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Dec. Reglm. n.º 11/2009, de 29 de Maio
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DO SOLO, DE DEFINIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOMINANTE, CATEGORIAS RELATIVAS
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CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto e âmbito
Artigo 2.º - Regime de uso do solo
Artigo 3.º - Condicionantes
CAPÍTULO II Classificação do solo
Artigo 4.º - Conceito
Artigo 5.º - Classificação do solo como rural
Artigo 6.º - Classificação do solo como urbano
Artigo 7.º - Reclassificação do solo rural como solo urbano
Artigo 8.º - Reclassificação do solo urbano como solo rural
CAPÍTULO III Qualificação do solo SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 9.º - Conceito
Artigo 10.º - Utilização dominante
Artigo 11.º - Estrutura ecológica municipal
Artigo 12.º - Espaços-canais
SECÇÃO II Qualificação do solo rural
Artigo 13.º - Critérios
Artigo 14.º - Categorias de solo rural
Artigo 15.º - Espaços agrícolas ou florestais
Artigo 16.º - Espaços afectos à exploração de recursos geológicos
Artigo 17.º - Espaços naturais
Artigo 18.º - Espaços afectos a actividades industriais
Artigo 19.º - Outras categorias de solo rural
SECÇÃO III Qualificação do solo urbano
Artigo 20.º - Critérios
Artigo 21.º - Categorias funcionais de solo urbano
Artigo 22.º - Categorias operativas de solo urbano
CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º - Regime transitório
Artigo 24.º - Regiões Autónomas
Artigo 25.º - Entrada em vigor