Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro
    LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (LOFTJ)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 53/2004, de 18/03
   - Lei n.º 105/2003, de 10/12
   - DL n.º 38/2003, de 08/03
   - DL n.º 323/2001, de 17/12
   - Lei n.º 101/99, de 26/07
   - Rect. n.º 7/99, de 16/02

- 18ª versão - a mais recente (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 17ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06)
     - 16ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09)
     - 15ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09)
     - 14ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11)
     - 13ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10)
     - 12ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 11ª versão (DL n.º 303/2007, de 24/08)
     - 10ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 9ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 8ª versão (Lei n.º 42/2005, de 29/08)
     - 7ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03)
     - 6ª versão (Lei n.º 105/2003, de 10/12)
     - 5ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03)
     - 4ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 101/99, de 26/07)
     - 2ª versão (Rect. n.º 7/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 3/99, de 13/01)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  155 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO IDisposições gerais
CAPÍTULO II
Organização e competência dos tribunais judiciais
SECÇÃO I
Organização judiciária
SECÇÃO II
Competência
CAPÍTULO III
Supremo Tribunal de Justiça
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO III
Competência
SECÇÃO IV
Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
SECÇÃO V
Presidência
CAPÍTULO IV
Tribunais da Relação
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO III
Competência
SECÇÃO IV
Presidência
CAPÍTULO V
Tribunais judiciais de 1.ª instância
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Tribunais de competência genérica
SECÇÃO III
Tribunais e juízos de competência especializada
SUBSECÇÃO I
Espécies de tribunais
SUBSECÇÃO II
Tribunais de instrução criminal
SUBSECÇÃO III
Tribunais de família
SUBSECÇÃO IV
Tribunais de menores
SUBSECÇÃO V
Tribunais do trabalho
SUBSECÇÃO VI
Tribunais de comércio
SUBSECÇÃO VII
Tribunais marítimos
SUBSECÇÃO VIII
Tribunais de execução das penas
SUBSECÇÃO IX
Espécies de juízos
SECÇÃO IV
Tribunais de competência específica
SECÇÃO V
Execução das decisões
SECÇÃO VI
Tribunal singular, colectivo e do júri
SUBSECÇÃO I
Tribunal singular
SUBSECÇÃO II
Tribunal colectivo
SUBSECÇÃO III
Tribunal do júri
SUBSECÇÃO IV
Arrendamento rural
CAPÍTULO VI
Ministério Público
CAPÍTULO VII
Mandatários judiciais
CAPÍTULO VIII
Instalação dos tribunais
CAPÍTULO IX
Secretarias judiciais
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Registo e arquivo
CAPÍTULO X
Disposições finais e transitórias