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  Portaria n.º 341/2019, de 01 de Outubro
  (versão actualizada)

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[Suspensa a produção de efeitos até dia 13 de outubro de 2020, ex vi al.a) do artigo 3.º da Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril]] body=[
1 - Os formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos, previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, são designados como «formulários facultativos de articulados» e estão disponíveis aos mandatários e representantes em juízo no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, acessível no endereço taf.mj.pt.
2 - A apresentação de peças processuais com recurso aos formulários referidos no número anterior é efetuada através do seu preenchimento, que incluem o conteúdo material da peça processual, aos quais se anexam:
a) Os documentos que devem acompanhar a peça processual, anexados de forma individualizada;
b) O processo instrutor.
3 - À apresentação das peças processuais nos termos previstos nos números anteriores aplica-se, em tudo o que não estiver previsto na presente portaria, o disposto na Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, quanto à apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por mandatários e representantes em juízo.

]">Artigo 3.º - Formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos[Suspensa a produção de efeitos até dia 13 de outubro de 2020, ex vi al.a) do artigo 3.º da Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril]
[Relativamente ao n.º 2 do presente artigo, está suspensa a produção de efeitos até dia 13 de outubro de 2020, ex vi al.a) do artigo 3.º da Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril]] body=[
1 - O regime previsto na presente portaria quanto à apresentação de peças processuais no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa, nos termos do artigo 2.º, incluindo nos processos pendentes, aplica-se a partir do dia 7 de janeiro de 2020.
2 - O regime previsto na presente portaria quanto à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados, nos termos do artigo 3.º, incluindo nos processos pendentes, aplica-se a partir do dia 1 de abril de 2020.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 26 de setembro de 2019.
]">Artigo 4.º - Produção de efeitos[Relativamente ao n.º 2 do presente artigo, está suspensa a produção de efeitos até dia 13 de outubro de 2020, ex vi al.a) do artigo 3.º da Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril]