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Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho
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Nº de artigos:
32
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Alterações legislativas
SECÇÃO I
Orçamento do Estado para 2020
Artigo 2.º - Alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Artigo 3.º - Aditamento à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Artigo 4.º - Alteração ao anexo I à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Artigo 5.º - Alteração aos mapas I a XVI e XXI anexos à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
SECÇÃO II
Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
Artigo 6.º - Alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
SECÇÃO III
Outras alterações legislativas
Artigo 7.º - Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
Artigo 8.º - Alteração do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Artigo 9.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Artigo 10.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março
CAPÍTULO III
Disposições fiscais
Artigo 11.º - Regime especial de dedução de prejuízos fiscais
Artigo 12.º - Limitação extraordinária de pagamentos por conta em sede de IRS ou IRC de 2020
Artigo 13.º - Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados
Artigo 14.º - Incentivo às reestruturações empresariais
Artigo 15.º - Regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais
Artigo 16.º - Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II
Artigo 17.º - Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à segurança social
Artigo 18.º - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Artigo 19.º - Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos
Artigo 20.º - Diminuição dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de actividade
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 21.º - Disposição transitória
Artigo 22.º - Suspensão da devolução dos manuais escolares gratuitos
Artigo 23.º - Regulamentação
Artigo 24.º - Norma revogatória
Artigo 25.º - Produção de efeitos
Artigo 26.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI