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Legislação
Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro
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Nº de artigos:
29
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objecto e âmbito
CAPÍTULO II
Financiamento dos partidos políticos
Artigo 2.º - Fonte de financiamento
Artigo 3.º - Financiamento privado
Artigo 4.º - Regime dos donativos admissíveis
Artigo 5.º - Donativos proibidos
Artigo 6.º - Financiamento público
Artigo 7.º - Subvenção estatal ao financiamento dos partidos
Artigo 8.º - Benefícios
Artigo 9.º - Suspensão de benefícios
Artigo 10.º - Regime contabilístico
Artigo 11.º - Fiscalização interna
Artigo 12.º - Contas anuais
Artigo 13.º - Apreciação pelo Tribunal Constitucional
Artigo 14.º - Sanções
CAPÍTULO III
Financiamento das campanhas eleitorais
Artigo 15.º - O regime e tratamento de receitas
Artigo 16.º - Limite das receitas
Artigo 17.º - Discriminação das despesas
Artigo 18.º - Limite das despesas
Artigo 19.º - Responsabilidade pelas contas
Artigo 20.º - Prestação das contas
Artigo 21.º - Apreciação das contas
Artigo 22.º - Sanções
Artigo 23.º - Percepção de receitas ou realização de despesas ilícitas
Artigo 24.º - Não discriminação de receitas e de despesas
Artigo 25.º - Não prestação de contas
Artigo 26.º - Coimas
Artigo 27.º - Subvenção estatal para as campanhas eleitorais
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 28.º - Revogações
Artigo 29.º - Vigência