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Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto
LEI DE INFRAESTRUTURAS MILITARES
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Retificação n.º 19/2023, de 06/09
- 2ª versão - a mais recente
(Retificação n.º 19/2023, de 06/09)
- 1ª versão
(Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18/08)
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Nº de artigos:
37
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CAPÍTULO I
Programação e execução
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
SECÇÃO II
Execução e acompanhamento
Artigo 2.º - Competências para a execução
Artigo 3.º - Mapa plurianual das medidas
Artigo 4.º - Lista anual de projetos a executar
Artigo 5.º - Inventariação e acompanhamento da gestão
Artigo 6.º - Acompanhamento pela Assembleia da República
SECÇÃO III
Gestão dos imóveis afetos à defesa nacional
Artigo 7.º - Regime de gestão
Artigo 8.º - Desafetação do domínio público
Artigo 9.º - Administração transitória
Artigo 10.º - Valorização de imóveis a rentabilizar
Artigo 11.º - Operações de rentabilização
Artigo 12.º - Modalidades de rentabilização
Artigo 13.º - Usos privativos de bens imóveis do domínio público afeto à defesa nacional
Artigo 14.º - Usos privativos do espaço aéreo e subsolo
Artigo 15.º - Relações com autarquias e regiões autónomas
Artigo 16.º - Regularização de utilizações não tituladas de imóveis
SECÇÃO IV
Disposições orçamentais
Artigo 17.º - Custo das medidas
Artigo 18.º - Princípios orçamentais
Artigo 19.º - Orçamento do Estado
Artigo 20.º - Receitas
Artigo 21.º - Financiamento
Artigo 22.º - Alterações orçamentais
Artigo 23.º - Compromissos plurianuais
CAPÍTULO II
Alterações legislativas
Artigo 24.º - Alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro
Artigo 25.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto
CAPÍTULO III
Outras disposições
Artigo 26.º - Isenção de emolumentos
Artigo 27.º - Registo predial
Artigo 28.º - Execução de projectos
CAPÍTULO IV
Revisão
Artigo 29.º - Revisão
Artigo 30.º - Preparação e apresentação da proposta de lei de revisão
Artigo 31.º - Competências no procedimento da revisão
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 32.º - Norma transitória
Artigo 33.º - Regime subsidiário
Artigo 34.º - Norma revogatória
Artigo 35.º - Âmbito temporal
Artigo 36.º - Entrada em vigor
ANEXO - Medidas relativas a projetos de infraestruturas militares