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  DL n.º 104/98, de 21 de Abril
    ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO

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     Nº de artigos:  102 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Inscrição, títulos, membros
CAPÍTULO III
Organização
SECÇÃO I
Órgãos nacionais da ordem
SUBSECÇÃO I
A assembleia geral
SUBSECÇÃO II
Do conselho directivo
SUBSECÇÃO III
Do bastonário
SUBSECÇÃO IV
Conselho jurisdicional
SUBSECÇÃO V
Conselho fiscal
SUBSECÇÃO VI
Conselho de enfermagem
SECÇÃO II
Os órgãos regionais
SUBSECÇÃO I
A assembleia regional
SUBSECÇÃO II
Conselho directivo regional
SUBSECÇÃO III
Conselho jurisdicional regional
SUBSECÇÃO IV
Conselho fiscal regional
SUBSECÇÃO V
Conselho de enfermagem regional
SUBSECÇÃO VI
Disposições gerais
CAPÍTULO IV
Eleições
CAPÍTULO V
Acção disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Das penas
SECÇÃO III
Da instrução do processo disciplinar
SECÇÃO IV
Acusação e defesa
SECÇÃO V
Execução das penas
CAPÍTULO VI
Da deontologia profissional
SECÇÃO I
Direitos, deveres em geral e incompatibilidades
SECÇÃO II
Do código deontológico do enfermeiro
CAPÍTULO VII
Receitas, despesas e fundos da Ordem
CAPÍTULO VIII
Disposições transitórias e finais