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Legislação
DL n.º 73/2008, de 16 de Abril
REGISTO COMERCIAL BILINGUE EM LÍNGUA INGLESA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 209/2012, de 19/09
-
DL n.º 247-B/2008, de 30/12
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 209/2012, de 19/09)
- 2ª versão
(DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
- 1ª versão
(DL n.º 73/2008, de 16/04)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
15
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CAPÍTULO I
Regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Competência
Artigo 3.º - Prazo de tramitação
Artigo 4.º - Início do procedimento
Artigo 5.º - Sequência do procedimento
Artigo 6.º - Recusa de registo
Artigo 7.º - Documentos a disponibilizar e a entregar aos interessados
Artigo 8.º - Diligências subsequentes à conclusão do procedimento
Artigo 9.º - Encargos
Artigo 10.º - Protocolos
CAPÍTULO II
Alterações legislativas
Artigo 11.º - Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 12.º - Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Artigo 13.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º - Período experimental
Artigo 15.º - Entrada em vigor