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Legislação
DL n.º 124/2011, de 29 de Dezembro
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Nº de artigos:
31
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CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º - Missão
Artigo 2.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º - Estrutura geral
Artigo 4.º - Administração directa do Estado
Artigo 5.º - Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º - Entidade administrativa independente
Artigo 7.º - Serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 8.º - Órgão consultivo
Artigo 9.º - Sector empresarial do Estado
CAPÍTULO III
Serviços, organismos e órgãos consultivos
SECÇÃO I
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 10.º - Secretaria-Geral
Artigo 11.º - Inspecção-Geral das Actividades em Saúde
Artigo 12.º - Direcção-Geral da Saúde
Artigo 13.º - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
SECÇÃO II
Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 14.º - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 15.º - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Artigo 16.º - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 17.º - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Artigo 18.º - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Artigo 19.º - Administrações Regionais de Saúde, I. P.
SECÇÃO III
Entidade administrativa independente
Artigo 20.º - Entidade Reguladora da Saúde
SECÇÃO IV
Órgão consultivo
Artigo 21.º - Conselho Nacional de Saúde
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 22.º - Mapas de pessoal dirigente
Artigo 23.º - Extinção, criação, fusão e reestruturação
Artigo 24.º - Referências legais
Artigo 25.º - Prestação de actividades comuns
Artigo 26.º - Produção de efeitos
Artigo 27.º - Legislação orgânica complementar
Artigo 28.º - Transição de regimes
Artigo 29.º - Norma revogatória
ANEXO I
ANEXO II