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  DL n.º 129/98, de 13 de Maio
    REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS

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     Nº de artigos:  91 
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TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Ficheiro central de pessoas colectivas
CAPÍTULO I
Âmbito e forma de inscrição
CAPÍTULO II
Número e cartão de identificação
CAPÍTULO III
Protecção de dados
TÍTULO III
Admissibilidade de firmas e denominações
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Regras especiais
CAPÍTULO III
Procedimento
CAPÍTULO IV
Vicissitudes
TÍTULO IV
Direitos e garantias dos particulares
CAPÍTULO I
Recurso hierárquico
CAPÍTULO II
Recurso contencioso
TÍTULO V
Sanções
TÍTULO VI
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
CAPÍTULO I
Competência e direcção
CAPÍTULO II
Pessoal
CAPÍTULO III
Funcionamento