Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 124/2011, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

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     Nº de artigos:  31 
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CAPÍTULO I
Missão e atribuições
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
CAPÍTULO III
Serviços, organismos e órgãos consultivos
SECÇÃO I
Serviços da administração directa do Estado
SECÇÃO II
Organismos da administração indirecta do Estado
SECÇÃO III
Entidade administrativa independente
SECÇÃO IV
Órgão consultivo
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais