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DL n.º 164/2007, de 03 de Maio
COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Legitimidade e cooperação de outras entidades
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Presidente
Artigo 6.º - Conselho consultivo
Artigo 7.º - Secção interministerial
Artigo 8.º - Secção das organizações não governamentais
Artigo 9.º - Grupo técnico-científico
Artigo 10.º - Tipo de organização interna
Artigo 11.º - Receitas e despesas
Artigo 12.º - Cargos de direcção
Artigo 13.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 14.º - Regime de pessoal
Artigo 15.º - Sucessão
Artigo 16.º - Critérios de selecção de pessoal
Artigo 17.º - Norma revogatória
Artigo 18.º - Entrada em vigor
ANEXO - (quadro a que se refere o artigo 12.º)