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DL n.º 120/2010, de 27 de Outubro
REGULA A CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
Artigo 2.º - Natureza
Artigo 3.º - Composição
Artigo 4.º - Membros da Comissão
Artigo 5.º - Membros suplentes
Artigo 6.º - Apoio
CAPÍTULO III
Procedimento
Artigo 7.º - Requerimento de adiantamento de indemnização
Artigo 8.º - Diligências instrutórias
Artigo 9.º - Trâmites processuais
Artigo 10.º - Decisão do pedido
Artigo 11.º - Notificações
Artigo 12.º - Legislação aplicável
CAPÍTULO IV
Alterações legislativas
Artigo 13.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º - Membros da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes
Artigo 15.º - Processos pendentes
Artigo 16.º - Encargos com processos de vítimas de crimes violentos e de violência conjugal
Artigo 17.º - Norma revogatória