Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 18/2007, de 17 de Maio
REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL OU DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
17
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Avaliação do estado de influenciado pelo álcool
Artigo 1.º - Detecção e quantificação da taxa de álcool
Artigo 2.º - Método de fiscalização
Artigo 3.º - Contraprova
Artigo 4.º - Impossibilidade de realização do teste no ar expirado
Artigo 5.º - Colheita de sangue
Artigo 6.º - Exame toxicológico de sangue para quantificação da taxa de álcool
Artigo 7.º - Exame médico para determinação do estado de influenciado pelo álcool
CAPÍTULO II
Avaliação do estado de influenciado por substâncias psicotrópicas
Artigo 8.º - Substâncias psicotrópicas a avaliar
Artigo 9.º - Indícios
Artigo 10.º - Exame para detecção de substâncias psicotrópicas
Artigo 11.º - Exame de rastreio
Artigo 12.º - Exame de confirmação
Artigo 13.º - Exame médico
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 14.º - Aprovação dos equipamentos
Artigo 15.º - Segurança
Artigo 16.º - Conservação das amostras biológicas
Artigo 17.º - Estatística