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Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto
PROTECÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAS DESLOCADAS
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Nº de artigos:
31
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Conceitos
Artigo 3.º - Aplicação da Convenção de Genebra
CAPÍTULO II
Aplicação e duração da protecção temporária
Artigo 4.º - Aplicação da protecção temporária
Artigo 5.º - Comissão interministerial
Artigo 6.º - Exclusão da protecção temporária
Artigo 7.º - Duração
Artigo 8.º - Termo da protecção temporária
Artigo 9.º - Categorias suplementares de pessoas
CAPÍTULO III
Condições de permanência dos beneficiários de protecção temporária
Artigo 10.º - Título de protecção temporária
Artigo 11.º - Informação aos beneficiários de protecção temporária
Artigo 12.º - Registo de dados pessoais
Artigo 13.º - Readmissão
Artigo 14.º - Direito ao trabalho e à formação
Artigo 15.º - Outros benefícios
Artigo 16.º - Educação
Artigo 17.º - Protecção e reagrupamento familiar
Artigo 18.º - Menores não acompanhados
CAPÍTULO IV
Acesso aos procedimentos de asilo
Artigo 19.º - Acesso ao asilo
Artigo 20.º - Determinação do Estado responsável pela análise do pedido de asilo
Artigo 21.º - Acesso ao estatuto de refugiado
CAPÍTULO V
Regresso e medidas subsequentes à protecção temporária
Artigo 22.º - Efeitos da cessação da protecção temporária
Artigo 23.º - Retorno voluntário
Artigo 24.º - Retorno coercivo
Artigo 25.º - Adiamento do retorno ao país de origem
CAPÍTULO VI
Solidariedade e cooperação
Artigo 26.º - Transferência de residência
Artigo 27.º - Cooperação
CAPÍTULO VII
Disposições especiais
Artigo 28.º - Direito de recurso
Artigo 29.º - Revogação
Artigo 30.º - Entrada em vigor
ANEXO II