Disposição transitória