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DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho directivo
Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Conselho consultivo
Artigo 8.º - Organização interna
Artigo 9.º - Receitas
Artigo 10.º - Despesas
Artigo 11.º - Património
Artigo 12.º - Sucessão
Artigo 13.º - Critérios de selecção de pessoal
Artigo 14.º - Disposição transitória
Artigo 15.º - Norma revogatória
Artigo 16.º - Entrada em vigor