Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  DL n.º 188/2003, de 20 de Agosto
    

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     Nº de artigos:  43 
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CAPÍTULO I
Âmbito e natureza jurídica
CAPÍTULO II
Estrutura e órgãos
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Dos órgãos
SUBSECÇÃO I
Do órgão de administração
SUBSECÇÃO II
Da direcção técnica do hospital
SUBSECÇÃO III
Do órgão de fiscalização
SUBSECÇÃO IVDa auditoria interna
SUBSECÇÃO V
Do órgão de consulta
CAPÍTULO IIIDa direcção dos serviços e departamentosSECÇÃO IDisposições gerais
SECÇÃO IIDos serviços de acção médica
SECÇÃO III
Dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica
SECÇÃO IV
Dos serviços de apoio
CAPÍTULO IV
Recursos humanos
CAPÍTULO V
Financiamento
CAPÍTULO VI
Avaliação do desempenho
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias