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  Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro
    LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

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     Nº de artigos:  129 
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TÍTULO I
Parte geral
TÍTULO II
Autoridade reguladora nacional e princípios de regulação
CAPÍTULO I
Disposições gerais e princípios de regulação
CAPÍTULO II
Frequências, números e mercados
TÍTULO III
Oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Regime de autorização geral
CAPÍTULO III
Direitos de utilização
CAPÍTULO IV
Regras de exploração
SECÇÃO I
Empresas que oferecem redes e serviços acessíveis ao público
SECÇÃO II
Empresas que oferecem redes e serviços telefónicos acessíveis ao público
TÍTULO IV
Análise de mercados e controlos regulamentares
CAPÍTULO I
Procedimento de análise de mercado e de imposição de obrigações
CAPÍTULO II
Definição e análise de mercado
CAPÍTULO III
Acesso e interligação
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Obrigações aplicáveis a empresas com poder de mercado significativo
SECÇÃO III
Obrigações aplicáveis a todas as empresas
CAPÍTULO IV
Controlos nos mercados retalhistas
TÍTULO V
Serviço universal e serviços obrigatórios adicionais
CAPÍTULO I
Serviço universal
SECÇÃO I
Âmbito do serviço universal
SECÇÃO II
Preços
SECÇÃO III
Financiamento do serviço universal
SECÇÃO IV
Designação dos prestadores de serviço universal
CAPÍTULO II
Serviços obrigatórios adicionais
TÍTULO VI
Televisão digital e acesso condicional
TÍTULO VII
Taxas, supervisão e fiscalização
CAPÍTULO I
Taxas
CAPÍTULO II
Supervisão e fiscalização
CAPÍTULO III
Disponibilização de informações pela ARN
TÍTULO VIII
Disposições transitórias e finais