Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 25/2008, de 05 de Junho
    LEI DO COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 62/2015, de 24 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 62/2015, de 24/06
   - DL n.º 157/2014, de 24/10
   - DL n.º 18/2013, de 06/02
   - DL n.º 242/2012, de 07/11
   - Lei n.º 46/2011, de 24/06
   - DL n.º 317/2009, de 30/10
   - Rect. n.º 41/2008, de 04/08

- 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 83/2017, de 18/08)
     - 9ª versão (Lei n.º 118/2015, de 31/08)
     - 8ª versão (Lei n.º 62/2015, de 24/06)
     - 7ª versão (DL n.º 157/2014, de 24/10)
     - 6ª versão (DL n.º 18/2013, de 06/02)
     - 5ª versão (DL n.º 242/2012, de 07/11)
     - 4ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06)
     - 3ª versão (DL n.º 317/2009, de 30/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 41/2008, de 04/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 25/2008, de 05/06)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objecto e conceitos
SECÇÃO II
Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Deveres das entidades sujeitas
SECÇÃO I
Deveres gerais
SECÇÃO II
Deveres específicos das entidades financeiras
SECÇÃO III
Deveres específicos das entidades não financeiras
CAPÍTULO III
Supervisão e fiscalização
CAPÍTULO IV
Informação e estatística
CAPÍTULO V
Regime contra-ordenacional
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Ilícitos de mera ordenação social
SECÇÃO III
Disposições processuais
CAPÍTULO VI
Infracções disciplinares
CAPÍTULO VII
Disposições finais