Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho
ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 47/2007, de 28/08
- 6ª versão - a mais recente
(Lei n.º 45/2023, de 17/08)
- 5ª versão
(Lei n.º 2/2020, de 31/03)
- 4ª versão
(DL n.º 120/2018, de 27/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 40/2018, de 08/08)
- 2ª versão
(Lei n.º 47/2007, de 28/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 34/2004, de 29/07)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
57
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Concepção e objectivos
Artigo 1.º - Finalidades
Artigo 2.º - Promoção
Artigo 3.º - Funcionamento
CAPÍTULO II
Informação jurídica
Artigo 4.º - Dever de informação
Artigo 5.º - Serviços de informação jurídica
CAPÍTULO III
Protecção jurídica
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 6.º - Âmbito de protecção
Artigo 7.º - Âmbito pessoal
Artigo 8.º - Insuficiência económica
Artigo 8.º-A - Apreciação da insuficiência económica
Artigo 8.º-B - Prova da insuficiência económica
Artigo 9.º - Isenções
Artigo 10.º - Cancelamento da protecção jurídica
Artigo 11.º - Caducidade
Artigo 12.º - Impugnação
Artigo 13.º - Aquisição de meios económicos suficientes
SECÇÃO II
Consulta jurídica
Artigo 14.º - Âmbito
Artigo 15.º - Prestação da consulta jurídica
SECÇÃO III
Apoio judiciário
Artigo 16.º - Modalidades
Artigo 17.º - Âmbito de aplicação
Artigo 18.º - Pedido de apoio judiciário
SECÇÃO IV
Procedimento
Artigo 19.º - Legitimidade
Artigo 20.º - Competência para a decisão
Artigo 21.º - Juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão
Artigo 22.º - Requerimento
Artigo 23.º - Audiência prévia
Artigo 24.º - Autonomia do procedimento
Artigo 25.º - Prazo
Artigo 26.º - Notificação e impugnação da decisão
Artigo 27.º - Impugnação judicial
Artigo 28.º - Tribunal competente
Artigo 29.º - Alcance da decisão final
Artigo 30.º - Nomeação de patrono
Artigo 31.º - Notificação da nomeação
Artigo 32.º - Substituição do patrono
Artigo 33.º - Prazo de propositura da acção
Artigo 34.º - Pedido de escusa
Artigo 35.º - Substituição em diligência processual
Artigo 35.º-A - Atribuição de agente de execução
Artigo 36.º - Encargos
Artigo 37.º - Regime subsidiário
Artigo 38.º - Contagem de prazos
CAPÍTULO IV
Disposições especiais sobre processo penal
Artigo 39.º - Nomeação de defensor
Artigo 40.º - Escolha de advogado
Artigo 41.º - Escalas de prevenção
Artigo 42.º - Dispensa de patrocínio
Artigo 43.º - Constituição de mandatário
Artigo 44.º - Disposições aplicáveis
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 45.º - Participação dos profissionais forenses no acesso ao direito
Artigo 46.º - Colaboração de outras instituições com a Ordem dos Advogados
Artigo 47.º - Gabinetes de consulta jurídica
Artigo 48.º - Comissão de acompanhamento
Artigo 49.º - Encargos da segurança social
Artigo 50.º - Norma revogatória
Artigo 51.º - Regime transitório
Artigo 52.º - Transposição
Artigo 53.º - Entrada em vigor
ANEXO - Cálculo do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica