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Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RESPONSÁVEIS POR PROJECTOS E PELA FISCALIZAÇÃO E DIRECÇÃO DE OBRA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Disposições gerais
Artigo 5.º - Apreciação de projectos
CAPÍTULO II
Qualificações dos técnicos
SECÇÃO I
Equipa de projecto: Autores de projecto e coordenador de projecto
Artigo 6.º - Equipa de projecto
Artigo 7.º - Contrato para elaboração de projecto
Artigo 8.º - Coordenação de projecto
Artigo 9.º - Deveres do coordenador de projecto
Artigo 10.º - Qualificação dos autores de projecto
Artigo 11.º - Outros técnicos qualificados
Artigo 12.º - Deveres dos autores de projectos
SECÇÃO II
Director de obra e director de fiscalização de obra
Artigo 13.º - Director de obra
Artigo 14.º - Deveres do director de obra
Artigo 15.º - Director de fiscalização de obra
Artigo 16.º - Deveres do director de fiscalização de obra
Artigo 17.º - Fiscalização de obra pública
CAPÍTULO III
Responsabilidade civil e garantias
Artigo 18.º - Responsabilidades do dono da obra
Artigo 19.º - Responsabilidade civil dos técnicos
Artigo 20.º - Situações especiais de responsabilidade
Artigo 21.º - Termo de responsabilidade
Artigo 22.º - Comprovação da qualificação e do cumprimento de deveres em procedimento administrativo
Artigo 23.º - Comprovação da qualificação e do cumprimento de deveres em procedimento contratual público
Artigo 24.º - Seguro de responsabilidade civil
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º - Disposições transitórias
Artigo 26.º - Disposições transitórias para obra pública
Artigo 27.º - Protocolos para definição de qualificações específicas
Artigo 28.º - Norma revogatória
Artigo 29.º - Entrada em vigor