Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Portaria n.º 257/2021, de 19 de Novembro
REGIME DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
19
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Tramitação electrónica
CAPÍTULO II
Formas de apresentação dos requerimentos
Artigo 3.º - Partes representadas por mandatário judicial
Artigo 4.º - Partes não representadas por mandatário judicial
CAPÍTULO III
Atos praticados pelo SIMA
Artigo 5.º - Formalidades de atos praticados pelo SIMA
Artigo 6.º - Notificações às partes
Artigo 7.º - Comunicações
Artigo 8.º - Disponibilização do título executivo
CAPÍTULO IV
Informação sobre decisões judiciais
Artigo 9.º - Comunicação de decisões judiciais ao SIMA
CAPÍTULO V
Agente de execução
Artigo 10.º - Designação, substituição, destituição e honorários do agente de execução
Artigo 11.º - Designação oficiosa de agente de execução
Artigo 12.º - Honorários
CAPÍTULO VI
Taxa de justiça
Artigo 13.º - Formas de pagamento da taxa de justiça
CAPÍTULO VII
Consulta do procedimento
Artigo 14.º - Consulta eletrónica do procedimento
Artigo 15.º - Consulta do título executivo por terceiros
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 16.º - Norma transitória
Artigo 17.º - Produção de efeitos
Artigo 18.º - Entrada em vigor
ANEXO