Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 51/2006, de 29 de Agosto
  SISTEMAS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA RODOVIÁRIA(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  27 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Sistemas
SECÇÃO I
Sistemas de vigilância electrónica rodoviária
SECÇÃO II
Sistemas de informação de acidentes e incidentes
SECÇÃO III
Procedimentos
SECÇÃO IV
Acesso e comunicação dos dados e interconexão
SECÇÃO VI
Sigilo profissional e medidas de segurança
SECÇÃO VII
Infracções
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias