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DL n.º 43/2018, de 18 de Junho
SISTEMA NACIONAL DE EMBARCAÇÕES E MARÍTIMOS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Artigo 3.º - Entidades competentes
Artigo 4.º - Balcão Eletrónico do Mar
Artigo 5.º - Organização e acesso ao Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Artigo 6.º - Tratamento de dados
Artigo 7.º - Dados a inserir no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Artigo 8.º - Aplicação subsidiária
Artigo 9.º - Entrada em vigor