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Lei n.º 15/2019, de 12 de Fevereiro
TRANSPARÊNCIA E ESCRUTÍNIO DAS OPERAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO RELATIVAS A FUNDOS PÚBLICOS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Acesso a informação por comissão parlamentar de inquérito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Transparência sobre operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a fundos públicos
Artigo 5.º - Recolha e comunicação à Assembleia da República da informação relevante
Artigo 6.º - Relatório extraordinário
Artigo 7.º - Tratamento da informação na Assembleia da República
Artigo 8.º - Regras no acesso a informação sujeita a segredo
Artigo 9.º - Entrada em vigor