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Lei Orgânica n.º 3/2019, de 03 de Setembro
LEI DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES
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Nº de artigos:
30
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CAPÍTULO I
Programação e execução
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
SECÇÃO II
Execução e acompanhamento
Artigo 2.º - Competências para a execução
Artigo 3.º - Acompanhamento pela Assembleia da República
Artigo 4.º - Mapa das medidas
SECÇÃO III
Gestão dos imóveis afetos à defesa nacional
Artigo 5.º - Modalidades de rentabilização
Artigo 6.º - Relações com autarquias
Artigo 7.º - Regime de gestão
Artigo 8.º - Desafetação do domínio público
Artigo 9.º - Administração transitória
Artigo 10.º - Operações de rentabilização
Artigo 11.º - Usos privativos do domínio público afeto à defesa nacional
Artigo 12.º - Usos privativos do espaço aéreo e subsolo
Artigo 13.º - Isenção de emolumentos
Artigo 14.º - Custos das medidas
SECÇÃO IV
Disposições orçamentais
Artigo 15.º - Princípios orçamentais
Artigo 16.º - Relação com o Orçamento do Estado
Artigo 17.º - Financiamento
Artigo 18.º - Alterações orçamentais
Artigo 19.º - Compromissos plurianuais
CAPÍTULO II
Vigência e revisão da presente lei
Artigo 20.º - Período de vigência
Artigo 21.º - Revisão
Artigo 22.º - Preparação e apresentação da proposta de lei de revisão
Artigo 23.º - Competências no procedimento da revisão
CAPÍTULO III
Disposições transitórias e finais
Artigo 24.º - Registo predial
Artigo 25.º - Regime subsidiário
Artigo 26.º - Norma transitória
Artigo 27.º - Norma final
Artigo 28.º - Norma revogatória
Artigo 29.º - Entrada em vigor
ANEXO